O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por cinco dias a prisão temporária dos 25 presos durante a Operação Hurricane da Polícia Federal. A prorrogação da prisão foi pedida pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal. A decisão faz parte do inquérito que tramita sob segredo de Justiça na suprema corte.
Na tarde desta terça-feira (17/4), o ministro deferiu pedido dos advogados dos presos para disponibilizar cópia magnética das peças do inquérito que investiga o esquema de exploração de jogo ilegal. O processo tem 11 volumes, 2.684 folhas e envolve ao menos 20 advogados. Eles reclamavam que seria impossível analisar os autos no balcão todos ao mesmo tempo para fundamentar a defesa de seus clientes. Por isso, pediram as cópias.
A petição para garantir os direitos dos advogados dos presos na operação da PF foi ajuizada na segunda-feira (16/4) pela OAB. A Ordem sustentou que a PF vem cerceando sistematicamente o trabalho dos defensores. O pedido foi entregue pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito que trata da operação da PF.
O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso, chamou atenção para a necessidade de se observar as prerrogativas dos advogados. “Como direitos que são, essas prerrogativas servem aos interesses dos cidadãos. O advogado, ao atuar, está garantindo um julgamento justo, a ampla defesa, o contraditório e que a Justiça seja feita. Impedir que o advogado tenha acesso aos processos e exerça sua profissão é destruir o sistema, fazer com que o resultado não possa valer, seja nulo.”
D’Urso disse ainda que a investigação deve ser feita sem que as pessoas presas sejam destruídas publicamente. “O princípio constitucional da presunção de inocência deve ser observado porque determina que todas as pessoas investigadas ou processadas sejam tratadas como inocentes e só possam ser consideradas culpadas depois de sentença condenatória definitiva.”
À revista Consultor Jurídico, advogados dos presos na Operação Hurricane afirmaram no domingo (15/4) que a Polícia Federal não vem observano as mais básicas prerrogativas da profissão e tem ferido diversos princípios constitucionais. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Polícia Federal negou que faça tais restrições ou que tenha restringido o acesso dos advogados aos seus clientes ou mesmo fixado tempo para a consulta.
O furacão
A Polícia Federal deflagrou, na sexta-feira (13/4), a Operação Hurricane nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações, ordenadas em uma operação sigilosa pelo ministro Cezar Peluso, do STF.
Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.
No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília, onde são interrogados e permanecem à disposição da Justiça. O material apreendido será analisado na Diretoria de Inteligência Policial com o objetivo de complementar os trabalhos de investigação.
No sábado (14/4), o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou à ConJur que está apenas preocupado com o seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina, preso na operação. Também investigado pela PF, o ministro disse estar com a consciência limpa e que estará à disposição da Polícia para explicar as suspeitas que recaem sobre suas decisões judiciais.
A Polícia Federal é fonte de orgulho para o país na medida em que dá sua contribuição para diminuir ou pelo menos trazer a público a sujeira impregnada em toda a estrutura de poder da nação. Sua atuação afeta pessoas influentes, poderosas, com trânsito fácil no alto escalão dos três poderes. Por isso incomoda tanto.
Agora, o que é incompreensível para boa parte daqueles que vivem o mundo jurídico e para a imensa maioria da população, é como alguns deturpam direitos e garantias constitucionais, dando a entender que são um manto protetor para a prática dos mais variados crimes.
É revoltante ver tantas pessoas fingindo que nada está acontecendo, ao mesmo tempo que invocam a Constituição para tentar livrar bandidos da pior espécie da prestação de contas com a justiça. Tentam desqualificar o trabalho da Polícia Federal, que faz de forma eficaz o seu papel de combater quadrilhas como esta.
Se houver alguém que ache injustificada essa ação, que explique entre outras coisas, a montanha de dinheiro sujo que apareceu de repente. Talvez se tratasse de alguma doação para instituições de caridade do Timor Leste...
Vivemos em um Estado Democrático de Direito. O Direito índividual de cada um brasileiro, assim como o Direito Coletivo está estampado na Cosntituição Federal. Recorrer as garantias Constitucionais é Direito de cada um de nós, assegurado pela própria Constituição. O que se reclama em relação a Polícia Federal é realmente sua conduta, quase sempre voltada para os holofotes da mídia. Quanto aos institutos jurídicos utilizados nestas operações como a prisão temporária,a prisão provisória, e até mesmo a prisão preventiva terão, mais cedo ou mais tarde, que ser revistas pelo Legislativo. O Cidadão preso em qualquer das três circunstâncias, libertado sem que nada se prove contra ele, jamais, jamais terá como rever o constragimento moral que fôra vitima. E isso nosso Constituição protege cabalmente, taxativamente.
Curiosamente a operação ocorre no momento em que a Polícia pretende entrar em greve. Espero que a operação não tenha sido feita com base neste propósito. É bom que o Judiciário e o MPF fiquem de olho, porque depois os advogados alegam nulidades, cerceamentos, ausências de prova e quejandos, e aí a vaca vai pro brejo...
Felizmente o STF já vem se pronunciando em diversas situações sobre a defesa intransigente de direitos e garantias e direitos individuais frente ao interesse coletivo. Um dos nossos mais atuantes ministros inclusive já disse que "...direitos e garantias individuais não podem ser utilizadas como escopo para a prática de atos ilícitos."
E mais. Uma ação deste quilate por parte da PF, mesmo que com farta exposição na mídia, presta um serviço incomparavelmente superior à sociedade que a ação de uma centena de advogados que utiliza as técnicas mais moralmente repreensíveis para convencer as outras pessoas que os bandidos que defendem são vítimas.
Não se pode afirmar que o direito à defesa seja sempre superior ao dever de proteção penal. Ora, é fato: não existe direito absoluto.
Em certos casos, a sociedade, defendida pelo Estado, é posta diante de dois interesses fundamentais relevantes, antagônicos e que a ela cumpre preservar: a defesa de um princípio constitucional e a necessidade de perseguir e punir o criminoso.
Nessa senda, como é curial, a solução (para tal problemática) deve consultar o interesse que prevalecer e que, como tal, deve ser preservado.
Assim, a repressão ao crime organizado -como forma de realização do princípio constitucional da proteção penal eficiente dos direitos fundamentais dos demais cidadãos -, que corrompe a estrutura do Estado e, por conseguinte, dilacera o tecido social, exige a mitigação, sim, do interesse indidual em favor do interesse da sociedade.
Antonio Scarance Fernandes, dicorrendo sobre a proporcionalidade "pro societate", ensina que "não se trata, porém, de ser princípio invocador a favor ou contra o acusado, mas de se verificar, em cada situação concreta, se a restrição imposta a algum direito do acusado é necessária, adequada em face ao valor que se protege"(Processo Penal Constitucional, RT).
Ora, não há dúvida que, volvendo os olhos à "Operação Furacão" e se o Brasil, realmente, tem a intenção de se ver livre do crime organizado, é imperiosa essa ponderação de interesses, devendo prevalecer, sim, o interesse social.
O resto, com todo o repeito à dialeticidade do Direito, é balela ou melhor conversa do garantismo (do crime), que, diga-se de passagem, só vale para criminoso.
É a doutrina do mal ou a teoria garantista (do crime) campeando às custas do sofrimento alheio.
Os cidadãos vivem a insegurança pública, ao passo que os criminosos desfrutam da segurança do Estado, que é travestida pelo excesso de leis (frouxas) e a hermenêutica do mal - que beneficiam os sujeitos ativos dos crimes.
Assim, percebe-se que alguns juristas parecem sofrer da “Síndrome de Estocolmo”. Desenvolvem uma relação de paixão e dependência pelos que nos seqüestram, estupram, roubam, matam, enfim desestruturam o tecido social.
Enfim, é o “garantismo”. Nesse lusco-fusco de conceitos e de idéias, só quem as tem claras é o criminoso. Azar nosso.
Acorda Brasil!
Será que OAB irá ser célere como foi recentemente e SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os 5 advogados indiciados pela PF??
O caso não está causando clamor nacional e expondo a OAB????
Duvido!!! são figurões com grande trânsito no meio jurídico.
Todos tem direito a ampla defesa e contraditório.
todos são inocêntes até o trânsito em julgado de sentença.
Só que deveria valer para todos os cidadãos, mas só vale para alguns...
Tem-se observado, reiteradamente, que a PF não está preocupada em respeitar às prerrogativas básicas dos advogados, o que, em conseqüência, vem acarretando o aniquilamento de inúmeros direitos consitucionais dos cidadãos.
O Estado, atrevés da PF e do MP, não pode pretender agir à margem do ordenameto jurídico, suprimindo o direito ao devido processo legal e à ampla defesa. Isso, todavia, tem sido uma constante no País.
Logo, a afirmação de que a PF tem tratado a todos da mesma forma, na atual conjuntura tem significado que os direitos constitucionais de todos os cidadãos estão, reiteradamente, sob inquestionável violação, não importando se se trata de um Ministro do STJ, de um Desembargador Federal ou de um traficante de "ponta de rua".
Estamos de volta ao Estado Policial!!!
Deve prevalecer o interesse social, ou a supremacia do interesse público sobre interesses puramente individuais. Essa é a função (deveria ser) social da justiça, prevalecendo sobre a lei pura.
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