Caso mensalão: um esclarecimento de Claus Roxin ao público brasileiro

É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa da Universidade Gama Filho e para participar do Seminário Internacional de Direito Penal e Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura entre os dias 30 de outubro e 1o de novembro, em convite formulado por intermédio do professor Juarez Tavares. Por ocasião dessa visita, alguns meios de comunicação pediram a concessão de entrevistas, o que foi feito de bom grado. Em nome do professor Roxin e a pedido dele, na condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao público brasileiro os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns fatos divulgados nos últimos dias:

O professor manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012,[1] ocasionou grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da teoria ao caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais, sua mais absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa de Dirceu”.[2] O professor afirma tratar-se de uma inverdade.

A redação final dada pela Folha de S.Paulo à referida entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa, segundo o professor, as respostas não seriam mais do que repetições das opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft). A imprecisão deve-se ao título ambíguo conferido à matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação sobre o caso ora em curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte frase a ele atribuída: “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”, que é inclusive juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma declaração posta fora de contexto, a respeito da necessária independência do juiz em face da opinião pública. Essa pergunta foi a ele dirigida não pela Folha de S.Paulo, e sim pelo magistrado aposentado Luiz Gustavo Grandinetti, na presença do professor Juarez Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes dois últimos seus alunos. A Folha já havia terminado suas perguntas quando Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião pública.

A Folha, contudo, ao retirar essa declaração de seu contexto, criou, segundo o professor, a aparência de que ele estaria colocando em dúvida a própria isenção e integridade do Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do referido caso. A notícia do dia 18 de novembro vai além, afirmando: “O jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic) que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas’”. O professor recorda que nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista concedida à Folha.[3]

O professor declara tampouco ter interesse em participar na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a emitir parecer sobre o caso. Em primeiro lugar, o professor desconhece o caso quase por completo. Em segundo lugar, afirma que, pelo pouco que ouviu, o caso não desperta o seu interesse científico. O professor recorda que interesses políticos ou financeiros lhe são alheios, e que não foi sobre tais alicerces que ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação. Por fim, o professor declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não tem a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se os fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira.

Estes são os esclarecimentos que o professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas desagradáveis especulações.

Munique, Alemanha, 18/11/2012.


[1] Disponível na versão online do jornal: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1183721-participacao-no-comando-do-mensalao-tem-de-ser-provada-diz-jurista.shtml (acessado em 18.11.2012).

[2] http://www1.folha.uol.com.br/poder/1187122-jurista-alemao-mostra-interesse-em-assessorar-defesa-de-dirceu.shtml (acessado em 18.11.2012).

[3] Disponível em: http://www.oabrj.org.br/detalheConteudo/499/Entrevista-do-jurista-alemao-Claus-Roxin-sobre-teoria-do-dominio-do-fato.html (acessado em 18.11.2012).

Luís Greco

é doutor em direito pela Universidade Ludwig Maximilian, de Munique.

Alaor Leite

é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal), doutor e mestre pela Ludwig-Maximilians Universität, de Munique (Alemanha).

Augusto Assis

Mestrando na Universidade Ludwig-Maximilian, de Munique

Directus disse:
19 de novembro de 2012 às 14:59

Essa doeu, hein, cambada do PT e da Falha de São Paulo...
Que vexame (mais um)!

mat disse:
19 de novembro de 2012 às 15:48

Mais claro e louvável impossível. Um dos penalistas mais respeitados das últimas décadas ter suas palavras deturpadas no meio desta guerrilha política é uma vergonha para um jornal que só parcialmente se redimirá se publicar em destaque a nota. Parabéns ao professor pela nota tão sem sentido para nossos penali$$$tas.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de novembro de 2012 às 15:54

Roxin se esqueceu (ou não sabia) que no Brasil poucos se importam com a verdade e que jornalista não possui código de ética.

Gabbardo disse:
19 de novembro de 2012 às 17:28

A Folha caiu de nível de maneira assustadora nos últimos, sei lá, dez anos. Falta de revisor, incompetência do Frias Filho... caiu na vala comum.

alvarojr disse:
19 de novembro de 2012 às 18:41

Com essa manifestação, comentaristas com uma disposição inesgotável para dar murro em ponta de faca (em particular o Professsor Armando do Prado/Robespierre e Pefer) terão trabalho para insistir na teimosia de que o doutrinador alemão veio ao Brasil para esclarecer "equívocos" da decisão do STF .
Quando foi dito, sem por em dúvida a aptidão do doutrinador alemão, que este não conhecia a prova dos autos da AP 470 retrucaram: "É um dos maiores juristas do mundo. Lave a boca para falar dele!"
Agora os discípulos do doutrinador vem a público e confirmam:"...o professor desconhece o caso quase por completo."
Mas como disse, a militância petista tem uma disposição inesgotável para dar murro em ponta de faca.
Logo, é quase certo que não se darão por vencidos e premiarão os leitores deste Conjur com as manifestações mais inusitadas e absurdas que a mente humana é capaz de produzir.

José Henrique disse:
19 de novembro de 2012 às 19:00

Eu bem que achei estranho um jurista de tal estatura botar a mão em cambuca.
"O professor recorda ... e que não foi sobre tais alicerces que ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação."
Quantos bambambãs podem dizer isto (sem mentir)?
Triste para o Brasil.

João Ricardo 1 disse:
19 de novembro de 2012 às 20:39

Cadê o professor/robespierre e companhia agora?
Depois daquele editorial ridículo, a foia afunda ainda mais.
Lamentável.

Robespierre disse:
19 de novembro de 2012 às 20:52

... vejo que as direitosas fascistóides estão excitadas. Calma meninas!
...a uma: leiam e releiam as duas entrevistas, uma delas à Folha que é insuspeita, uma vez que tucanalha. Diz com todas as letras que sua teoria exige a prova. Cita, inclusive, o caso do ditador peruano, amigo de fernando henrique cardoso.Não há responsabilidade objetiva em penal, portanto.
...a duas: o advogado de defesa de JD, realmente, já contatou o jurista. Meninas fascistas (quase nazis e pequenas gorilas): não se esqueçam, o Dr. Roxin é advogado e parecerista, portanto, vive disso...
... finalmente, sim a Folha que tanto apoiou os torturadores nos anos 70 com camionetes e dinheiro, precisa sim explicar o porquê de ter segurado a entrevista concedida em 29 de outubro de 2012 e só publicada em 11 de novembro de 2012. Por quê? Isso foi descutido pela "ombudsman". Sabem por que fraulein? Porque cairia como uma bomba antes do julgamento do "núcleo político". Aprendam pequenas nazis-gorilas: não se discute culpa, mas penas desproporcionais e, principalmente, a manipulação da teoria do alemão em questão. Aliás, seria interessante ver os bufões que dizem falar alemão discutindo com Roxin, claro, no idioma de Goethe. Seria hilário.

Michelle Rizk disse:
19 de novembro de 2012 às 21:11

Pode ser implicância minha, mas parece-me que se alguém quer reclamar de entrevistador, o faz por conta própria. Pior ainda quando é pessoa tão conhecida, que não precisa de lancelotes. Fica feio para todos.
E que a Folha caiu, caiu faz tempo e não é novidade para ninguém.

Robespierre disse:
19 de novembro de 2012 às 21:13

A teoria do domínio do fato serve exclusivamente à distinção entre autores e partícipes de um crime, após ter sido devidamente demonstrado terem os acusados concorrido para sua realização. A tese não é complexa: uma vez comprovado - e somente após isso - que determinado acusado contribuiu para a prática criminosa, verifica-se se ele o fez dominando os fatos. Em caso positivo, atuou ele como autor; caso contrário, como simples partícipe (mandante, isto é, instigador, ou cúmplice).
Não se pretende aqui afirmar que não existiam provas para a condenação de qualquer um dos que figuram como acusados no processo em questão. Também não se pretende concluir serem inadmissíveis condenações em ações penais em geral com base em provas indiciárias. Mas o que não se pode conceber é que a teoria do domínio do fato seja utilizada para finalidades para as quais não foi desenvolvida. E ela não foi criada para fins de comprovação de que determinado acusado tenha participado de condutas criminosas.

alvarojr disse:
19 de novembro de 2012 às 21:13

As provas foram produzidas. Só a defesa e seus colegas leitores de Carta Capital não percebem (ou não querem perceber).
Independente da evidente falha da Folha de São Paulo, a alegação de que a entrevista foi "segurada" para não cair como uma bomba antes do julgamento do núcleo político é digna de dó.
José Dirceu, do núcleo político (também conhecido como cúpula petista ou companheirada), foi condenado pelo STF por formação de quadrilha em 22/10/2012 (se bem que no agravo regimental em que pede a devolução do seu querido passaporte, apesar de

alvarojr disse:
19 de novembro de 2012 às 21:21

As provas foram produzidas. Só a defesa e seus colegas leitores de Carta Capital não percebem (ou não querem perceber).
Independente da evidente falha da Folha de São Paulo, a alegação de que a entrevista foi "segurada" para não cair como uma bomba antes do julgamento do núcleo político é digna de dó.
José Dirceu, do núcleo político (também conhecido como cúpula petista ou companheirada), foi condenado pelo STF por formação de quadrilha em 22/10/2012 (se bem que no agravo regimental em que pede a devolução do seu querido passaporte, apesar de NÃO ter intenção de fugir do país, o fundamento é o de que ainda não foi condenado pois o acórdão ainda não foi publicado), muito antes da tal entrevista.
Roxin é parecerista e vive disso. OK. Então diga a seus camaradas para prepararem o bolso, apesar desse esclarecimento ao público brasileiro.
E tenha em mente que parecer algum, mesmo que de Claus Roxin, é capaz de mudar os fatos provados nos autos.

Directus disse:
19 de novembro de 2012 às 22:12

Jamais duvidem da "tenacidade" com que a ignorância resiste a si mesma...

João Ricardo 1 disse:
19 de novembro de 2012 às 23:15

A foia é tão tucanalha quanto vc é pra ser levado a sério.
Ler vc desopila meu fígado.

Richard Smith disse:
20 de novembro de 2012 às 00:53

.
Não é engraçadíssímo quando o tipinho seboso solta a franga e começam a voar as penas!
.
Depois "fessô" PeTralha e etc. O Ministro Joaquim Barbosa estudou na Alemanha e já deu aulas lá! Haveria algum preconceito de sua parte pelo fato de um negro não-colonizado (ou seja, um negro LIVRE, sem pertencer a nenhuma tribo ongueira do PT) falar alemão?! Tsk, tsk, tsk, que feio!
.
Depois é FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, com letras maiúsculas, um presidente que dignificou o Brasil ao máximo e não um molusco qualquer, vagabundo e abundante nas costas brasileiras (e como!), viu?!

Directus disse:
20 de novembro de 2012 às 15:35

...resiste a reconhecer a si mesma...

Gustavo B. disse:
20 de novembro de 2012 às 19:56

No dia 11/11/2012 o Conjur publicou uma notícia copiando a entrevista de Roxin concedida à Folha, a matéria contém a seguinte chamada: "Para Claux Roxin, teoria do domínio do fato é usada de forma errada no STF" (basta colocar "Roxin" na busca do Conjur para comprovar o que digo).
Então, o Conjur a seguinte introdução: "Estudioso da teoria do domínio fato, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para condenar boa parte dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o jurista alemão Claus Roxin discordou da interpretação dada ao trabalho".
É uma pena que até agora o Conjur não admitiu o "erro".

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