Rádio paga indenização por trocar nomes em notícia

Uma rádio e um radialista foram condenados a pagar, em conjunto, R$ 7 mil reais por trocar os nomes de pai e filho em uma notícia de infração de trânsito. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Para os desembargadores, ficaram comprovados os danos sofridos pelo pai do infrator. Em abril de 2005, o radialista, em seu programa, divulgou a notícia de que Nivaldo havia sido preso por dirigir embriagado. Entretanto, quem foi detido em flagrante pela polícia foi seu filho, Norivaldo. Com a repercussão da notícia em Lauro Müller (SC), cidade com menos de 15 mil habitantes, Nivaldo passou por constrangimentos e foi alvo de piadas e brincadeiras.

O radialista foi condenado, junto com a rádio, por ter se referido ao caso de modo pejorativo. “Não bastasse a culpa grave consistente na falsa imputação de crime, que por si só já seria suficiente para a configuração do dano moral, verifica-se que o locutor da rádio em muito excedeu o limite (…), proferindo expressões de cunho desqualificativo, de forma a denegrir a imagem do autor”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato.

A emissora admitiu o erro, mas culpou um policial militar pela informação equivocada. Para o PM, foi a rádio que trocou os nomes, garantindo que o boletim de ocorrência policial citava o nome do filho. De acordo com o relator, não há como responsabilizar o PM, já que não ficou comprovada a troca de nomes por ele.

Apelação Cível: 2006.019.563-7

Band disse:
08 de maio de 2007 às 18:42

Esta a indústria venceu! Não é o infrator, é apenas o pai do mesmo!

tyba disse:
10 de maio de 2007 às 09:27

Em geral, os pais dão a vida pelos filhos.

Poucos pais, em circunstância semelhante à noticiada, ficariam indignados por ter o nome trocado pelo de sua cria, a ponto de expor o rebento visando à própria proteção.

Na opinião do leitor, qual seria a causa da alegada revolta paterna?

a) O filho, de tão ordinário, é motivo de desonra;

b) O pai é um sujeito ambicioso disposto a dar publicidade à transgressão do filho para tentar conseguir algum dinheiro.

c) Nenhuma delas.

Band disse:
10 de maio de 2007 às 15:33

Esta é boa mesmo tyba

"Como podem confundir aquele abjeto meliante comigo?"

tyba disse:
11 de maio de 2007 às 08:26

Amigo Band,

Sem nenhuma referência ao presente episódio, cujo enredo e personagens eu desconheço, me vem à lembrança aquela antiga lição:

“Quando o pai repudia o próprio filho, um dos dois não presta.”

Os contemporâneos acrescentariam: “Ou ambos.”

Band disse:
11 de maio de 2007 às 15:15

É vero, tiba!

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