A respeito do artigo “Direito de Defesa agoniza, mas não morre”, de autoria do advogado Fábio Tofic, publicado em vários órgãos de imprensa, criticando a representação que fiz para que seja apurada a origem dos recursos utilizados por Cachoeira para pagar seu advogado, tenho a dizer que o equívoco já começa pelo título. Com os inúmeros recursos previstos na nossa legislação, muitas vezes utilizados como expedientes meramente protelatórios, é irreal dizer que o direito de defesa agoniza, mormente para quem tem R$ 15 milhões para pagar advogado, que se utiliza muito bem das oportunidades legais, a fim de não enfrentar o mérito das imputações.
Aliás, a própria Defensoria Pública tem conseguido muitas vitórias, inclusive a que permitiu substituição da pena privativa de liberdade a condenados por tráfico de drogas. Talvez o que agonize seja a esperança do cidadão honesto em ver o fim da impunidade.
O segundo equívoco está na afirmação: “A proposta esconde objetivo claro: acovardar e desmoralizar a advocacia e fulminar, assim, o sacrossanto direito de defesa dos acusados!”. O advogado tenta me colocar como inimigo da advocacia e do direito de defesa. A título de informação, por mais de uma vez, atuando perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fui responsável pela liberdade de advogados acusados, que se encontravam presos e o Tribunal não tencionava libertá-los.
Sempre que me convenço da inocência do acusado, manifesto-me favoravelmente à defesa. É que o Ministério Público é fiscal do cumprimento da lei, e se cumpre a lei não apenas quando se condena culpados, mas também quando se absolve inocentes. Essa é a minha concepção do direito.
Fui advogado público (Procurador Federal do INSS), embora na época fosse possível a advocacia privada, deixei o cargo para ingressar no Ministério Público Federal, inclusive com perda financeira, uma vez que no MPF é vedada a advocacia. Assim o fiz, porque no INSS eu tinha o dever de defender aquela Autarquia, ainda que o meu entendimento pessoal fosse contrário. Vim para o MPF, porque a independência funcional oportunizou-me agir de acordo com a lei e a minha consciência. Não foram poucas as vezes em que me manifestei em prol da defesa, mormente agora que atuo na segunda instância, como custos legis.
Estou escrevendo um livro, com o título Os bastidores das Carreiras Jurídicas, no qual falo de cada carreira da área jurídica. E a primeira que falo é a do advogado, ressaltando a importância do seu mister. Explico, por exemplo, que se o juiz errar, o tribunal corrige, mas se o advogado errar, mormente na advocacia cível, é muito difícil se corrigir, porquanto é o advogado que inicia a causa, e que direciona a prestação jurisdicional. Com efeito, ele deve ter todo o cuidado para escolher a ação correta e o meio postulatório adequado.
Pretendo advogar quando me aposentar, mas manterei o mesmo sentimento de justiça que sempre tive. Por exemplo, jamais advogarei para um assassino, que eu repute culpado, ainda que ele me oferecesse todo o dinheiro do mundo. Por outro lado, se considerá-lo inocente, advogarei até de graça. Inclusive, em 2002, no Amapá, invocando a condição de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, impetrei Habeas Corpus, perante a Justiça Estadual do Amapá, e consegui a liberdade de duas pessoas condenadas injustamente a mais de 30 anos de reclusão — e que estavam presas fazia cinco anos.
Assim o fiz porque me convenci de inocência dos condenados. Preocupo-me com o cumprimento da lei, seja para condenar, seja para absolver. Por exemplo, deixou-me triste a condenação do pai e da madrasta da garota Isabela Nardoni. Minha experiência me diz que foi mais um grave erro judiciário cometido no Brasil (no livro a ser publicado sobre os bastidores da carreira jurídica comento esse caso).
Dentre outros equívocos presentes no artigo, o terceiro e derradeiro que comentarei está no trecho: “A proposta é tão demagógica e sediciosa que, se o procurador quisesse mesmo levá-lo a ferro e fogo, deveria mandar incinerar todo dinheiro que o grupo de Cachoeira transferiu para os cofres públicos nos últimos anos, por meio do pagamento de taxas, impostos, etc.” Em outras palavras, o articulista alega que, se o dinheiro produto de crime não serve para pagar os honorários de advogado, também não serviria para pagar impostos, taxas etc. A argumentação é absolutamente fora de propósito, pois a própria Constituição Federal prevê o confisco de bens e valores produtos de crime, permitindo a sua utilização pela sociedade.
Por outro lado, a lei não dá imunidade aos advogados quanto à origem dos recursos recebidos a título de honorários. A imunidade que o advogado ostenta é no exercício da defesa, não quanto aos recursos utilizados na sua contratação. Fosse assim, seria lícito o assassino pagar o seu defensor com o dinheiro recebido para matar a vítima.
Nessa senda, imaginemos que um assaltante roubasse R$ 100 milhões de um banco. Assim que ele aparecesse como suspeito, corresse e contratasse um advogado, que lhe cobrasse R$ 50 milhões de honorários advocatícios. O advogado recebesse o dinheiro, contabilizasse-o como verbas decorrentes de seu trabalho, pagasse os impostos e fizesse a defesa do suspeito.
Ao final, o assaltante acabasse sendo condenado, o dinheiro roubado fosse recuperado, exceto R$ 50 milhões, e o criminoso não dissesse o que fora feito com tal valor. Suponhamos que, por força do artigo 15 da Lei 9.613/98, o COAF informasse movimento financeiro tão alto na conta do advogado. O causídico estaria imune à investigação? Claro que não, pois não há nenhuma lei que o imunize de justificar a origem lícita de seus honorários.
Os recursos provenientes de crime devem ser confiscados e revertidos em favor da sociedade até porque tais valores, na maioria das vezes, são surrupiados da própria sociedade, que suporta carga elevadíssima de tributos. Tais recursos, contudo, não podem servir para pagar honorários advocatícios, serviços médicos, etc., porque vão contra o objetivo da Lei de Lavagem de Dinheiro, que visa impedir que o criminoso tire proveio do próprio crime. Assim, se o delinquente não tem recursos lícitos para pagar advogados caros ou serviços médicos particulares deve utilizar o serviço da Defensoria Pública, assim como os hospitais públicos, o que, aliás, faz a maior parte da sociedade brasileira.
Por outro lado, permitir o recebimento de honorários advocatícios, sem perquirir a origem, poder-se-á infringir outro objetivo da lei, que visa impedir que recursos do crime sejam branqueados. Evidentemente que a razoabilidade não obriga o advogado a investigar sempre a origem do pagamento dos seus honorários.
Assim, se o Cachoeira estivesse pagando, por exemplo, R$ 50 mil, com uma renda anual de R$ 200 mil, poder-se-ia cogitar ser de origem lícita. Todavia, R$ 15 milhões a título de honorários, para quem tem renda anual de R$ 200 mil e ainda está com os bens bloqueados, foge da razoabilidade. Em tal hipótese, tanto a Lei de Lavagem de Dinheiro como o Código Penal exigem que o causídico se preocupe em saber de onde seu cliente conseguiu tanto dinheiro, pois a norma penal, nesse caso, presume que seja de origem ilícita.
Contudo tal presunção é juris tantum (relativa), basta que o advogado prove o contrário. É isso que busco com a representação. Quero que o advogado prove a origem lícita dos recursos recebidos de Cachoeira, pois a presunção legal, pela situação jurídica dele, é que os recursos são de origem ilícita.
Jamais tentei interferir no direito de defesa, até porque seria ingenuidade da minha parte tentar intimidar um advogado com a experiência de quem defende Cachoeira. Apenas quero, como a lei exige, que seja esclarecida a origem de tão elevados honorários, recebidos ou a receber, de quem reconhecidamente não tem renda lícita para tanto.

Com a devida vênia, a boa fé é sempre presumida; a má fé é que deve ser provada. E deve ser provada por quem ? Por quem acusa !! Logo, estapafúrdia a conclusão de que, notadamente para fins penais, deve o advogado provar a origem lícita dos recursos. Smj, na seara penal não há inversão do ônus da prova.
O Procurador disse tudo ao elencar os motivos que o levaram ao Ministério Público Federal: "a independência funcional oportunizou-me agir de acordo com a lei e a minha consciência". Ora, a "consciência" do agente público brasileiro não está em vigor, nem deve orientar, nos termos da Constituição Federal, o modo de agir. Agentes públicos devem atuar nos estritos termos da lei, pouco importando o que dizem suas consciências ou seus entendimentos pessoais. Aliás, diga-se de passagem, proibir a atuação de acordo com as "consciências" de cada um foi o que orientou a criação dos modernos estados constitucionais, a partir da Revolução Francesa, vez que anteriormente toda a atuação estatal dependia exclusivamente da "consciência" dos detentores do poder, o que levou centenas de milhares de inocentes à guilhotina, por exemplo, tendo os julgamentos base na "consciência". Em resumo, deve o Procurador deixar o que manda sua "consciência" de escanteio, e começar a seguir a lei vez que para isso que é pago por nós.
O Pastana não é advogado, é Ministério Público. (veja sua qualificação no final da matéria)
Não vai defender ninguém, nem culapado, nem inocente.
Tem cada um.....
Como o CONJUR dá espaço prá uma baboseira desse tamanho?!
No mais, desde quando é requisito para exercício da profissão de advogado, ou para assumir uma dada causa, seja provado a origem lícita dos recursos do cliente? Será que o Procurador da República é capaz de provar que o dinheiro que recebe mensalmente, pago por nós contribuintes, tem origem totalmente lícita? Afinal, os tributos e contribuições previdenciárias, fonte de recurso do Estado para pagar os vencimentos dos Procuradores da República, não incidem também sobre atividades ilícitas (princípio do 'non olet')? Seria o caso de suspender os vencimentos de todos os Procuradores da República, até que seja analisado, real por real, se todas as dezenas de trilhões arrecadadas pela União nos últimos anos possuem origem totalmente lícita (ou seja, chegaram aos cofres da União através de atividades lícitas)?
O próprio título da matéria, e seu conteúdo, mostra a todos que o Procurador da República é na verdade um fraco, que atua tentando compensar sua fraqueza buscando através do cargo alinhamento com a opinião pública. Explico. Quem conhece o mundo do direito sabe que uma das atividades mais laboriosas entre todas as de natureza jurídica é defender acusados de homicídio, notadamente em crimes de grande repercussão. Independentemente da gravidade do delito, o acusado terá que ter um defensor, sob pena de nulidade do processo. Assim, se um advogado assume a defesa de um acusado de homicídio, ainda que o considere como culpado, não estará a apoiar o crime nem demonstrando simpatia para com seu cliente. Estará, na verdade, desempenhando uma laboriosa atividade, digna das maiores honras. Fato é que o Brasil é um país atrasado culturalmente, ostentando a marca de 70% de analfabetos funcionais, tendo seu "espírito coletivo" forjado através de séculos de coronelismo e autoritarismo, circunstâncias que levam muitos a acreditar que o advogado de defesa, notadamente nos crimes de homicídio de grande repercussão, é a personificação do demônio Assim, não é difícil concluirmos que os advogados de defesa, notadamente quando estão a defender homicidas reconhecidamente culpados, são os verdadeiros "heróis do direito", uma vez que exercem uma das mais laboriosas e difíceis funções entre todas as atividades jurídicas. Porém, ao mesmo tempo em que reconhece sua incapacidade de assumir uma função de tamanha responsabilidade, mostrando sua fraqueza diante da dificuldade, o Procurador da República usa as crendices populares para justificar a si mesmo, como se ele, por estar criando condições para dificultar o exercício da defesa, fosse mais justo ou digno do que os demais.
Até quando, nós advogados, vamos ter que aguentar pessoas como esse tal de Pestana???
Até quando vamos deixar esse tipo de funcionário público, isso mesmo, mero funcionário público, violar os direitos mais simples previstos na Constituição Federal???
Parece que os membros do Ministério Público e da Magistratura de nosso país só ficam aguardando, dentro de seus gabinetes, um caso que provoque repercussão na mídia, para começar a querer se aparecer e se promover, e o pior, utilizando de seus cargos públicos para isso.
O Pestana, até propaganda de um livro que está escrevendo fez no texto acima.
Só pode ser brincadeira mesmo.
Utilizando das palavras da advogada Ana Lúcia Assad, acho que o Pestana deve "voltar a estudar", principalmente, os direitos fundamentais insertos na Constituição Federal.
Até quando, nós advogados, vamos ter que aguentar pessoas como esse tal de Pestana???
Até quando vamos deixar esse tipo de funcionário público, isso mesmo, mero funcionário público, violar os direitos mais simples previstos na Constituição Federal???
Parece que os membros do Ministério Público e da Magistratura de nosso país só ficam aguardando, dentro de seus gabinetes, um caso que provoque repercussão na mídia, para começar a querer se aparecer e se promover, e o pior, utilizando de seus cargos públicos para isso.
O Pestana, até propaganda de um livro que está escrevendo fez no texto acima.
Só pode ser brincadeira mesmo.
Utilizando das palavras da advogada Ana Lúcia Assad, acho que o Pestana deve "voltar a estudar", principalmente, os direitos fundamentais insertos na Constituição Federal.
Isso ocorre, prezado Rodrigo Alves Rodrigues (Advogado Associado a Escritório - Criminal), porque os membros do Ministério Público no Brasil são um grupinho isolado, que vive acima da lei e da Constituição. Apenas para exemplificar a forma "democrática e impessoal" como esse pessoal chega ao poder, transcrevo voto do Conselheiro Bruno Dantas, do CNMP, ao julgar um processo versando sobre uma das incontáveis fraudes e maracutais cometidas em um dos concursos de ingresso no Ministério Público:
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"salta aos olhos o pouco ou nenhum detalhamento do teste psicológico a que seriam submetidos os candidatos e absoluta ausência de divulgação prévia dos critérios objetivos adotados para a avaliação dos concorrentes em flagrante mal ferimento do princípio da publicidade".
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"É de clareza solar a total ausência, no certame analisado, de definição prévia dos critérios objetivos que seriam utilizados para a avaliação dos candidatos. Diante disso, não restam dúvidas de que, na espécie, os testes psicológicos realizados jamais tiveram o escopo de aferir a existência de algum traço de personalidade dos candidatos que prejudique o regular exercício do cargo, mas sim a adequação destes ao chamado 'perfil profissiográfico', sem definição nem critérios previamente conhecidos, o que, a toda sorte, constitui elemento subjetivo e sigiloso não autorizado pelo ordenamento jurídico". (MS 30822, do STF).
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O Brasil precisa urgentemente criar condições para que profissionais realmente competentes, em concursos hígidos, ingressem no Ministério Público, pondo fim a essa dinastia hereditária que temos hoje.
"Pretendo advogar quando me aposentar, mas manterei o mesmo sentimento de justiça que sempre tive".
Não, não, não e não. Advogar não. Tudo, ou melhor, qualquer outra coisa, menos a advocacia.
Não sou professor é Ética e disciplina, mas, vamos lá, senhor articulista:
Quer queira, quer não, o art. 21 do Código de Ética da OAB, estabelece que:
"É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado".
Por favor, na advocacia, mais uma vez, não!!!
Talvez por ignorância da minha parte, o sr. Carlos Cachoeira também tem negócios lícitos. Estou enganado? Neste caso, se ele tiver negócios lícitos, como se pode afirmar que o dinheiro que foi utilizado para pagar os honorários advocatícios do Dr. Márcio Tomaz Bastos tem origem ilícita?
Inicialmente, posso estar errado, mas momento algum vi o Advogado Márcio Thomas Bastos, revelar o valor dos honorários. De quem partiu essas cifras??? A controvérsia, cinge na quantidade da remuneração recebida? O Causídico, ou Cachoeira já confirmaram a quantia? E o porquê, de toda a discussão?
A insinuação do mero funcionário público, hoje ocupando o cargo de Procurador da Republica pelo RS, de que os advogados por receberem honorários dos clientes não possuem independencia funcional é uma idiotice tão grande como afirmar que os membros do MP não possuem independencia quando atuam em autos onde órgaos do poder público estadual ou Federal sejam partes ou interessados, porque é de lá que recebem seus proventos.
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Se a absolvição de acusados dependesse de pedido do MP, muitos, ou melhor, quase a totalidade de acusados inocentes estariam condenados injustamente.
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Minha consciência me diz que o autor do texto em comento, hoje ocupante da função pública de Procurador da República pelo RS, com a representação feita ao nobríssimo advogado do cidadão Carlos Cachoeira é um idiota querendo aparecer.
Não sou das letas da Lei. Sou das letras da Comunicação, e da política, convivendo há 20 anos com ambas. O que sei da lei é que todos tem o dever de cumpri-la e, por sua vez, o direito de defesa. Mas o que sei de política me diz que o procurador Pastana age no interesse da sociedade. O caso Thomaz Bastos+Cachoeira não é, nunca foi e jamais será apenas jurídico. Antes, é político. O fato de Thomaz Bastos ter sido ministro da Justiça, a saber, detentor dos segredos do mensalão e de tornar-se guardião dos segredos das relações criminosas entre um criminoso e pessoas ligadas a governos, além do próprio governo federal do qual o hoje advogado de defesa fez parte, é imoral, e não é saudável para o interesse da democracia e muito menos ainda, pode ser do interesse da Justiça. Reconheço que é um precedente perigoso. Porém, é impossível colocar esse caso na esfera apenas dos advogados de defesa. Se o procurador considera que, de acordo com a função constitucional do MPF que é ser fiscal da lei, age dentro dessa constitucionalidade, a cidadã fora da visão do Direito que há em mim, agradece. Muito. Política, Democracia e Justiça fazem sentido, juntas.
Não sou das letas da Lei. Sou das letras da Comunicação, e da política, convivendo há 20 anos com ambas. O que sei da lei é que todos tem o dever de cumpri-la e, por sua vez, o direito de defesa. Mas o que sei de política me diz que o procurador Pastana age no interesse da sociedade. O caso Thomaz Bastos+Cachoeira não é, nunca foi e jamais será apenas jurídico. Antes, é político. O fato de Thomaz Bastos ter sido ministro da Justiça, a saber, detentor dos segredos do mensalão e de tornar-se guardião dos segredos das relações criminosas entre um criminoso e pessoas ligadas a governos, além do próprio governo federal do qual o hoje advogado de defesa fez parte, é imoral, e não é saudável para o interesse da democracia e muito menos ainda, pode ser do interesse da Justiça. Reconheço que é um precedente perigoso. Porém, é impossível colocar esse caso na esfera apenas dos advogados de defesa. Se o procurador considera que, de acordo com a função constitucional do MPF que é ser fiscal da lei, age dentro dessa constitucionalidade, a cidadã fora da visão do Direito que há em mim, agradece. Muito. Política, Democracia e Justiça fazem sentido, juntas.
Parabéns pelo texto Dr. Manoel, expôs uma visão crítica, sincera e irretocável a respeito do fato. Não ligue para esses comentários pejorativos, sem fundamento e despreparados. É de profissionais como o senhor que o país precisa... tenho a mesma filosofia do que deve ser o Direito, a seguia quando advogado e a mantenho como Assessor de TJ, assim como diversos colegas de trabalho. No Brasil, as pessoas têm a equivocada visão de que as classes devem ser defendidas a qualquer custo, pouco importando as consequências, ou seja, isso é apenas um dos fatores que contribuem em favor da desigualdade social; o pensamento, em raras vezes, é coletivo... nisso, os países desenvolvidos nos fazem passar vergonha.
Há, se houver ampla defesa e contraditório na justiça divina e o articulista for acusado de algo!
Já pode tirar o cavalinho da chuva e pensar em outro nome, menos no ilustre e nobre Dr. Márcio Thomas Bastos!
Há, e em mim também, pois, me recordarei deste fato e cobrarei R$ 150.000.000,00.
Realmente é impossível advogar para um réu culpado por assassinato.
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É que enquanto não há transito em julgado de sentença penal condenatória, o que ocorre após o advogado atuar na defesa do seu cliente, não existe a figura do réu culpado, pois, vigora o princípio constitucional da inocencia presumida.
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Tenho dito. O Processo Penal não se pode pautar por exceções, na dependencia de quem seja o acusado.
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Porque o Dr. Marcio pode defender o Thor Batista e não pode defender o Carlos Cachoeira?
Se o culpado (pelo olho do comum)não conseguisse advogado, não seria então julgado, pois sem o advogado ninguém pode ser sentenciado. Não é caso de absolver o culpado, mas dar a ele um julgamento justo dentro das regras que nós próprios criamos (sociedade). Excessões em nossa área (direito),são prenúncios de dias negros. Melhor seguir nossa Constituição e garantir a defesa, seja o acusado culpado ou inocente.
Não podemos partir de bons princípios para deturparmos o sistema como um todo.Já fazemos demais isto no Brasil.O MPF poderia não contribuir.No caso em foco, do Carlinhos Cachoeira, de fato, muitos irão aplaudir.Mas e quando isto for utilizado para fazer um cidadão, já em situação complicada, se tornar refém do estado?
Se os órgãos de controle não atuaram no devido momento para coibir a construção de um patrimônio financeiro com origem ilícita, não é seu advogado ( apesar de achar questionável a escolha - em aceitar o caso - do Dr.Bastos )quem deve fazê-lo.
É uma deformação justificada por uma "boa causa".
Acho que o autor do artigo deveria ler o célebre texto de Rui Barbosa, intitulado "O Dever do Advogado"...
Existe infelizmente advogados que só pensam em dinheiro! Quero exaltar os verdadeiros advogados que sem receber defendem causas justas, concordo que custas para o escritório advocaticio são altas e sem citar nomes sei que um nobre advogado que tenha um coração justo, jamais ira abandonar seu cliente vitima de acusação sem amparo legal, daí a diferença de "advogados", o inicio de carreira é difícil e não suporta fazer justiça sem receber honorários, porém alguns com melhores condições se sensibilizarem com um acusado que julguem ser inocente é fazer defesa para uma vitima do sistema e o pagamento vira com honrarias e reconhecimento...ligar para o artigo 21 do código de ética da OAB é se esquecer das vitimas que restaram e imploram por JUSTIÇA! Senhores advogados a vida é uma só!, não façam o melhor em troco de dinheiro para aqueles que tens a certeza da culpa, quem vos explora é mais uma vítima...
Ao articulista:os Nardonis foram condenados porque foram julgados antes pela mídia.Ali o que houve foi um crime preterdoloso.Uma grande injustiça cometida pelo Poder Judiciário e pela Mídia.Infelizmente, os Nardonis cumprirão a quase integralidade da pena,porue a mídia não deixará soltá-los.
Outro condenado a uma pena exacerbada,inclusive pela Mídia,e a pena de tentativa maior do que a do crime consumado,foi o Lindenberg.Infelizmente,a Mídia não é a melhor julgadora,porque coloca a população contra o acusado.
Quanto aos honorários de 15 milhões,parabéns ao advogado.
Com a devida vênia, sem me alongar em prol do bem dito, parece-me que há um equívoco por parte do articulista, a iniciar-se pelo título da matéria, cuja palavra “repute” é sinônimo de “julgue”, com que convenhamos está fora das atribuições da advocacia. O direito de defesa técnica é um direito inarredável do acusado, notadamente daquele prejulgado “culpado”.
Suponha que sou “depu” da oposição ou não e ganho do “cachu” um automóvel, logo é provindo de dinheiro bastardo, certo tal “depu” deve ser investigado, exposto na mídia, “escancalhado”, e severamente e castigado. Quando o ‘cachu” quitar os honorários profissional de sua defesa que não é pouco, ( “se é que não vai dar mais um cano” )o dinheiro tem procedência licita? Logo o “cachu” tem dinheiro espúrio e não espúrio, não é tão mau quanto penso, eu até pensava que ele por não ter recursos financeiros de boa origem deveria ser assistido pela assistência judiciária, para não macular pessoas de bem, inocentes, que em sua defesa poderia ser maculado como recebedor de dinheiro de origem espúria. Para o bem de quem vai receber os honorários deveriam antes rastrear a procedência deste dinheiro a fim de evitar comentários aporrinhadores.
Simplesmente parabéns pelo texto.
Não há muito o que se comentar ou mesmo se cogitar de início de debate quanto ao procedimento e pensamento do ilustre procurador da república. O título acima já diz tudo. Tudo indica que de fato o lobista está envolvido até a cabeça com operações irregulares e outras até criminosas. O ganho na intermediação de negócios de terceiros (governos x construtoras e empreiteiras) não autoriza, a rigor, a presunção de ganhos ilícitos ou oriundos do crime, mas sim de sonegação de impostos.
Se a origem do dinheiro são de operações de terceiros ou mesmo própria, como por exemplo se oriunda das atividades regulares da empreiteira Delta ou venda de bens, não se pode presumir que o "laranjão" tenha recebido dinheiro oriundo do crime, se não no mais o de sonegação.
Neste caso todos deverão pagar os impostos devidos, sem prejuizo das implicações criminais.
Entretanto, se ocorreu fraude nas licitações e a não realização dos respectivos serviços pela empreiteira, ai estaremos falando de atividades criminosas. Corrupção e extorsão são próprios do serviço público ‘brasileiro’ e o ilustre procurador é o que deveria melhor investigar. Afinal a sangria ilícita dos recursos públicos arrecadados dos cidadãos honestos/trabalhadores é pelos canais do serviço público – como já disse a Ministra Eliana Calmon – a sujeita está no serviço público deste país. Onde há serviço público você encontra a céu aberto extorsão e corrupção. O crime e os verdadeiros criminosos causadores, se melhor observar i. procurador, está do seu lado. Haja! Seja útil a sociedade retirando do serviço público essas mazelas que tanto mal faz a saúde, ética e moral, de um povo, ainda que ignorante e demasiadamente passivo (privatizado por partidos políticos-pt), é, em sua esmagadora maioria, bom.
Não é demais lembrar que o advogado é um profissional essencial para a administração da justiça e tem como objetivo básico assegurar a defesa dos interesses das partes em qualquer juízo ou tribunal.
Na defesa criminal, por ser direito constitucionalmente garantido, que é caso em questão, ainda que réu confesso, tem o dever de garantir, em face das circunstâncias do crime, uma pena condizente ou mínima, quando possível a aplicação de atenuantes para o caso.
O ideal, para uns, seria a defesa criminal realizada pelos advogados "defendores" públicos, às custas da sociedade, que já detem em seu corpo juridico bons advogados publicos.
Entretanto, isso é uma escolha e condição facultada ao acusado, cuja relação com seu advogado é essencialmente baseada na confiança (ética e competência profissional) de que se fará uma boa e convincente defesa.
O veredicto, entretanto, é do juiz ou do juri.
Todos sabem que o Dr. Thomaz Bastos é um dos bons e competentes advogados deste país, não obstante ligado ao partido PT em razão das origens e ideologias passadas (defesa de direitos civis e contra os crimes da ditadura) e seu contrato na defesa do "laranjão" do Cachoeira, pela importância anunciada pelo procurador (15 mi), é irrelevante (é fugir da questão central para minar a defesa, ofendendo o advogado de defesa - e anto outros que o defenda - o que é grave e inadmissível), apesar de se tratar de uma importância vultosa para tal serviço, é preciso ponderação nesse tipo de acusação ou "manobra" para prejudicar a defesa do acusado, sob pena de se reverter a situação para o i. procurador, que poderá responder civil e criminalmente. O trabalho e a discrição no serviço público é o melhor caminho. I. procurador já gnhou seu minuto de fama. Está na hora de trabalhar.
Caro "Manel", antes de pensar em advogar novamente por ocasião de sua aposentadoria, sugiro que leia os livros do mestre Vinicius Bittencourt: O CRIMINALISTA e FALANDO FRANCAMENTE.
Dessa forma, estarás apto ao desempenho de tão sacra atividade em defesa daqueles que possam, um dia talvez, confiar a Manel Pastana o munus de defende-los criminalmente. Caso contrário, continue laborando na advocacia pública!!!
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