Obra educativa não pode ter equívocos históricos e erros de ortografia. Se esses problemas ocorrerem na edição, o livro não pode ser distribuído. O entendimento é do juiz da 2ª Vara Cível de Porto Velho, Jorge Luiz Gurgel do Amaral, que suspendeu a circulação do livro O surgimento de Porto velho em quadrinhos. Também foi expedido mandado de busca e apreensão dos exemplares na editora Avicena Studios.
O juiz impede, ainda, que haja nova tiragem até que sejam feitas as devidas correções. Também deverá ser retirado do expediente do livro a assinatura da supervisora pedagógica, autora da ação.
Segundo ela, a proposta do livro em quadrinhos foi alterada durante o processo de confecção. Em vez de estimular o “conhecimento histórico de uma forma paralela e inovadora para o público alvo formado por crianças, estudantes e idosos”, a obra foi transformada em “ficção literária, recheada de fantasias e personagens fictícios, trazendo inúmeros equívocos históricos e falhas de revisão, ortografia e impressão, transformando o livro em disseminador de idéias erradas”.
Em razão dos equívocos, o livro, segundo a supervisora pedagógica, virou motivo de chacota, sendo qualificado por jornalistas como “baboseiras” e “samba do crioulo doido”.
Para o juiz, “os erros grosseiros de ortografia e equívocos históricos graves, além de macular a imagem e o conceito da parte requerente, comprometem seriamente qualquer pretensão educativa da obra”, que “é coisa muito séria, exigindo competência e responsabilidade”.
A liminar prevê multa de R$ 10 mil caso haja a reimpressão de novas tiragens sem as devidas correções.
Já pensaram se a "moda" pega em relação a alguns livros jurídicos existentes no mercado?
Preocupa-me qualquer tipo de censura. Administrativa, judicial, política ou religiosa.
Evidentemente, se o livro padece desses defeitos, que não seja recomendado como livro escolar.
O maior problema de censura é o censor. Se censurarmos o censor, também estaremos sendo censor. Logo, é melhor, de vez por todas, a rejeição da censura. Nada de censores.
Isso, evidentemente, não tira o direito à reparação de lesões se o que se pretenda ser censurado lesar direitos individuais ou coletivos.
Ofensas contidas em matérias divulgadas ou publicadas poderão, certamente, ensejar ações por danos materiais ou morais.
Mas dano maior à sociedade é tirar-lhe a liberdade de expressão. Esse é um direito individual que, certamente, não agrada aos amantes do autoritarismo ou do totalitarismo. Dos regimes onde os direitos e as liberdades individuais se curvam à vontade do partido único ou do ditador de plantão.
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Caro Plinio,
Não se preocupe, não houve qualquer tipo de censura, é a apenas a apreciação do Poder Judiciário sobre ameaça ou lesão a direito de uma cidadã (art. 5º, inc. XXV, da CF).
O julgamento, pelo pouco que se pode extrair, aparentemente não se pautou por critérios políticos ou visou resguardar os "bons costumes", mas sim se pautou eminentemente no direito personalíssimo da requerente de não ver um de seus direitos indisponíveis tripudiados por uma publicação.
E do que tudo indica, a decisão na forma em que se deu é apta a resguardar a sociedade de um dano e não o exercício arbitrário de uma liberdade, como por você defendido.
Por favor, não confundamos, "CORREÇÃO ORTOGRÁFICA" com "censura" !
Está corretíssimo o Magistrado .
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