Milena Pires Angelini Fonseca

é advogada formada pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Trabalha atualmente na Andrioli, Giacomini, Porto e Cortez Advogados.

Milena Fonseca: Norma estipula regras para refeitório e refeição

Inicialmente, é importante mencionar que não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição a seus empregados, decorrendo tal de ajuste individual ou de normas coletivas. A Norma Regulamentar 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho e Emprego assegura a existência de refeitórios nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 empregados, salvo no […]

Milena Fonseca: Domicílio é também aquele lugar onde a pessoa exerce ofício

Ao dispor sobre o contrato individual de trabalho, a CLT estabelece, entre outras providências, que: (I) só é lícita a alteração das condições estabelecidas nos contratos individuais de trabalho por mútuo consentimento e desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia; (II) ao […]

Milena Fonseca: Cabe a Judiciário diferenciar diarista e doméstica

Inicialmente é necessário deixar claro a distinção entre o que vem a ser empregado, empregado doméstico e diarista. Segundo o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, sendo necessária a presença concomitante de […]

Cota de contratação de deficientes deve obedecer princípio da razoabilidade

A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, prevê cotas para portadores de deficiência no mercado de trabalho. Dispõe referida lei que as empresas que têm de 100 a 200 empregados devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência, que pode ser visual, auditiva, física ou mental. Para as empresas que […]