O Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade provisória a Alexandro da Silva Almeida e Luiz Antonio Calandro Filho. Os dois são acusados de homicídio, tentativa de homicídio, furto qualificado, formação de quadrilha e fuga. A decisão reforma acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liberdade aos réus, presos preventivamente há quase seis anos após terem a sentença de pronúncia decretada.
Segundo a defesa, faltou fundamentação no decreto de prisão preventiva e há excesso de prazo da prisão. Para o ministro Sepúlveda Pertence, relator, à época, a prisão preventiva se justificou pela periculosidade do suposto modo de agir dos acusados.
Porém, segundo o ministro, não há mais como manter a prisão dos réus. “Entendo que nem a gravidade do fato imputado, nem a intuição da periculosidade a partir dele inferida se encaixam nos fundamentos estritos da prisão preventiva, eis que a admissão da prisão preventiva para a garantia da ordem pública não pode servir, com todas as vênias, para a antecipação da pena.”
Sobre o excesso de prazo, o relator ressaltou que, até o momento, a questão não foi submetida ao STJ. O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator e os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram contra. Em razão do empate na soma dos votos, a Turma adotou o princípio da decisão mais favorável ao réu e deferiu o Habeas Corpus.
HC 90.064
Seis anos, réus presos e ainda não foram a júri, não há razoabilidade alguma que sustente a continuidade da prisão preventiva.
Corretíssimos o Min. Sepúlveda Pertence e o Min. Marco Aurélio.
Boa MMello ! Gostei de ver um comentário positivo. Parabéns a vossa excelência também...
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em Sao Paulo.
Os olhos cautelosos do principio da razoabilidade devem estar atentos para ambos os lados. Parabens Ministros Sepulveda Pertence e Marco Aurelio. Parabens à Justiça brasileira que marca importante "ponto" neste que não deveria ser um jogo.
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