Apesar do cerceamento de defesa, soberania do Paraguai deve ser respeitada

[Editorial do jornal Folha de S.Paulo publicado nesta terça-feira (26/6/2012)]

A Corte Suprema de Justiça do Paraguai recusou ontem a alegação do ex-presidente Fernando Lugo de que foi inconstitucional o fulminante processo de impeachment pelo qual o Congresso o depôs, entre quinta e sexta-feira passada.

Com a decisão, caem por terra as pretensões de invalidar a posse do vice Federico Franco como sucessor constitucional. Também ontem a Justiça Eleitoral do país vizinho refutou a possibilidade de antecipar as eleições presidenciais, previstas para abril de 2013.

Não resta dúvida de que o impedimento de Lugo se deu sob evidente cerceamento do direito de defesa, cujo exercício ficou confinado a apenas duas horas de argumentação perante os parlamentares. Infelizmente, porém, a Constituição paraguaia não disciplina esse importante aspecto.

Exige apenas que o processo seja aprovado por dois terços da Câmara e que o afastamento ocorra se assim decidirem dois terços do Senado — limites amplamente superados nas votações que consumaram o impeachment.

Como motivo, basta a alegação genérica de "mau desempenho de suas funções".

Eleito numa plataforma esquerdizante, o ex-bispo católico Fernando Lugo conduzia um governo populista e errático, prejudicado pela conduta pessoal do mandatário, compelido a reconhecer filhos em escandalosos processos de paternidade.

Mas o motivo principal da derrocada foram os efeitos desastrosos da crise econômica no Paraguai, cujo produto nacional deverá encolher 1,5% neste ano. A popularidade presidencial se desfez depressa, tornando possível a formação da esmagadora maioria congressual que o afastou do cargo.

Por afinidade ideológica — maior no caso da Argentina, menor no de Brasil e Uruguai —, os demais governos do Mercosul decidiram suspender a presença do vizinho na reunião do organismo, que deve culminar na sexta-feira próxima, quando examinarão possíveis sanções contra o novo governo em Assunção.

Esse comportamento é injustificável. As cláusulas democráticas previstas pelo Mercosul e pela Organização dos Estados Americanos (OEA) aplicam-se a flagrantes violações da ordem constitucional. Ainda que o impedimento de Lugo seja criticável, as instituições paraguaias têm funcionado de acordo com as leis daquele país.

Com um triste histórico de ingerência na política interna do Paraguai, país que mantém laços de dependência econômica em relação ao Brasil, o melhor que o Itamaraty tem a fazer é calar-se e respeitar a soberania do vizinho.

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
26 de junho de 2012 às 16:34

Apoio o Editorial apenas em parte. De que cerceamento de defesa está a Folha a comentar? Tudo foi feito segundo o due process of law deles lá, discutido e aprovado por eles, segundo as tradições deles, nos prazos deles, na papelada deles, nos charutos deles, nos almoços deles. O que é que nós, brasileiros, temos com isto? Agora vamos exportar nosso conceito de "prazo razoável" para outros países? De meu lado, gostaria que meus processos andassem um pouquinho só rapido como o deles lá. Quem sabe os clientes possam sobreviver ao tempo do processo!!!

Richard Smith disse:
26 de junho de 2012 às 17:40

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Não houve "cerceamento de defesa" algum!
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O julgamento foi POLÍTICO (tipo uma "moção de desconfiança" num regime parlamentarista) e trancorreu de acordo com o preceituado pela Constituição Paraguaia

Richard Smith disse:
26 de junho de 2012 às 17:53

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Não houve "cerceamento de defesa" algum!
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O julgamento foi POLÍTICO (tipo uma "moção de desconfiança" num regime parlamentarista) e trancorreu de acordo com o preceituado pela Constituição Paraguaia que NÃO PREVEÊ PRAZO PARA O EXERCÍCIO DA DEFESA, diferentemente de um consequente JULGAMENTO JUDICIAL, como todos os prazos definidos e amplo direito ao contraditório!
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O julgamento POLÍTICO, julga políticamente, ou seja, quando o governante é achado em situação presumivelmente delituosa, incompetente ou comprometida demais para continuar governando. Se a coisa for polêmica e houver base de sustentação política no Legislativo, a iniciativa simplesmente NÃO É APROVADA!
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De se ressaltar que quem procede ao tal julgamento POLÍTICO são justamente os representantes do povo e através de instrumentos consagrados na Constituição.
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No caso presente, o presidente de há muito já havia perdido apoio popular e, pior, tentado obter sustentação junto aos sem-terra radicais, deixando de cumprir mandados de reintegração, incitando-os contra os "brasiguaios" (chamados de "imperialistas", gente que está derramando o suor e o sangue em terras paraguais há quase 50 anos!) etc..
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Estes "carperos" cometeram uma virtual chacina contra sete policiais DESARMADOS, utilizando-se de fuzis e até uma metralhadora. Só puderam ser contidos após OITO HORAS de combates e ao custo de mais onze mortos!
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Para um país que tem vergonha na cara e vem assistindo descalabros em cima de descalabros, foi a gota d´água!
Um dos partido que dava sustentação ao governo retirou o apoio e aconteceu o que aconteceu.
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Como dito, VERGONHA-NA-CARA é fundamental. Lá não se deixa um escândalo político LEVAR SETE ANOS PARA SER JULGADO!

Citoyen disse:
27 de junho de 2012 às 01:43

Mais uma vez, a ponderação que fiz em outra nota sobre o mesmo tema.
Por que CERCEAMENTO de DEFESA?
O direito de defesa foi exercido.
Se há um argumento que não ouvi do ex-Presidente Lugo, foi aquele de que NÃO TEVE a POSSIBILIDADE de se DEFENDER. Defendeu-se, sim, mas sem aquela famosa trama do Direito brasileiro, de qualificar a DEFESA em AMPLA, REDUZIDA ou INEXISTENTE!
Tais atributos qualificativos do EXERCÍCIO da DEFESA só existem no BRASIL e como criação esperta para que NÃO SE ALCANCE, JAMAIS, o DESLINDE da QUESTÃO.
O que se tem que examinar é se HOUVE CUMPRIMENTO das NORMAS CONSTITUCIONAIS. Se não há dúvidas quanto a isso, HOUVE DEFESA. Mas o que houve, também, foi um rápido deslinde de uma situação que não poderia se perpetuar, desde que o POVO e os PODERES CONSTITUÍDOS constataram que a presença de um determinado lider estava fazendo MUITO MAL ao PAÍS.
No Paraguai ocorreu exatamente o contrário do que ocorre no Brasil, em que a amplitude do exercício do direito de defesa é de tal forma extenso, que a distância se faz até que prescrevam todos os exercícios sancionatórios previstos!

Observador.. disse:
27 de junho de 2012 às 10:25

O Bispo-Presidente foi deposto seguindo o processo legal daquele país.Onde está o golpe?
Agora o Brasil ( seus governantes, setores da imprensa )é o referencial para o acontece em outras nações?
Chega a ser ridículo criticarmos o Paraguai e a nossa diplomacia não tecer comentários sobre a Síria, onde parcelas do povo apelidadas de "insurgentes" pelo ditador, são mortos sem distinção de gênero, idade ou se estão armados ou não.
No caso do Paraguai,esta reação com o país talvez seja melhor compreendida pelo efeito "eu sou você amanhã".Alguns governantes se assustaram. Sabem que seus governos estão repletos de desmandos e contam muito com a sorte.E a sorte os mantém.Pois o povo e as instituições ainda não surpreenderam, como aconteceu com nosso vizinho.

alsan disse:
01 de julho de 2012 às 15:10

O articulista ~foi infeliz ao afirmar que houve cercamento do direito de defesa. Num processo político, onde a vontade do parlamento - sem prazos, como previsto na CF paraguaia - é que decide, pouco importa se o processo político de impeachment é rápido ou não. Se houvesse um prazo,p. ex., de 06 meses, o resultado seria o mesmo. A maioria esmagadora desejava isso. E, como observado anteriormente, processo político não é processo judicial. É julgamento sobre condições de governar. Além disso, será que ninguém vai questionar sobre a vontade do povo? Se fosse um golpe, porque será que não há revolta nas ruas depois do impeachment? E porque será que o novo governo está muito mais disposto ao cumprimento das regras internacionais do que o louco do LUGO? O que custa respeitar a vontade do povo paraguaio? A UNASUL e o MERCOSUL estão cometendo o maior deslize.

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