Médico é condenado a indenizar família de paciente morto

O médico não tem a obrigação de curar o paciente, mas também não pode ser imprudente durante o tratamento. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, condenou um médico a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais e pensão para a mulher e os dois filhos de um paciente que morreu após fazer uma cirurgia de redução de estômago.

Para o relator, desembargador Odone Sanguiné, “não constitui objeto da obrigação a cura do paciente, mas a prestação de cuidados atentos e conscienciosos, mediante o emprego de tratamento adequado”.

De acordo com os autos, o médico fez a cirurgia de redução de estômago em um hospital que não possui a autorização do Ministério da Saúde para fazer esse tipo de operação. Para que o Sistema Único de Saúde (SUS) permitisse a cirurgia, o procedimento foi classificado como gastroenteroanastomose, indicado para lesões no estômago, ainda segundo os autos.

O paciente ficou internado por quase um mês e morreu com infecção generalizada. Para a Justiça, tal fato deveu-se à omissão e à negligência do médico antes e depois da operação.

Processo: 70.017.133.174

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RICOBONI disse:
20 de abril de 2007 às 07:18

Quem autorizou a cirurgia deveria responder por homicídio culposo, visto que desejou mais o dinheiro do estado do que felicidade do gordo (imagino).

Band disse:
20 de abril de 2007 às 10:09

Mais um dantesco ato da nossa justiça inépta. Não existe nenhuma "autorização do Ministério da Saúde para fazer esse tipo de operação". De onde os juízes tiram isto da cabeça??? O procedimento de gastroenteroanastomose é tão complicado, ou tão fácil como a cirurgia bariátrica! O uso de código diverso foi para permitir que o doente gordo, como fala com deboche o RICOBONI, fosse operado pelos SUS, porque o SUS NÃO COBRE este tipo de cirurgia considerada estética, só o fazendo com ordem judicial! Quem determinaria a inadequação das instalações hospitalares seria o CRM. O Ministério da Saúde entende tanto de ética que estimula enfermeiras trabalharem como médico para baratear custos, e médicos sem especialidade assumirem anestesias para sair mais barato!

Mais um absurdo determinando a obrigação de fins em caso de tratamento de uma doença fatal (obesidade mórbida)!

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