Desde que haja fortes indícios, qualquer pessoa está autorizada a investigar a autoria de furto de seu bem assim como tentar recuperá-lo. O entendimento, pacificado no Código de Processo Penal, foi aplicado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou pedido de indenização por dano moral a mulher revistada por suspeita de furto.
A vítima se tornou a principal suspeita de ter furtado folhas de cheque de uma parente. Desconfiada, a dona dos cheques, acompanhada de policiais, a revistou quando de seu desembarque em Brasília. Revoltada com o procedimento, a visitante pediu indenização por danos morais.
O pedido de indenização foi negado em primeira instância. Para o Tribunal de Justiça, a revista é aceitável diante do estranho comportamento da vítima, que provocou forte desconfiança da dona dos cheques. A conduta é autorizada pelo Código de Processo Penal que sustenta: em caso de fundada suspeita, e em busca da prova do crime, a revista independe de mandado judicial.
Para a Turma, a justa causa é o parâmetro que divide a conduta legítima da conduta leviana. Um dos trechos da sentença, confirmada em segunda instância, alerta que um entendimento contrário poderia dar margem à impunidade. “Se assim o fosse, estar-se-ia dando margem a que pessoas de bem não mais comunicassem fatos delituosos à autoridade policial, com receio de, posteriormente, responder a processo por danos morais, o que é um absurdo, visto que, de forma indireta, estaria compelindo as vítimas ao silêncio”.
A atitude dos policiais, permitindo que a revista fosse feita por uma civil, foi reprovada pelos desembargadores. Segundo eles, o procedimento não é delegável e deveria ter sido feito por uma policial feminina. Na ausência da agente, a suspeita deveria ter sido conduzida até uma delegacia próxima. Os cheques não foram encontrados.
Processo 799.947
A reportagem induz confusão quanto à pessoa autorizada a promover busca pessoal. Somente ao final esclarece que tal ato é exclusivo da Polícia. Quem tem noção do Direito se espanta ao ver o início do texto; bem como, a frase que dá acesso à reportagem.
Decisão injusta.
O pedido de indenização deveria ser acolhido.
Se a vítima recorrer ao STJ, deve ganhar.
A indenização era cabível só pelo fato da policia autorizar a suposta vítima a fazer a busca pessoalmente. Procedimento errado, que se pague pelo erro.
Tecnicamente, parece que esse acórdão é "suicida" porque a fundamentação briga com a parte dispositiva. Se os policiais agiram de maneira reprovável, a autora deve ser indenizada porque foi submetida a revista pessoal (vale dizer: humilhada) por pessoa que não podia fazê-lo, autorizada por quem tinha esse poder (os policiais, agentes do Estado-réu). S.m.j.
Esta sentença é um dos mais completos absurdos que já vi! Caso inédito e inaceitável de auto-tutela! Dizer que alguém tem comportamento suspeito é muito, muito subjetivo. Preocupa-me esta caminha rumo à incivilidade e ao ataque a garantias constitucionais, coonestadas pelo próprio judiciário!
Isso sim, deveria trazer para esse espaço os mais veementes protestos de todos os advogados, cidadãos e, principalmente, da OAB. Por falar nela, cadê? Ah, já sei está atrás da PF.
Quanto ao TJDF, conclamo o CNJ que olhe com carinho esses absurdos.
Fácil criticar. Tenha um objeto furtado, chame a polícia e depois indenize por danos morais. O ladrão sempre passa o objeto para uma segunda pessoa ou se livra dele quando percebe a ação de Policiais. A falha foi da policia não da Ré.
Já passei por essa situação recentemente, quando uma máquina fotográfica minha foi furtada, em ocaisão onde um eletricista realizava manutenção em casa. Como era o único "estranho", a suspeita automaticamente recaiu sobre ele.
Chamei a polícia e todo mundo foi parar na delegacia. Resultado: a máquina apareceu, horas depois, astuciosamente escondida no jardim, dentro de um cano, protegida pelo saco plástico que embalou os materiais elétricos que comprei... (certamente iria ser levada no final da prestação do serviço)
Na delegacia, várias vezes o "eletricista" ameaçou me processar, por ter desconfiado dele.
Ressalto que não realizei nenhuma revista.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login