Gabriel Faria Oliveira: Justiça para quem não pode pagar

No próximo dia 19 de maio é o Dia do Defensor Público, mas temos pouco a comemorar. A situação da assistência jurídica integral e gratuita no âmbito da União é vergonhosa. O defensor público é a única alternativa de acesso à Justiça – garantida pela Constituição Federal – para os que não têm condições de pagar um advogado. No entanto, temos hoje no Brasil apenas 480 defensores públicos federais trabalhando na defesa de 80 milhões de cidadãos carentes.

Na lista de espera por um atendimento, milhões de brasileiros se encontram desprovidos do mínimo essencial. São pessoas que dependem de medicamento não oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que não têm condições de custear um advogado e obter o tratamento por via judicial. É o funcionário que recebe da empresa o atestado de incapacidade e do perito do INSS a capacidade laborativa, o que o coloca numa espécie de limbo previdenciário, sem salário e benefício. O trabalhador que tem que desembolsar de 20% a 30% do valor da causa em honorários advocatícios para custear seus direitos. O cidadão que precisa sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Caixa Econômica Federal não libera o valor depositado. Ou o pequeno agricultor que – por desconhecimento – produz em área de reserva ambiental e precisa de assistência jurídica.

É urgente uma imediata mudança de rumo e que se estruture a Defensoria Pública Federal. A União está brincando de assistência jurídica no âmbito federal, ao mesmo tempo em que apoia políticas de incentivo à assistência jurídica gratuita no âmbito dos estados, em especial na estruturação das defensorias. Há 150 aprovados no último concurso da Defensoria Pública da União aguardando nomeação para começar a trabalhar em todo o país na esfera federal. O concurso vence no próximo mês de junho. Há 264 subseções da Justiça Federal a serem servidas da assistência jurídica integral e gratuita. Corremos o risco de perdê-los.

A Justiça, a priori, é um serviço público pago. Para acessá-la, o cidadão deve arcar com as custas judiciais e também – regra – com a contratação de advogados que venham a patrocinar suas causas e defesas. Em muitos cantos do país existem convênios para a assistência judiciária e da advocacia pro bono, que são extremamente válidos e contributivos para a melhoria do acesso à Justiça e busca pela efetivação dos direitos. Não obstante, o altruísmo destas ações não pode significar uma alternativa estatal ao Direito fundamental do cidadão. A obrigação é do Estado e não de terceiros benevolentes. Trata-se do direito a ter direitos: o mínimo que, até então, vem sendo flagrantemente desrespeitado no âmbito da União.

A Constituição Federal estabelece funções essenciais à Justiça e órgãos públicos, com finalidades específicas. A Advocacia Pública para a defesa do Estado, o Ministério Público para a defesa da sociedade e a Defensoria Pública para a defesa dos cidadãos carentes. O defensor público federal, assim, é remunerado para prestar, com exclusividade, a assistência jurídica aos necessitados perante os órgãos públicos e proporciona, se necessário, o acesso à justiça a todos os que não puderem pagar por um advogado.

O justo é que as funções essenciais à Justiça tivessem equidade material, o que não se vê na prática. A disparidade pode ser facilmente aferida pelos números. Hoje, no âmbito da União, atuam 3.574 juízes trabalhistas, 1.775 juízes federais, 1.698 membros do Ministério Público da União, 7.970 advogados públicos federais. Os defensores públicos federais são apenas 480.

A prevalência de uma função essencial em relação à outra, além de ferir a paridade de armas inerentes ao devido processo legal, faz com que a balança da Justiça penda para o lado mais forte, tornando-a injusta. Não por outro motivo, o Poder Judiciário é muitas vezes percebido como elitista.

O Poder Judiciário não é elitista em sua essência. Porém, a dificuldade de acesso a este poder cumula com a disparidade entre as funções essenciais à Justiça e faz com que, inevitavelmente, seja desigual. É indispensável que adote providências mais duras junto aos demais poderes para que não se lhe impute a culpa pela leniência desta situação.

Não podemos negar que a evolução no acesso à Justiça no Brasil nos últimos anos é uma realidade, com a criação dos juizados especiais, o fortalecimento das defensorias públicas e a ampliação dos legitimados pelo ajuizamento de ações coletivas. Mas é preciso fazer mais.

O direito fundamental ao acesso à Justiça da Constituição Federal não pode ser encarado, 22 anos após a promulgação da Carta, como apenas uma alternativa. Já o foi durante todo este tempo e não faltam demonstrações de que o sistema de Justiça não está acessível ao cidadão mais pobre. O juro social está correndo.

Gabriel Faria Oliveira

é presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).

Marcos Alves Pintar disse:
18 de maio de 2012 às 16:37

Veja-se como no Brasil o cidadão comum é feito de bobo pelo Estado e seus agentes. Tem razão o articulista ao dizer que o cidadão comum, quando precisa ingressar com uma ação judicial previdenciária, para saque do FGTS e outra situações que ele cita precisa desembolsar certa quantia para pagar seu advogado (note-se que não faltam advogados para atuar, mesmo quando a pessoa é pobre, mas uma parte das vantagens auferidas com o processo devem ser carreadas ao profissional a título de honorários). Mas porque isso ocorre? A resposta é tão cristalina quanto a luz do dia: PORQUE OS JUÍZES MANIPULAM SISTEMATICAMENTE O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA, COM O INTUITO DE FAVORECER O ESTADO E AS GRANDES EMPRESAS. Assim, qualquer criança é capaz de concluir que se todos os juízes brasileiro atuassem com retidão o pobre, ao contratar um advogado particular de sua livre escolha, não necessitaria desembolsar nenhuma quantia para as providências que o Articulista cita, vez que caberia ao perdedor arcar com os honorários do advogado. Mas, no Brasil, ao invés de se criminalizar a manipulação da verba honorária, inventou-se criar um corpo burocrático, do próprio Estado, para em nome do direito de acesso do pobre à Justiça agentes do próprio estado possam exercer a função de advogado, carreando custos elevados com a manutenção de toda uma estrutura (e respectivos vencimentos), e criando inúmeros outros problemas como fim da relação de confiança entre cliente e advogado (ou melhor, defensor); e eliminando a advocacia independente, que trabalha com base nos resultados.

Arimatéa disse:
18 de maio de 2012 às 17:41

Esse diagnóstico deve ser no âmbito federal, pois aqui no Mato Grosso o acesso à Defensoria é excelente. Para se ter uma idéia, na Comarca de Santo Antonio de Leverger, onde jurisdicionei por quase 2 anos por designação cumulativa, já virou mote popular dizer-se que o Cidadão vem do sítio na cidade todo mês para fazer compras no mercado, ir no médico, passar na prefeitura para alguma reivindicação (estradas, pontes, iluminação pública, transporte escolar etc) e depois passar na Defensoria para propor uma açãozinha, qualquer que seja, mesmo que nem seja uma necessidade básica, dado às facilidades do acesso gratuito à Justiça. Quanto ao comentário do Dr. Marcos Alves, com quem concordo em número, gênero e grau, resta-me dizer que nesta Nação cartorial é prática centenária, faz parte da nossa cultura, essa perversidade de criar-se órgão público para resolver um problema de ordem social ou de qualquer ordem e logo logo esse órgão passar a gastar mais consigo mesmo (especialmente com pessoal) que com o problema em razão do qual foi criado. Com a Defensoria não é muito diferente, infelizmente.

Daniel Chiaretti disse:
18 de maio de 2012 às 18:26

Acho que não entendi muito bem o comentário do Dr. José. Quer dizer que pobre ter acesso fácil à justiça é um... problema? Espero que tenha entendido errado, pois seria uma visão muito elitista para alguém que tem a nobre função de julgar essas ações(zinhas?)...
E ao Dr. Marcos faço a seguinte indagação: seu sistema funciona muito bem se pensarmos em demandas individuais de pobres litigando com ricos. E como funcionaria o aconselhamento jurídico? Solução extrajudicial de conflitos? Tutela coletiva que elimina a necessidade de diversas ações individuais? São algumas das atribuições da Defensoria Pública que podem ajudar a diminuir os conflitos de uma forma mais eficiente. Para alguém tão preocupado com o erário, sua visão é demasiadamente limitada...

Kleberson Advogado Liberal disse:
18 de maio de 2012 às 20:07

Apoio os pleitos da defensoria pública, pois a mesma tem um papel essencial, previsto na própria Constituição Federal e deveria ser mais valorizada.
É obrigação do Estado ofertar a assistência jurídica aos desamparados.

Kleberson Advogado Liberal disse:
18 de maio de 2012 às 20:18

Acho realmente interessante a existência de um sistema público, que possa ser a base da defesa dos diretos do cidadão carente e de direitos coletivos, e também a existência de sistemas alternativos, como a advocacia pro bono, escritórios administrados por universidades, etc. sendo que fica a critério do cidadão a escolha.
Concordo parcialmente com a questão que o Dr. Marcos levanta, da estipulação baixa de honorários sucumbenciais, que devem ser arcados pelo sucumbente. Realmente, hoje é vantajoso para o devedor, principalmente ao Estado, a litigiosidade, visto que no final vai sair mais barato do que pagar de uma vez.
Mas enquanto esta questão não for percebida e colocada em prática por todo o sistema, principalente pelo legislativo e pelo judiciário, ha necessidade de haver órgãos de defesa do desamparado.

Alexandre M. L. Oliveira disse:
18 de maio de 2012 às 21:45

Como bem colocado pelo colega Daniel, entendo que a advocacia dativa não oferece resposta adequada para o direito constitucional do necessitado à ORIENTAÇÃO JURÍDICA (o advogado vai cobrar do necessitado pela consulta?? Vai cobrar do Estado??), a SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL dos conflitos (O advogado vai tentar resolver extrajudicialmente? Quem vai remunerá-lo? O necessitado?), assim como a SOLUÇÃO COLETIVA das demandas de massa (ilegitimidade para ACP).
Outrossim, considerando a manifestação do Dr. José, faço questão de registrar que no Estado de Mato Grosso, onde tive a honra de iniciar a carreira de Defensor Público Federal, realmente a Defensoria Estadual - DOTADA DE AUTONOMIA FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA desde 2004 - conseguiu a proeza de se fazer presente em TODOS os municípios do Estado de Mato Grosso, o que é motivo de profundo ORGULHO para esse belo estado, nunca de vergonha e muito menos preocupação.
Já a Defensoria Pública da União - QUE AINDA NÃO TEM AUTONOMIA FINANCEIRA ORÇAMENTARIA - tem EM CUIABÁ apenas 4 (quatro) colegas para atuar na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho. Em Cáceres há 01 (UM) defensor federal e nos outros municípios do Estado há 0 (zero) defensores federais, não obstante já exista justiça federal em Rondonópolis, Diamantino, Sinop, Diamantino e Barra do Garças.
Só para a Defesa dos interesses INSS em Cuiabá, o Governo Federal disponibiliza 10 (dez) procuradores federais.
Não vou adentrar em outras comparações, pois a disparidade de tratamento entre a defesa da Administração e defesa dos necessitados é notória.
Presente no papel desde 1988, a DPU conseguiu realizar apenas 04 (quatro) concursos públicos para o cargo de defensor.

AWM disse:
19 de maio de 2012 às 09:32

Sinceramente, prefiro acreditar que o sr. (José Arimatéa - Juiz de Direito) não é realmente um magistrado, pois se for, chega a ser deprimente ver que alguém que deveria promover a justiça se incomoda com o acesso do povo à justiça!! Caso haja algum magistrado de verdade lendo esta matéria, por favor, diga a nós cidadãos que este senhor está delirando!! que isto não representa a visão da magistratura!!! ai meu Deus, onde vamos parar!!!

Luiza de Almeida Leite disse:
19 de maio de 2012 às 10:43

Excelente artigo, que demonstra de forma clara a necessidade urgente do Governo Federal melhorar e estruturar a Defensoria Pública da União com mais defensores. O papel desempenhado pela DPU está diretamente ligado com a política do governo atual de combate à pobreza. Garantindo-se os direitos fundamentais daqueles que não tem condições de pagar por um advogado, teremos a construção, a cada dia, de um país mais igualitário. Quem critica é porque não tem conhecimento do papel desenvolvido pela instituição, precisa se informar melhor antes de sair falando por aí.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também