Deputado propõe estudo para autonomia da Justiça de SP

Uma frente parlamentar proposta na Assembléia Legislativa de São Paulo pretende estudar até 14 de março de 2011, portanto cerca de quatro anos, meios de conceder autonomia financeira ao Judiciário.

A iniciativa, sem pressa, é do deputado estadual Rodolfo Costa e Silva (PSDB-SP). Ela foi motivada, conforme a justificativa, pela condição de ‘atraso’ de São Paulo em relação ao Rio de Janeiro. Segundo o parlamentar, no Rio alterações na arrecadação do estado possibilitaram uma destinação autônoma de recursos financeiros ao Judiciário, o que não ocorre em São Paulo.

Com mais recursos, o Judiciário teria, segundo o deputado, condições de oferecer celeridade nos processos e no atendimento.

A frente pretende contar com a participação de deputados de outros partidos e membros da mesa diretora da Assembléia Legislativa. Juntos, o grupo de deputados vai ter como missão participar de todos os eventos que tratem de autonomia, além de dar publicidade irrestrita aos atos da Comissão.

Leia íntegra do Projeto de Resolução 24/07

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLVE:

Artigo 1o. – Fica criada, em caráter temporário, a “Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”, com sede na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – A Frente Parlamentar a que se refere o “caput” deste artigo funcionará até o dia 14 de março de 2011.

Artigo 2o. – Cabe à “Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”:

I – debater as questões relativas à Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

II – promover e participar de eventos que envolvam todos os agentes, órgãos públicos e entidades afeitas nesta importante questão que é a Autonomia Financeira do Judiciário.

III – deliberar e acompanhar as proposições que tenham relação com a matéria objeto desta Frente Parlamentar.

IV – acompanhar e participar dos seminários sobre a Autonomia Financeira do Poder Judiciário.

V – debater, motivar e conscientizar a sociedade civil da necessidade de autonomia financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Artigo 3º – A Frente Parlamentar será composta de um integrante de cada partido político com representação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e membros da mesa diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Artigo 4º – Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por ato do presidente da Assembléia, publicado no órgão oficial, dentro do prazo de quinze dias, contados da promulgação desta resolução, mediante indicação dos Líderes do Partido e das Comissões.

Artigo 5º – As atividades serão propostas pelo Presidente e aprovadas pela Frente Parlamentar.

Artigo 6º – As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único – Para possibilitar a participação ampla da sociedade, a Frente Parlamentar, através de seu presidente, utilizará todas as formas possíveis de publicidade de suas ações.

Artigo 7º – As atividades da Frente serão parte integrante do sítio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo na rede internacional de comunicações por computadores.

Artigo 8º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O artigo 99 da Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira.

Esta autonomia financeira é fundamental para que exista independência entre os Poderes da União, base do Estado Democrático de Direito.

O artigo 2º da Constituição Federal dispõe que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Para que “Os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos” sejam garantidos é fundamental que a independência entre os Poderes seja garantida, em todos os seus aspectos, incluindo a independência financeira.

Nossa Carta Magna, em seu Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Para preservar estas garantias fundamentais é importante que o Poder Judiciário do Estado de São Paulo seja ágil, permitindo celeridade nos julgamentos dos órgãos que o compõem. Atualmente, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo não consegue manter sua autonomia financeira com os recursos que lhe são destinados, havendo uma relação de dependência financeira com o Poder Executivo, que não é saudável para nenhum dos dois Poderes e, nem benéfico para a população do nosso Estado.

O Estado do Rio de Janeiro há alguns anos conseguiu com modificações na forma de arrecadação das verbas destinadas ao seu Poder Judiciário, plena autonomia financeira deste Poder e, em decorrência, os órgãos que o compõe são ágeis, atendendo de forma célere a todos que recorrem ao Judiciário. O Estado de São Paulo está atrasado em relação ao Estado do Rio de Janeiro, prejudicando nossa população e todos os que recorrem ao Poder Judiciário Paulista.

Com o objetivo de buscar alternativas concretas para solucionar esta grave questão que afeta o Poder Judiciário do Estado de São Paulo é que proponho seja criada e instalada a Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, nesta Casa Parlamentar.

Sala das Sessões, em 29/3/2007

a) Rodolfo Costa e Silva

paecar disse:
04 de maio de 2007 às 09:03

Baboseira. Essa autonomia já existe através da destinação própria de verba para o judiciário. A questão é saber onde vai o dinheiro. De outra sorte, quem cuida da administração financeira do Estado é o poder executivo e permitir arrecadação de fundos pelo judiciário é sobreposição de poderes. O que falta é rigor na fiscalização da verba constitucional destinada ao judiciário. Só isso.

Alochio disse:
04 de maio de 2007 às 14:04

Talvez não seja tão ruim.

1. Uma boa medida seria as CUSTAS PROCESSUAIS já serem revertidas a um CAIXA DO JUDICIÁRIO, sem ter de IR AO CAIXA ÚNICO DO ESTADO e DEPOIS VOLTAR COMO "DUODÉCIMO".

2. Isso facilitaria até mesmo avaliarmos se as custas ESTÃO EXCESSIVAS OU NÃO.

3. A arrecadação direta, "data vênia", não implica em sobreposição de poder; não se estaria afetando a COMPETÊNCIA DO TRIBUTO (ou receita outra) mas simplesmente o ATO MATERIAL DE ARRECADAÇÃO (capacidade arrecadadora), que é perfeitamente delegável.

3.1. Logo, a questão ficará adstritas aos mecanismos contábeis da Lei 4320.

prosecutor disse:
04 de maio de 2007 às 17:17

Quem acredita em autonomia do Judiciário e do MP logo vai esperar Papai Noel! O Executivo corta, emenda veta, enrola, atrapalha, enfim, faz o que quer da verba. Transparência e fiscalização efetiva tem no RJ, mesmo. Aliás, só o site do TJRJ, com consultas em tempo real, já mostra o quanto SP é atrasado. Quem duvida, consulte. SP não está atrás do RJ apenas, o país todo, salvo poucas exceções, deixou a locomotiva prá trás há mais de uma década, tempo coincidente com os governos tucanos que não aprenderam a distinção entre despesa e investimento. A verba do Judiciário, sob a ótica tucana, é mera despesa, corta-se o que puder. Bem feito, a arrecadação também cai na mesma proporção da avareza local.

BASILIO disse:
04 de maio de 2007 às 18:35

Quem sempre advogou em SP e passa a advogar também no Rio, tem uma grata surpresa. A informatização do Judiciário carioca é dez vezes mais eficiente que a de SP. O sistema de contas implantado no Rio facilita muito a vida do advogado. E mais. Cada movimentação do processo é informada via email, o que desafoga os balcões dos cartórios. Em SP sequer cópia dos acordãos conseguimos pela internet (ex-ptac e stac)... uma lástima.

Jose Antonio Schitini disse:
04 de maio de 2007 às 18:45

essa é uma das chamadas bandeira de trapo desfraldadas constantemente por políticos para lançar névoas aos olhos do povo.

Toda é qualquer verba que seja destinada ao poder judiciário ou qualquer outro poder, será lançada à gastos sem responsabilidade, essencialmente em salários e benefícios que serão canabalizados pelo pessoal dos órgãos.

Continuará a não sobrar nada para investimento na máquina em prol da celeridade e eficiência.

è o capital de giro para financiar o balanço econômico das perdas do geral e ganhos particulares.

Inácio disse:
04 de maio de 2007 às 19:11

A autonomia financeira é fundamental para um judiciário mais ágil e eficiente. Sem embargo das respeitabilíssimas opiniões divergentes, é certo que de nada valem as alterações processuais, se o Judiciário não estiver devidamente aparelhado, tolhido na sua modernização, sem funcionários capacitados etc....
Apesar de não me opor às alterações, já em vigor, do Código de Processo Civil, me assustam projetos mirabolantes e perigosos, alguns inclusive já aprovados, como p.e. o que empresta apenas efeito devolutivo aos recursos de apelação. A saída não é por aí. A demora no julgamento dos recursos não decorre apenas de seu grande número, mas sim e principalmente de problemas administrativos, falta de recursos humanos e de estrutura, facilmente sanados se o Judiciário possuir autonomia financeira. Quanto ao processo em si, que se puna efetivamente o litigante de má-fé, que se onere o recurso protelatório, impondo ao recorrente vencido verba de sucumbência acrescida à de primeiro grau etc... O mesmo vale para os agravos de instrumento; ao invés de suprimi-los, que o agravante vencido seja compelido a arcar com verba honorária etc.... O nosso atual sistema recursal, inobstante date o código de mais de trinta anos, é um dos mais perfeitos do mundo; seu único pecado é o tempo que toma para a solução definitiva do processo. Entretanto, a questão temporal pode e deve ser resolvida com soluções eficazes, mais de ordem administrativa do que processual

Ramiro. disse:
05 de maio de 2007 às 00:18

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desde o Governo Marcelo Alencar tem tal autonomia. Não pode usar, contudo, as verbas, que hoje são extremamente superavitárias, com pessoal.

A autonomia do TJERJ é bem clara, não pode ser gasto os recursos das taxas com pagamento e encargos de pessoal. Tudo tem de ser investido nos serviços.

O TJERJ está em condições de empreender melhorias na sua rede de informática, etc...
Eu que nem advogado sou recebo toda e qualquer movimentação de processos onde sou parte por e-mail. Qualquer advogado pode em poucos minutos tirar seu extrato de andamentos de processos nos muito terminais dos fóruns.

O problema que persiste é a mentalidade da Magistratura, o preconceito do estamento dos magistrados em relação à advocacia, os preconceitos levam tempo para serem vencidos...

A verdade é que Judiciário, Federal e Estaduais, são superavitários... No TJERJ, quando ganharam a autonomia, passaram a controlar os cartórios, acabou a discrepância de taxas de cartórios, tudo é controlado, não há o que se reclamar.

Outra bandeira que deveria vir com a "autonomia financeira", o Judiciário ficar com o total das custas arrecadadas, com tal processo deveria vir a banca única. Foi o sistema de banca única que conseguiu dar uma imensa moralizada nos processos no TJERJ.
Muitos funcionários do TJERJ acostumados à velha corrupção, àquela coisa de preencher petições para advogado vir de tarde e assinar apenas, etc..., tudo isso acabou. O escrevente errar o nome do advogado e publicar no D.O. em nome de outro que teve uma rápida e transitória passagem no processo, levando ao advogado principal a ter alto risco de perder prazos, etc..., tudo isto foi exterminado do TJERJ.

Quem advoga no Rio, eu sou apenas parte em processo, sabe que não existe a figura do "escrevente do processo", no balcão o atendimento é rotativo. É feita a ordem, atende o funcionário que está na vez. Acabou a pessoalidade... vige na risca o princípio constitucional da impessoalidade.

E há agora duas Varas Cíveis e um JEC cerificados com ISO 9000. E a meta do TJERJ é certificar a médio prazo todas as varas cíveis. Os JECs são o problema, embora no JEC certificado com ISO 9000 o atendimento seja o que deveria ser em todos os outros.

A princípio parece que não funciona. Simples. Qualquer melhoria na prestação jurisdicional atrai uma imensa demanda reprimida por tais serviços.

Antonio Grandi Filho disse:
07 de maio de 2007 às 11:54

O Judíciário anda de canequinha na mão pedindo migalhas ao Poder Executivo.
Essa é a realidade do Poder Judciário de SP. Esta a mercê do Executivo para ter dinheiro. A situação é muito grave porque agora o judiciário na sua decendencia economica está de canequinha na mão para muitas prefeituras. Acho que está ficando raro o município que não tenha cedido espaços para prefeituras e ainda mais grave cedendo funcionários.
Agora qual a autonomia do Judiciário para julgar ações contra vereadores, prefeitos?? Imaginem o que já está acontecendo que nós nem ficamos sabendo. Tudo em função do Judiciário e seus Membros não lutarem pela autonomia do judiciário.
Parabens ao Deputado pela iniciativa e conte com quem é sério para podermos em alguns anos mudarmos a posição de pedinte do judiciário para a posição de distribuidor da Justiça.

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