Banco é condenado por deixar cliente três horas em fila

A Cooperativa de Crédito Rural Sorriso foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente que aguardou quase três horas na fila para ser atendido. A decisão é da juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, de Sinop (MT). Cabe recurso.

Para a juíza, o banco descumpriu a legislação municipal 680/2002, que prevê atendimento em tempo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que o cliente entra na fila, nos dias de maior movimento, como véspera e após feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos etc.

“Analisando o conjunto probatório dos autos em tela, é possível concluir que a prestação de serviço pelo banco-requerido realmente se deu de forma deficiente, ferindo os direitos do autor-consumidor”, analisou Casagrande.

Segundo ela, é indiscutível que houve afronta aos direitos do autor da ação, que permaneceu aguardando atendimento por período além do permitido. “Sem sombra de dúvidas isso acarreta desgaste físico e emocional a qualquer pessoa, não podendo tal fato ser tido como mero percalço do cotidiano, sendo passível de indenização a título de danos morais”, acrescentou Paula Casagrande.

Ressaltou, ainda, que a jurisprudência brasileira vem entendendo que a senha fornecida pelas instituições bancárias é suficiente para embasar pleitos desta espécie. “Se o Banco-réu entende que o documento fornecido por ele próprio aos seus clientes vem lhe causando condenações injustas, deve reorganizar estrutura interna, fornecendo documento com capacidade de identificar o usuário do serviço”, finalizou.

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allmirante disse:
17 de abril de 2007 às 08:12

QWuero ver quando isto acontecer com o sistema de saúde!

Dr. Tarcisio disse:
17 de abril de 2007 às 10:36

Os serviços bancários são conhecidos pelos altos valores que exige e pela péssima qualidade nos serviços prestados....!!!

Quem não conhece casos de filas "serpentes" nos bancos, onde 2 ou 3 'caixas' são responsáveis para atendimento...?!?

sergio disse:
17 de abril de 2007 às 14:45

É exemplar a condenação desta juíza. Parabéns. Os bancos tem que aprender a respeitar seus clientes e não somente cobrar altas taxas.

Bira disse:
22 de abril de 2007 às 09:01

Fui duas vezes a CEF e fiquei 90 minutos em cada visita.
Se o banco não consegue atender, deveria ampliar sua rede ou desistir do negocio.

MARCUS disse:
03 de maio de 2007 às 16:28

Em janeiro fui à CAIXA ag. Tambaú e para variar filas enormes com tempo de espera acima de uma hora. Até aqueles que tem atendimento preferencial aguardavam além do tempo, em pé... E pasmém: no interior da agência, mais de 30 cadeiras encostadas na parede e vazias..Questionado o gerente, ele só sorriu...disse que não podeia fazer nada...

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