Luiz Flávio D’Urso: Advogados públicos precisam prestar Exame de Ordem

O Brasil teve, nas últimas décadas, seis presidentes democraticamente eleitos e, a cada dia, avança na consolidação de suas instituições democráticas. Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é constituído pelos advogados públicos pela importante função que desempenham.

Muitos confundem, indevidamente, advocacia pública com advocacia de governo. Na verdade, a primeira é um serviço púbico, previsto na Constituição de 1988 e em leis específicas. O advogado público deve ter atuação transparente, independente, impessoal e ética, pautada nos princípios da administração pública. Já a advocacia de governo defende os interesses dos governantes.

A Carta Magna, em seus artigos 131 e 132, estabeleceu a advocacia pública como uma das funções essenciais à administração da Justiça, paralelamente à advocacia, ao Ministério Público e à magistratura.

As carreiras dentro da advocacia têm caráter semelhante, e defendem judicial e extrajudicialmente a União, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas respectivas autarquias e fundações, e também prestam consultoria e assessoria jurídica.

Um diagnóstico divulgado pelo Ministério da Justiça em dezembro de 2011 demonstrou o fundamental trabalho desempenhado pelos advogados públicos em prol da sociedade, no combate à corrupção e ao desvio de verbas. Está na hora da sociedade brasileira conhecer e reconhecer esse importante trabalho prestados por esses profissionais da advocacia.

De acordo com o estudo, entre 2007 e 2009, foram economizados ou arrecadados pelos cofres públicos R$ 2,026 trilhões, como resultado de ações de ressarcimento propostas por procuradores públicos, principalmente as devidas a fraudes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadações de contribuições sociais e recursos da Dívida Ativa da União.

A confusão entre o trabalho do advogado público e o defensor de governantes, como prefeitos, governadores e presidentes da República, é constante. Mas precisamos desfazer esse equívoco e esclarecer à sociedade que as atribuições dos dois cargos são diferentes.

Os advogados públicos têm a missão constitucional de defender o patrimônio público, o que é de total interesse da sociedade. Enquanto os governos vêm e vão, o Estado é permanente, e é para defendê-lo que existe a advocacia pública.

Esses profissionais devem atuar conforme a Constituição Federal e as leis do país. São servidores públicos, e, portanto, estão sujeitos aos estatutos das instituições e entidades públicas que integram.

Além disso, eles também são advogados, que precisam ser aprovados no Exame de Ordem, ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e seguir o Estatuto da Advocacia e da OAB, que abrange regras éticas e disciplinares no exercício do múnus público da advocacia.

Luiz Flávio Borges D'Urso

é ex-presidente da OAB-SP (por três gestões 2004/2012), membro honorário vitalício da OAB-SP, presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP.

estudioso do direito disse:
23 de maio de 2012 às 20:54

O defensor público nada mais é do que um advogado à disposição de quem não tem recursos e, como tal, submeter-se ao exame de ordem e se inscrever na OAB

AWM disse:
26 de maio de 2012 às 15:14

estudioso do direito (Juiz Estadual de 2ª. Instância)
Rapaz, tu já tá aqui novamente... e falando de Defensoria Pública de novo... para um ”estudioso do direito” vc tá muito fraco... o texto fala de “advocacia pública” (arts. 131 e 132) e vc vem comentar sobre Defensoria... esta está no art. 134, ok!! Então estude mais um pouco que vc chega lá!

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