STF dá liberdade a presos provisoriamente por seis anos

O Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade provisória a Alexandro da Silva Almeida e Luiz Antonio Calandro Filho. Os dois são acusados de homicídio, tentativa de homicídio, furto qualificado, formação de quadrilha e fuga. A decisão reforma acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liberdade aos réus, presos preventivamente há quase seis anos após terem a sentença de pronúncia decretada.

Segundo a defesa, faltou fundamentação no decreto de prisão preventiva e há excesso de prazo da prisão. Para o ministro Sepúlveda Pertence, relator, à época, a prisão preventiva se justificou pela periculosidade do suposto modo de agir dos acusados.

Porém, segundo o ministro, não há mais como manter a prisão dos réus. “Entendo que nem a gravidade do fato imputado, nem a intuição da periculosidade a partir dele inferida se encaixam nos fundamentos estritos da prisão preventiva, eis que a admissão da prisão preventiva para a garantia da ordem pública não pode servir, com todas as vênias, para a antecipação da pena.”

Sobre o excesso de prazo, o relator ressaltou que, até o momento, a questão não foi submetida ao STJ. O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator e os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram contra. Em razão do empate na soma dos votos, a Turma adotou o princípio da decisão mais favorável ao réu e deferiu o Habeas Corpus.

HC 90.064

MMello disse:
09 de maio de 2007 às 09:06

Seis anos, réus presos e ainda não foram a júri, não há razoabilidade alguma que sustente a continuidade da prisão preventiva.
Corretíssimos o Min. Sepúlveda Pertence e o Min. Marco Aurélio.

Rossi Vieira disse:
09 de maio de 2007 às 10:04

Boa MMello ! Gostei de ver um comentário positivo. Parabéns a vossa excelência também...

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em Sao Paulo.

Pedro de Oliveira disse:
09 de maio de 2007 às 15:57

Os olhos cautelosos do principio da razoabilidade devem estar atentos para ambos os lados. Parabens Ministros Sepulveda Pertence e Marco Aurelio. Parabens à Justiça brasileira que marca importante "ponto" neste que não deveria ser um jogo.

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