A fim de evitar que milhares de pessoas percam a possibilidade de reaver valores retidos indevidamente pelos bancos durante o Plano Bresser, a Defensoria Pública da União ingressou nesta sexta-feira (25/5) com Ação Cível Pública na 15ª Vara Cível Federal de São Paulo. Nela, pede o cancelamento da prescrição para resgate da correção, previsto para o dia 31 de maio.
Têm direito ao resgate os cidadãos que possuíam caderneta de poupança antes da segunda quinzena de junho de 1987, quando foi implementado o Plano Bresser. Esse plano econômico modificou o indexador da poupança de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central).
As regras valeriam a partir da segunda quinzena do mês, ou seja: entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OTN. Do dia 16 em diante, valeria a LBC. Mas, segundo a Defensoria, o prazo não foi respeitado na época. Durante todo o mês, os bancos aplicaram o indexador que rendia menos, a LBC. Essa é a diferença de valores que milhares de pessoas têm direito a receber agora. Os prejuízos causados aos poupadores por causa do plano estão estimados em aproximadamente R $ 1,6 trilhão.
Para receber a correção a que têm direito, os poupadores precisam apresentar documentos como extratos bancários do período. Logo, como a demanda é grande, as instituições bancárias pedem prazos para a entrega da documentação que ultrapassam o da prescrição.
De acordo com a Defensoria, após o dia 31 de maio, os valores não resgatados passarão a integrar o patrimônio dos bancos. Em síntese: as pessoas que tinham poupança à época perderão o direito de reaver a diferença de seus rendimentos, porque os bancos não emitirão documentos em tempo hábil.
Para o defensor Público Federal, João Paulo de Campos Dorini, “a ação é o instrumento mais eficaz para interromper a prescrição e evitar prejuízos maiores aos poupadores que não conseguirem obter a documentação necessária para instruir suas ações individuais junto aos bancos”.
O defensor federal também explica que os bancos só fornecem extratos tão antigos, após, no mínimo, quinze dias. “Caso a ação seja julgada procedente, os documentos servirão apenas para conferir se a correção foi aplicada corretamente”, diz Dorini.
Atuação
Esta é a segunda Ação Civil Pública, de âmbito nacional, que a Defensoria Pública da União apresentou nesta semana. A primeira, batizada de operação “Soldado da Fome”, pede à Justiça para que nenhum soldado das Forças Armadas, no serviço militar obrigatório, receba menos de um salário mínimo por mês. A ação foi apresentada à Justiça Federal do Paraná, na última quarta-feira, dia 23.
Atualmente, esses soldados trabalham das 7h às 17h30, sujeitos a regimes de plantão e recebem apenas R$ 207,00 mensais. Além da defesa do país, fazem ainda prestação de serviços para o governo (que vão desde a imposição da ordem em favelas, como ocorre no Rio de Janeiro, à atuação em ações de fiscalização do Ibama e da Receita Federal), afirma a Defensoria.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, Holden Macedo, as duas ações fazem parte de um ciclo de “operações” da Defensoria Pública, que tem como lema “Justiça e Igualdade para o povo”.
Assinam a petição os defensores: João Paulo de Campos Dorini, Marcos Antônio Paderes Barbosa e Luciano Borges dos Santos.
Somente, no BRASIL, a garantia de propriedade e os direitos do cidadão, têm PRAZO DE VALIDADE !!!
Quem quiser ter os seus cálculos, acerca do valor a que tem direito com o Plano Bresser (JUN/87) e também o Plano Verão (JAN/89) para a propositura da ação, com precisãoe a mais alta garantia, entre em contato comigo:
richardsmith@ig.com.br
Só não garanto achar nenhum 1,6 TRILHÃO de reais (OITOCENTOS BILHÕES DE DÓLARES!), hein?!
Essa questão sobre encerramento do prazo (prescrição) para a cobrança das diferenças precisa ser repensada.
A meu ver, só se poderá falar em prescrição no caso dos poupadores que encerraram suas contas. Já, para os demais, que continuem com a mesmas contas de poupança da época, entendo que o prazo se renova a cada mês, por se tratar do que, em Direito, se denomina "contrato de trato sucessivo".
www.pradogarcia.com.br
advocacia@pradogarcia.com.br
BINGO!
Prestações de trato sucessivo! O Dr. Garcia está coberto de razão, em que pese a localização, no tempo, dos chamados "expurgos".
Os contratos-padrão dos chamadas cadernetas de depósito popular em poupança estabelecem o encadeamento sucessivo dos rendimentos.
Caro Richard, gostaria de saber se o poupador que tinha caderneta de poupança aniversariando dia 23 dos referidos meses Plano Bresser e Plano Verão tem algum direito,pois a poupança de minha mãe no Banco do Brasil a data base era dia 23 grato ulisses (loucovarrido2222@yahoo.com.br)
Caro "Nenhum":
Para o Plano Bresser (JUL/87) sim. Para o Plano Verão (JAN. e FEV/89) não.
Mande para mim, no e-mail:
richardsmith@ig.com.br
os extratos, para eu dar uma olhada ou uma mensagem e eu passarei o meu número de fax.
Um abraço.
Porque, prezado Consultor, a prescrição ocorre em 31 do maio corrente, se o prejuízo se operou durante a primeira quinzena, e a partir daí, então, estaria configurado o interesse de agir e nasceria sua pretensão, até então inexistente, e, portanto, a meu entender, o prazo prescricional começaria a fluir da data do efetivo prejuízo (data de aniversário em que foi creditada a correção monetária a menor)?
Em complemento, digo PRIMEIRA QUINZENA DE JULHO DE 1987 ...
Sim, caro Vinicius, a sua interpretação está correta, somente quando da lesão nasce o direito à reparação. Isso se não formos considerar o aspecto sucessivo e encadeado das remunerações da poupança a postergar, a tal prescrição, no tempo.
Um abraço.
Caro Richard, conforme perguntei a vc o aniversário da pouança de minha falecida mãe no Banco do Brasil a data base era dia 23, vc me disse que no plano Bresser eu poderia ter direito,só que o Banco não me forneceu extrato até hoje,gostaria de saber se posso ingressar na justiça, pois oprazo termina amanhã, e se no juizado especial civel aceita o protocolo do banco. Grato ulisses
VERGONHOSO...!!!
O CIDADÃO TEM DE CORRER CONTRA O TEMPO, para receber um 'direito" que lhe foi tirado à tempos atras e pior, DEVIDAMENTE RECONHECIDO.
Deveria sim, os BANCOS, nesse longo prazo que permaneceu com tais recurso, efetuar os calculos e avisar os cidadãos que tinham contas para receber tais valores.
Mas não...!!! o cidadão honesto e pagador dos impostos, tem de submeter-se as "vontades" do banco, que vai "procurar" os extratos de uma "possível" conta, AGUARDANDO A PRESCRIÇÃO.
Lamentável....!!!
Tomara que a DEFENSORIA consiga obter uma decisão favorável para permitir os recebimentos de tais valores pelos cidadãos.
Os pobres defendidos pela Defensoria estão muito bem, pois têm até dinheiro aplicado em bancos.
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