É de cursivo conhecimento que a competência da Justiça do Trabalho, hoje prevista no artigo 114 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi atribuída pela EC 45/2004, nem sempre ostentou o mesmo alcance, nem nas Cartas Republicanas passadas nem na atual Carta, em sua redação original. Uma breve reflexão acerca da Emenda Constitucional […]