O Direito Penal tem como função a interdição de condutas socialmente indesejadas que, uma vez praticadas, colocam em risco valores diferenciados por fazerem parte de um modelo de uma determinada sociedade concreta, em um determinado tempo e espaço. Dos possíveis modelos de sociedade escolhemos, a partir de 1988, levar a diante (ou dar início) a […]