Serra contesta lei que proíbe caça-níquel em São Paulo

O governador de São Paulo, José Serra, quer derrubar a lei que proíbe a instalação, a utilização e a locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes do estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o governador alega que a Lei Estadual 12.519 fere a Constituição Federal.

Serra alega que é de competência privativa da União o poder de legislar sobre sorteios (artigo 22, inciso XX) e sobre repressão aos jogos de azar, matéria do direito penal (artigo 22, inciso I). Segundo ele, a lei deve ser suspensa liminarmente, caso contrário, o estado de São Paulo terá de regulamentá-la. Com isso, afirma o governador, serão editadas normas que são de “estrita competência da esfera federal”.

A nova lei determina a expropriação das máquinas que forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas, desativadas, incompletas ou desmontadas. Ela também prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos que a descumprirem.

Fruto de projeto de autoria do deputado estadual Romeu Tuma Jr. (PMDB), a lei tramitava na Assembléia Legislativa de São Paulo desde 2003. O projeto chegou a ser vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), mas foi promulgado pela Assembléia. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.

O Supremo já decidiu reiteradas vezes que a competência para legislar sobre loterias e outros jogos é da União. Tanto que essa é uma das primeiras propostas de Súmula Vinculante que serão analisadas pela Corte.

ADI 3.895

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
14 de maio de 2007 às 19:53

Os Estados da Federação não devem ter autonomia sobre legislação Penal ou de qualquer ordem. Isso na verdade é uma atitude demagoga e oportunista num momento de comoção nacional. Abrem precedentes *inconstitucionais e de altíssima periculosidade. Na verdade o que os políticos almejam é viabilizar crimes passados, presentes e futuros cometidos por eles mesmos, alem de aumentar suas ingerências sobre o poder de policia, e o poder tributário transferindo ao cidadão responsabilidades do Estado. O cidadão só tem a perder e eximir de culpa o PODER JUDICIARIO e os maus políticos com essa atitude irresponsável.

*Federação (Teoria do Estado) – Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação e o Estado Federal. A diferença entre ambos é que na Confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma constituição que lhes da mera autonomia, em face do Poder Discricionário. Qualquer tentativa de legislar em separado ou propor pacotes de segurança, só é possível com respaldo na Constituição Federal.

paulo disse:
15 de maio de 2007 às 07:27

Duvido que exista o menor interesse publico em manter o monopólio da União sobre jogos, depois de abrir mão de monopolios muito mais importantes como o do petroleo, telefonia, etc.. O jogo deve ser realmente muito importante para financiar caixa dois e distribuir dinheiro sem fiscalização. Alguém sabe onde a Caixa Economica Federal e as Loterias Estaduais aplicam os recursos dos jogos?

ANTONIO disse:
15 de maio de 2007 às 08:02

Sr. Governador qual é o seu interesse nas maquinas caça-niqueis? todos nos sabemos que o jogo e prejudicial para todos, ainda mais o jogo em qualquer bar ou padaria, pela facilidade de se jogar até os nossas crianças estão se viciando, o Estado de São Paulo sempre foi visto como terra do trabalho não do jogo, vamos então colocar em todos os estabelecimentos de São Paulo, a frase que o sr. quando Prefeito da cidade de São Paulo colocou nos bingos,(o jogo vicia, o jogo é prejudiacial financeiramente.Votei sempre no sr. mas acho que estou me arrependendo, pois em vez de coibir o que não é legal, o sr. esta dando a maior força. Não entendo. Os nossos Deputados da Assembleia Legislativa fizeram, acho eu, um esforço enorme para proibir, será que maioria esta errada? Parabens Deputados.

gilberto prado disse:
15 de maio de 2007 às 08:43

O sr. José Serra deve ter seus interesses escusos na jogatina dos caças niqueis, ou quem sabe, quer manter a propina para a cupula policial como forma de salario indireto.Quando menciona a Constituição, deveria respeita-la tambem no caso dos precatórios, o governo do PSDB, não paga os precatórios desde o ano de 1999, deixou de respeitar a Constituição.Portanto, quando fere os seus interesses, o governador menciona a Constituição.Essa é a democracia brasileira, estabelecida em corrupção, improbidade administrativa e caisa dois.Eta governadorzinho!!Não tem tamanho de gente!! mas tem safadeza de gigante

Carlos José Marciéri disse:
15 de maio de 2007 às 09:57

Srs. Gilberto Prado e Antonio: Por favor, leiam atentamente o artigo antes de escrever.O Governador não está a favor dos jogos, o que se discute é a competência para se editar uma lei que terá que ser regulamentada, quando o STF (confira no www.stf.gov.br em notícias) está sumulando como ser de competência da União e não dos Estados.É o Mulla, digo, o Lulla, quem deve editar tal lei e não o Estado.

ANTONIO disse:
15 de maio de 2007 às 10:45

Sr. Carlos Jose Marcieiri, acho que a Lei nº 12.519 de 02/01/2.007 no seu artigo 1º ela diz: Ficam proibidas a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou deposito de maquinas caça-niqueis, de video-bingo, de video-poquer e asemelhadas em bares, restaurantes e similares. acho que a Aessembleia não promulgou nenhuma Lei a que diz respeito a loteria ou jogo de azar que é de competencia da união, simplesmente ela proibiu alguns tipo de maquinas, como poderia ter proibido as maquinas de refrigerantes.

Bira disse:
20 de maio de 2007 às 12:13

O mérito é outro governador. O consumidor não sabe qual a programação da máquina, se 50% ou zero %. É crime contra o consumidor, trabalho para o estado.

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