Pensionista tem direito a reajuste devido ao titular

O pensionista tem o direito de ver repassado o valor do aumento da pensão com que o servidor falecido seria beneficiado. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao condenar o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) a proceder aos reajustes previstos na lei 10.395/95.

A autora pleiteou no TJ o pagamento dos valores referentes aos reajustes decorrentes da alteração na base de cálculo sobre a qual incidiram os aumentos subseqüentes.

Segundo o relator do recurso, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, não se pode entender a falta de fonte de custeio simplesmente como o descumprimento da lei pelo Estado. “Se ele não cumpre a lei extrajudicialmente, então, o que se deve fazer é forçá-lo judicialmente a cumprir a lei”.

Afirmou ainda, o desembargador, que a não implementação dos reajustes aos servidores ativos não impede que a pensionista pleiteie seu direito de receber a pensão por morte nos mesmos valores que receberia o falecido servidor se estivesse vivo.“O descumprimento da lei pelo Estado não pode prejudicar a pensionista, muito menos contornar a disposição constitucional que determina o reajuste da pensão nos mesmos moldes dos vencimentos do servidor falecido”, salientou.

Proc. 700.185.6306-4

allmirante disse:
03 de maio de 2007 às 07:24

Reajuste não é aumento. Se o realse valoriza, há que se ter uma diminuição, e não aumento. Inflação/deflação é a relação do real com as moedas internacionais. No caso, o real se valoriza todo o dia. Mister um cursinho de economia para os togados em seus pedestais.

Maria Cristina de Albuquerque disse:
19 de fevereiro de 2008 às 15:38

A decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do TJRS é uma homenagem ao princípio da legalidade. De rigor, o IPERGS, como de hábito, segue sem cumprir a lei e procrastina o acatamento às decisões judiciais.
A lei 10.395 é clara ao determinar o reajustamento das pensões. Ainda assim, as pensionistas são forçadas a buscar judicialmente o seu direito. Até quando vamos assistir a essa resistência do ente público ao cumprimento das leis ?
Até quando seus presidentes restarão impunes por alongar indefinidamente tais pagamentos, a implicar em maior dispêndio com custas e honorários, correção monetária ?
Sabemos que o "grande negócio" desses gestores públicos é a "indústria do precatório", já que ninguém paga e não responde por isso. Cabe ao Judiciário adotar uma postura totalmente voltada para a observância à lei. A independência dos poderes serve para isso.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.