Decisão do TSE embasa cassação de vereador no Paraná

O vereador Osdival Gomes da Costa, de Guarapuava (PR), entra para a história do país como o primeiro parlamentar a perder o mandato por trocar de partido político, informa o site Bem Paraná. O vereador, que se elegeu pelo PMDB, agora engrossa as fileiras do PP.

O Ato Administrativo que cassou o mandato foi assinado, nesta sexta-feira (13/4), pelo presidente da Câmara de Vereadores, Admir Strechar, que atendeu pedido do PMDB. O ato foi embasado na recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Em março, o TSE julgou que o voto pertence ao partido e não ao candidato individualmente. A decisão também vale para Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores.

Se vier a enfrentar a questão, o Supremo Tribunal Federal deve manter a decisão do TSE. A inclinação de privilegiar a fidelidade partidária foi demonstrada pela Corte em dezembro do ano passado, no julgamento em que foi derrubada a cláusula de barreira.

Ao declarar inconstitucional a regra que restringia a atuação parlamentar de deputados de partidos com baixo desempenho eleitoral, pelo menos seis ministros do Supremo apontaram a alternativa mais legítima e eficaz para garantir a seriedade das legendas: a fidelidade partidária.

O julgamento do TSE foi provocado por uma Consulta apresentada no começo de março pelo Democratas (ex-PFL). O partido queria saber se o voto pertencia ao candidato ou ao partido. Ainda há dúvidas sobre a aplicação legal em relação às trocas anteriores a decisão.

O PSDB e DEM já pediram de volta as vagas na Câmara dos Deputados dos parlamentares que saíram da legenda.

Leio o Ato

Ato Administrativo 05/2007

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, EXPEDE o presente ATO ADMINISTRATIVO, nos termos seguintes:

Conforme requerimento do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – P.M.D.B – Diretório Municipal de Guarapuava-Pr, em face da Decisão do T.S.E nos Autos da Consulta nº 1.398 – classe 5ª – Distrito Federal – Brasília; e nos termos do voto do Relator Ministro César Asfer Rocha “os Partidos Políticos e as Coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.

Destarte, com fundamento nos artigos 24, 25 e 26 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) cujos dispositivos estabelecem regras de fidelidade e disciplina partidária e com vistas à farta documentação apresentada pelo requerente que comprovam a mudança de Partido Político do vereador e convencido do inquestionável embasamento legal, aliado à respeitável decisão do excelso TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, inseridos no requerimento, acato o pedido, ficando declarada a imediata perda do Mandato do Vereador OSDIVAL GOMES DA COSTA.

Cientifique-se o vereador do conteúdo do presente ato administrativo e do correspondente requerimento e demais documentos que lhe deu causa.

Proceda-se a leitura no expediente da primeira sessão ordinária, desta Casa, fazendo-se constar em ata.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava

13 de abril de 2007.

Embira disse:
13 de abril de 2007 às 21:23

A Justiça Eleitoral parece ter reeditado a “lei do passe” na política. Demorou muito tempo para que os jogadores de futebol se livrassem dos grilhões que os prendiam aos clubes, podendo escolher livremente onde jogar. Agora, a Justiça Eleitoral pretende agrilhoar os políticos aos partidos – é a lei do passe na política. O Código Eleitoral acaba de ser derrogado. Para que a diplomação dos políticos, aquela cerimônia à qual José Genoíno e Antônio Pallocci não quiseram comparecer por temer vaias e Maluf compareceu e foi vaiado? A diplomação confere ao eleito o direito de exercer um mandato personalíssimo – terá de ser exercido por ele e não por qualquer substituto. E não é o TRE que lhe confere esse poder: o tribunal representa, apenas, a vontade do cidadão-eleitor. Dado o adiantado da hora, vou transcrever duas citações do jurista José Afonso da Silva, que são para pensar na cama: 1) os partidos políticos são uma “organização associativa formada pela adesão voluntária de particulares e destinada, não propriamente a realizar fins públicos, mas fins políticos”. Como associação, as agremiações partidárias, que gozam de autonomia constitucional em termos de estrutura, organização e funcionamento, não poderão compelir seus membros a se manterem filiados (CF, art. 5º, inciso XX); 2) “Mas a Constituição não permite a perda do mandato por infidelidade partidária. Ao contrário, até o veda, quando, no artigo 15, declara vedada a cassação de direitos políticos, só admitidas a perda e a suspensão deles nos estritos casos indicados no mesmo artigo.”

José Henrique disse:
14 de abril de 2007 às 16:45

Sou só interessado pelo Direito, mas o presidente de casa legislativa, qualquer delas, pode tomar tal decisão?
Não deveria o plenário decidir. Ou o TRE?

Claudimar Barbosa da Silva disse:
16 de abril de 2007 às 10:14

Com todo o respeito devido à opinião do Prof. José Afonso da Silva, não se trata de considerar que o parlamentar que rompe com a fidelidade partidária tenha seus direito políticos suspensos e, muito menos, cassados. Na verdade ele os preserva.
Contudo, parece-me que o troca-troca partidário pode ser classificado como abuso das prerrogativas parlamentares, na forma do que estabelece o § 1º, do art. 55, da Constituição, importando em ato incompatível com o decoro parlamentar, ensejando a perda do mandato, na forma do art. 55, II, da Carta Política.
Deste modo, caberá à mesa diretora ou ao partido político representado na casa legislativa denunciar a prática do troca-troca, cabendo ao respectivo plenário decidir à respeito, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Acolhendo a representação, após a ampla defesa do parlamentar representado, poderá ser declarada a perda do mandato e convocado o suplente do partido ou coligação.
Assim, não me parece que o presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, PR, tenha agido corretamente, uma vez que a decisão da Mesa Diretora só se mostra viável nas hipóteses do art. 55, § 3º, da Constituição, o que não é caso; com isso, a decisão a respeito desse tema cabe ao Plenário, nos termos do mesmo art. 55, § 2º, da Constituição.

Justiça disse:
23 de abril de 2007 às 18:24

Mauro Fonseca - O ato administrativo do Presidente da Casa de Leis da Cidade de Guarapuava/PR, demonstra o total desconhecimento da Lei, enfim, rasgou a Carta Magna. É Lamentavel.
Vereador "cassado", imediatamente, deverá bater às portas do Poder Judiciario e, reverter esta situação.

Lincoln disse:
27 de abril de 2007 às 08:35

Decisões como a tomada pela Câmara Municipal de Guarapuava (PR) refletem a falta de assessoria jurídica eficiente aos parlamentares.
E o que é pior, assistindo a TV Câmara, percebi que isto não ocorre só nas Edis.

Lincoln disse:
27 de abril de 2007 às 08:35

Decisões como a tomada pela Câmara Municipal de Guarapuava (PR) refletem a falta de assessoria jurídica eficiente aos parlamentares.
E o que é pior, assistindo a TV Câmara, percebi que isto não ocorre só nas Edis.

Lincoln disse:
27 de abril de 2007 às 08:35

Decisões como a tomada pela Câmara Municipal de Guarapuava (PR) refletem a falta de assessoria jurídica eficiente aos parlamentares.
E o que é pior, assistindo a TV Câmara, percebi que isto não ocorre só nas Edis.

Lincoln disse:
27 de abril de 2007 às 08:35

Decisões como a tomada pela Câmara Municipal de Guarapuava (PR) refletem a falta de assessoria jurídica eficiente aos parlamentares.
E o que é pior, assistindo a TV Câmara, percebi que isto não ocorre só nas Edis.

Lincoln disse:
27 de abril de 2007 às 08:35

Decisões como a tomada pela Câmara Municipal de Guarapuava (PR) refletem a falta de assessoria jurídica eficiente aos parlamentares.
E o que é pior, assistindo a TV Câmara, percebi que isto não ocorre só nas Edis.

Lincoln disse:
27 de abril de 2007 às 08:35

Decisões como a tomada pela Câmara Municipal de Guarapuava (PR) refletem a falta de assessoria jurídica eficiente aos parlamentares.
E o que é pior, assistindo a TV Câmara, percebi que isto não ocorre só nas Edis.

Lincoln disse:
27 de abril de 2007 às 08:35

Decisões como a tomada pela Câmara Municipal de Guarapuava (PR) refletem a falta de assessoria jurídica eficiente aos parlamentares.
E o que é pior, assistindo a TV Câmara, percebi que isto não ocorre só nas Edis.

Lincoln disse:
27 de abril de 2007 às 08:35

Decisões como a tomada pela Câmara Municipal de Guarapuava (PR) refletem a falta de assessoria jurídica eficiente aos parlamentares.
E o que é pior, assistindo a TV Câmara, percebi que isto não ocorre só nas Edis.

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