Como preleciona o texto da Lei do Representante Comercial (Lei nº 4.886/65), em seu art. 1º, o representante comercial pode exercer seu mister por meio de uma pessoa jurídica ou como pessoa física. Em ambas as possibilidades, deverá obrigatoriamente, possuir registro nas entidades de classe, como prevê textualmente o art. 2º da norma em apreço: […]