O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, determinou a soltura de Enrico Picciotto condenado a 15 anos de prisão por crimes contra a ordem tributária e o sistema financeiro nacional. Picciotto foi absolvido, em primeira instância, mas condenado a 15 anos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em recurso do Ministério Público Federal.
A defesa apelou tanto ao Superior Tribunal de Justiça como ao STF, impetrando habeas corpus no STJ para anular a condenação de crime contra a ordem tributária. O pedido de prisão até o julgamento formulado pelo MP foi negado pelo juiz da primeira instância, mas depois atendido para possibilitar a execução provisória da pena. O TRF-3 cassou esta decisão, concedendo a Picciotto o direito de recorrer em liberdade. Pela execução provisória da pena, o Ministério Público Federal interpôs recurso especial, que foi atendido pelo STJ.
Peluso ressaltou que a execução da sentença condenatória ainda está sujeita a recurso. Disse, ainda, que o princípio constitucional da presunção de inocência está sendo, com amplitude, examinada pelo Plenário do STF, e que “a prisão decretada não se fundamenta em eventual necessidade de acautelar o juízo, mas apenas na condenação ainda precária do paciente”.
HC 91.197
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