Luiz Gustavo de Oliveira Ramos

é servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe, pós-graduado em Docência no Ensino Superior.

Como o Direito vem entendendo os efeitos não patrimoniais da ausência

Um instituto outrora restrito à administração do patrimônio do ausente e aos efeitos sucessórios, reconhecido pelo código civil de 1916 em seu livro I da parte especial (direito de família), a ausência fora recepcionada e ampliada a partir de 2002, passando a vigorar na parte geral da legislação civilista, que, além de repercussões patrimoniais, percebeu […]