É nula a ação contra réu defendido por estagiário. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Marco Aurélio é relator do pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Elias Joaquim Alves, condenado por homicídio qualificado. Ele foi denunciado em 1981 e há quase 20 anos espera que seu argumento de falha na prestação jurisdicional seja analisado.
Agora, Elias Joaquim Alves terá de esperar mais alguns meses. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo para analisar melhor a questão. A interrupção foi feita logo depois de o ministro Sepúlveda Pertence ter acompanhado o relator.
O Habeas Corpus pede a anulação do processo penal e a extinção da punibilidade. Elias Joaquim Alves foi julgado e condenado a 18 anos de prisão. De acordo com a atual defesa, o estagiário que o defendeu sequer tinha carteira da OAB. “Se o juiz, o promotor e a própria defesa erraram, quem vai pagar é o paciente?”, questionou o advogado. Para ele, manter a condenação com essa prova é desconsiderar a Constituição Federal em dois preceitos fundamentais: a ampla defesa e o contraditório.
Marco Aurélio reconheceu que o réu “esteve indefeso durante todo o processo de produção das provas”. De acordo com o ministro, o próprio cartório aceitou a assinatura no caso. Além disso, nem mesmo um defensor público esteve presente nas audiências, condição estabelecida por lei. Por isso, votou no sentido de conceder o Habeas Corpus para declarar a nulidade do processo.
Sobre a prescrição da pretensão punitiva, o ministro ressaltou que, declarada a nulidade do processo, não existe mais a sentença. E como desde a denúncia são passados mais de 20 anos, o relator considerou extinta a punibilidade pela prescrição.
HC 89.222
É nula mesmo!!!!!
E,o acusado entrará com ação de indenização:quem deveria pagá-lo não seria o erário,mas quem deixou seguir essa nulidade.
Vinte anos, é uma vida. E pensar que reclamo por estar alguns poucos processos de meus clientes esperando na fila dos "conclusos para sentença" a pouco mais de três anos.
Ainda bem que não é verdadeiro o ditado de que um país desenvolvido é um país com justiça ágil, ainda bem.
Marcos V. M. de Moraes - advogado em Mato Grosso
E vai depender da Defensoria Pública da União? Fiquei no último dia 18 das 9h30 da manhã até as 19h15min da noite, e dois dias depois chega um ofício da defensora afirmando que eu não tinha direito nenhum a ser defendido. Dane-se para eles a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos da qual o Brasil é signatário desde 92 e desde 98 submete-se à Corte Interamericana.
Por que será que neste caso não apareceu nenhum juiz, desembargador ou ministro para 'atravessar uma decisão' para 'dar efeito suspensivo em recurso a ser interposto no caso de decisão denegatória' ou outras decisões 'criativas' como tem sido noticiado recentemente? Nesta situação não têm a 'coragem' de criar 'nova jurisprudência'?
Onde estava a OAB para defender este pobre e não-renomado cidadão brasileiro???
E vemos casos claros de banditismo sairem impunes...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login