STJ permite transferência de presos de Catanduvas para o Rio

O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que prorrogou o prazo de manutenção de 12 líderes de facções criminosas do Rio de Janeiro na Penitenciária de Catanduvas, no Paraná. Entre os transferidos estão criminosos conhecidos como Elias Maluco e Marcinho VP.

A liminar restabelece decisão do juiz da Vara de Execuções Penais do Rio, que negou o pedido de prorrogação da permanência dos líderes em Catanduvas por mais 120 dias. Eles foram para o Paraná em resposta aos diversos ataques ocorridos no Rio entre os dias 28 e 30 de dezembro do ano passado.

A decisão do Rio já havia determinado o retorno dos condenados no dia 5 de maio para a penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, entre outras razões, por não haver mais motivos que justificassem a transferência. A Lei de Execuções Penais prevê que o preso deve cumprir pena próximo dos familiares e, segundo o magistrado, eles não cometeram falta disciplinar no Paraná.

Paulo Gallotti aceitou a liminar em Habeas Corpus baseado em outras decisões do STJ que impedem o Ministério Público de ajuizar Mandado de Segurança para atribuir efeito suspensivo a agravo em execução. O ministro Paulo Gallotti abriu vistas do caso ao Ministério Público Federal. Como a decisão do ministro é em caráter liminar, a 6ª Turma do STJ deve se pronunciar sobre o assunto.

Os 12 presos transferidos para Catanduvas são:

Márcio Guimarães, o Thaca

Cláudio Fontarigo, o Claudinho da Mineira

Leonardo da Silva, o Sapinho

Marcos da Silva, o Lambari

Marco Antônio Pereira, o My Thor

Ricardo Chaves, o Fu da Mineira

Isaías da Costa, o Isaías do Borel

Elias da Silva, o Elias Maluco

Márcio Cândido da Silva, o Porca Russa

Charles Batista, o Charles do Lixão

Robson da Silva, o Robinho Pinga.

Luiz Fernando disse:
14 de maio de 2007 às 22:44

Maravilha, agora todos finalmente - COM ORDEM JUDICIAL - transferidos para os presídios de SEGURANÇA MÍNIMA. Ótimo. Assim ficamos todos iguais - nós e os bandidos, todos em segurança mínima, e o de segurança máxima que fique vazio. O juiz que decidisse a favor do retorno desse pessoal deveria ser obrigado a morar com eles, na mesma cidade.

Luismar disse:
14 de maio de 2007 às 22:50

Decisão equivocada.
Espera-se que o STF revogue.

Não se pode deferir favor legal a quem está se aproveitando da lei para agredir a sociedade.

Marco disse:
15 de maio de 2007 às 22:09

Estamos bem mesmo. É a máxima frase posta em verdade absoluta: a Justiça, do alto das torres de marfim, por semi-deuses que comportam, olha com desdém para os cá debaixo. Eita Justicinha cega viu! Esse é o Brasil. E pior: tem "jurista" dando entrevista no Jornal Nacional afirmando que o STJ está certo, que os coitadinhos presos merecem uma chance para a recuperação. É mesmo! Eu tinha me esquecido que Bangu 1, 2, 3, 999 são um exemplo de recuperação até mesmo para os presídios da Suécia. Parabéns STJ. Parabéns por serem tão justos! O povão? Que nada. Nós que nos lixemos. Somos tratados como cidadãos de 8a. categoria. Bons são os bandidos. Eles têm sempre um habeas corpus, um juiz pronto para ajudá-los a se regenerarem. Eis o país dos direitos humanos. Menos para as vítimas da violência.

Ramiro. disse:
15 de maio de 2007 às 22:46

Ao que se saiba o Brasil é signatário da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e se submete à Corte Interamericana. E já tomou condenações por descumprir tratados internacionais.

A questão é de incompetência extrema do Executivo. Os MPs e MPF são péssimos persecutores, visto que não é difícil encontrar ações penais anuladas por inépcia, o Executivo é responsável pelas péssimas Defensorias Públicas. O STF já garantiu direitos consagrados na Convenção Americana. Presídio de segurança máxima se constrói em qualquer lugar geográfico, mas vivemos um governo que parece as bufas Comédias Dell'Arte.

Hamil MT disse:
17 de maio de 2007 às 11:44

Decisão de uma Justiça de Bandidos. Há muitos outros princípios, da Coletividade que estes assassinos covardes oprimem, a serem defendidos.
Vamos ver como funciona situações semelhantes, no que se refere a aplicação do Direito penal, em outros países.
Bandidos covardes não podem ter tantos direitos. Mas o que se pode esperar de um país cheio de ladrões no Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo.Bandido protege Bandido.

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