Ministério Público adia votação sobre controle policial

O Conselho Nacional do Ministério Público adiou para a próxima sessão plenária (7 de maio) a votação da proposta que tem como objetiva disciplinar a atuação do MP no controle externo da atividade policial. A autoria do projeto é do conselheiro Osmar Machado.

Apesar de a sessão ter começado às 9h (normalmente começam às 14h), os procuradores não tiveram tempo para votar a proposta, devido ao número de processos na pauta.

Também foi adiado o projeto que proíbe as unidades do Ministério Público requisitarem parentes de membros ou de servidores, que prestaram concurso para outros órgãos, para atuarem no MP. Ficou para a próxima ainda, a proposta que estabelece regras para o exercício de cargos de direção e administração em cooperativas de crédito por membros do MP.

Big Brother

Pela proposta de controle externo, os promotores poderão instaurar contra policiais procedimento de investigação sobre ilícitos penais ocorridos no exercício da atividade policial. Outro dispositivo proposto permite ao membro de MP, na função de controle, examinar autos de inquérito policial, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, fiscalizando seu andamento e regularidade.

O projeto de resolução prevê, ainda, que cabe ao Ministério Público fiscalizar cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações; expedir recomendações visando à melhoria dos serviços policiais; fiscalizar o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário; comunicar à autoridade responsável pela repartição ou unidade militar e à respectiva Corregedoria as irregularidades no trato de questões relativas a investigações penais; entre outras disposições.

Antes mesmo de ser votada, a proposta já recebeu duras críticas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). De acordo com o presidente da entidade, Sandro Avelar, a proposta de resolução confunde a atuação do MP no controle externo da atividade policial com atividade específica da Corregedoria da Polícia. “Nós temos uma corregedoria tradicionalmente muito forte e eficiente. Alguns dispositivos desta proposta tocam em papéis que é da corregedoria.”

Janice Ascari, conselheira do CNMP, defende que o controle externo da Polícia é uma das atribuições do MP, de acordo com a Constituição Federal. Para ela, essa atribuição tem algumas deficiências e não está sendo exercida como deveria. Daí a necessidade de uma resolução para disciplinar a atividade. “O controle não determina o que o delegado deve fazer ou não. É relacionado a cumprimento de prazos e conduta dos policias no tratamento com o investigado”, sustenta Janice.

barros disse:
24 de abril de 2007 às 23:01

O chamado controle externo foi inserido na CF/88 graças a forte pressão exercida sobre o então constituinte pelos chamados fiscais da lei. Estes mesmos "fiscais" agora querem, através de resolução, disciplinar o tal "controle externo". Em que pese o fato de a regulamentação do "controle" depender de Lei para se tornar realidade, as Polícias já são fiscalizadas por elas próprias, através das Corregedorias, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelas Ouvidorias, pelos juízos corregedores e por toda a população, que pode e deve denunciar qualquer irregularidade à Corregedorias. Assim, em sendo aprovada a iniciativa do nobre conselheiro do CNMP, que pretende, como já disse, através de resolução, substituir lei inexistente, para atribuir ao M.P. a prerrogativa de exercer o controle externo da Polícia, tal "norma" não estará inovando em nada a estrutura já existente na sociedade brasileira sobre a fiscalização das Polícias. O que há, de fato, no viés de tal iniciativa é atribuir ao M.P. o poder de deflagrar procedimentos criminais, que na prática, serão verdadeiros inquéritos policiais, só que com outro nome, presididos por membro do M.P., em flagrante desvio de finalidade e desrespeito à mesma C.F./88 já comentada. No mais, insta esclarecer que os inquéritos policiais que hoje tramitam nas Corregedorias Policiais já são submetidos mensalmente à análise do M.P. Assim pergunto: Se o controle externo já é realizado através dos inquéritos policiais, qual(is) a(s) razão(ões) que efetivamente fomenta(m) tão grande interesse em extrair da autoridade policial ou com ela compartilhar a prerrogativa de investigar Policiais? Em uma primeira análise, emerge-se a sensação de que tal "prerrogativa" mais está ligada a alguns interesses escusos, traduzindo-se como uma espécie de poder de intimidação àqueles que possuem a tarefa de investigar a prática de ilícitos penais, inclusive aqueles praticados por membros do M.P.

Furunco disse:
25 de abril de 2007 às 01:22

Depois desse monte de vazamentos de informações detalhadas numa operação sigilosa tão importante (só faltou disponilizarem o processo em PDF pra baixar), que irritou até o Min. Cezar Peluzo e levou-o a mandar instaurar inquérito só pra investigar isso (sic), o que tá faltando é controle mesmo. Depois que ocorre o fato o inquérito só vai servir pra punir quem vazou; não vai servir em nada pra preservar a higidez do processo.

DPF Falcão - apos disse:
25 de abril de 2007 às 08:06

Considerando que tanto o MP quanto o Judiciário também tiveram acesso aos autos - alô, alô, controle externo, câmbio!!! - qual a razão de se atrbuir à PF o vazamento de informações sigilosas?

Quais os casos de atuação do MP levados a efeito, no âmbito interno, que resultaram em punição a seus próprios membros?
Ah! Talvez não se tenha mesmo o que apurar, haja vista que todos são sabidamente vestais, os últimos bastiões de nossa sociedade.
Onde está a transparência que exige das outras instituições?A PF, por exemplo, é absolutamente transparente e isenta, como se pode observar pelos últimos acontecimentos.
Por derradeiro, QUEM CONTROLA O (candidato a)CONTROLADOR GERAL?!!!

Bob Esponja disse:
25 de abril de 2007 às 09:32

o celestial mp nunca escondeu de ninguém que quer investigar, somente os casos de repercussão, e ter o controle total sobre a polícia

Furunco disse:
25 de abril de 2007 às 11:52

É, o Min. Peluzo, p. ex., foi lá quebrar a parede falsa escondendo dinheiro e o PGR foi quem filmou pra enviar pra imprensa no dia seguinte, né? Ninguém merece...

DPF Falcão - apos disse:
25 de abril de 2007 às 13:31

Não me parece que a questão diga respeito ao "vazamento" relativo à filmagem da quebra da parede e da apreensão do dinheiro encontrado.
Sugiro a releitura da matéria.

DPF Falcão - apos disse:
25 de abril de 2007 às 13:34

Apenas uma observação: qual a razão que leva alguém a usar pseudônimo ao escrever em um site jurídico?

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