O Ministério Público, instituição indispensável à administração da Justiça e dominus litis da ação penal pública, pode produzir investigações criminais autônomas ou tal atribuição é exclusiva da polícia? A Constituição Federal de 1988 deferiu à Polícia Federal, dentre outras atribuições, “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços […]