Juízes repudiam Código de Ética proposto pelo CNJ

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não reconhece a legitimidade do Conselho Nacional de Justiça para criar e aprovar o Código de Ética da magistratura. A entidade sustenta que o texto constitucional não dá ao Conselho a condição de propor projeto de lei complementar sobre o assunto. Entende que criar punições para a magistratura é prerrogativa do Congresso Nacional. A posição foi oficialmente apresentada ao CNJ nesta quarta-feira (30/5).

Para a Anamatra, a necessidade de lei complementar para essas previsões, nasce de um processo legislativo rígido que assegura a preservação da independência da magistratura.

A entidade defende que normas amplamente abertas, a exemplo das propostas pelo CNJ, propicia o “aparecimento de interpretações que violam as próprias garantias individuais e Constitucionais asseguradas aos magistrados”.

A entidade entende que não é papel do CNJ, que é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, criar punições para a magistratura.

Assevera, ainda, que se é da Constituição Federal de onde emanam os princípios que devem orientar o juiz, é desnecessário um Código de Ética para dizer o que nela já consta. Assim, propõe que haja um amplo debate sobre a elaboração de um Código, com a participação da sociedade, através de seus representantes políticos.

“Se tivesse ocorrido dessa forma, certamente haveria o engajamento de todos os integrantes do Judiciário, proporcionando construção avançada nas disposições legislativas de caráter ético já existentes”, afirma a entidade.

Antes de se discutir o Código de Ética, a associação propõe que sejam feitos esforços para a implementação do projeto do Estatuto da Magistratura, previsto na Constituição Federal, em substituição à atual Lei Orgânica da Magistratura. A partir daí, poderia se rediscutir legitimamente as normas punitivas dos juízes.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
30 de maio de 2007 às 22:33

A Anamatra historicamente sempre hostilizou o CNJ. Entendo, que ao invés de oficiar a sua rejeição ao projeto do enunciado Código de Ética da magistratura diretamente ao CNJ, no caso da manifesta contrariedade, deveria ter encurtado o caminho, e ter feito diretamente ao STF. Aliás, parcela significativa dos operadores do direito, tem a firme convicção de que a justiça trabalhista, por se revelar tão onerosa ao contribuinte, deveria ser literalmente extinta e incorporada à justiça federal. O preço é muito alto ao já combalido contribuinte brasileiro.

Marcos de Moraes disse:
30 de maio de 2007 às 23:16

Torno a afirmar que o CNJ esta ainda a amadurecer e esta esquecendo de buscar soluções que permitam facilitar os trabalhos florenses e agilizar o andamento das ações. Dou alguns exemplos:

Impor divulgação de pauta de audiência com antecedência mínima de 48 horas;

Restringir adiamento de audiências em face de compromissos do julgador (normalmente cursos) para informe com prazo não inferior a quinze dias.

Audiência redesignada por motivos outros (exemplos: curso de magistrados) devam se realizar no prazo máximo de 60 dias.

Limite de tempo de espera para início da audiência designada implicar em imediata redesinação a se efetivar no prazo máximo de 60 dias.

Acumulo de serviços de magistrado, com processo aguardando sentença por mais de seis meses, implicar na obrigatoriedade de solicitação de mutirão de julgadores para auxílio, podendo ser requisitados como técnicos auxiliares advogados de outra(s) comarcas com mais de .... anos de profissão.

São só algumas idéias de um advogado do interor. sob censura

Robespierre disse:
31 de maio de 2007 às 00:51

...até v. juízes trabalhistas? daqui a pouco estarão criticando a PF...

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
31 de maio de 2007 às 05:30

Sem entrar no mérito da notícia em si, mas sim aludindo ao comentário do usuário Paulo Jorge, entendo que a extinção da JT viria a destruir um ramo mais ágil do Judiciário Brasileiro. Ademais, a idéia de juntar a JT à JF é descuidada, já que esquece que esta encontra-se inteiramente assoberbada de processos de sua competência. Veja o caso dos JEFs. No Piauí, o JEF está com mais de 75 mil processos para 3 juízes. Juntar os feitos trabalhistas a esse panorama seria um dos maiores erros do mundo.

allmirante disse:
31 de maio de 2007 às 12:42

O que me admira são estes caras, formados pra calcularem horas extras, ainda se porem a criticar decisões de conselho. Ponham-se em seu lugar!

paulo disse:
04 de junho de 2007 às 21:05

Um dos judiciários mais anacrônicos do Brasil é exatamente o judiciário trabalhista, fundado nas disposições das leis trabalhistas de Mussolini. Dizer que os princípios éticos da magistratura já estão na Constituição e por isso dispensa-se um código de ética é um atentado a inteligência alheia. Essa argumentação idiota deveria ser feita num site do MST e não um site jurídico. Tenha paciência...

Júnior Brasil disse:
30 de agosto de 2008 às 17:39

Extinguir a JT já é discussão ultrapassada. Antes da EC 45 esta matéria estava em evidência, mas foi espancada no Congresso e ao contrário do que se esperava, a JT cresceu ainda mais.

Mas quanto ao assunto em tela, a revolta só poderia vir deles mesmos, qual seja: A PARCIAL JUSTIÇA DO TRABALHO!

Dizer a um juiz do trabalho que ele não pode prejulgar, que não pode ser coercivo com a reclamada, que só deve dar sua opinião quando da sentença, é a mesma coisa que dizer que "um rato não deve gostar de queijo".

Quando faço uma aud. trabalhista para uma empresa, na maioria das vezes, não sinto que estou num ambiente de imparcialidade.

Logo, eles não vão aceitar este código de ética que é um verdadeiro "tapa na cara" da maioria dos magistrados trabalhistas.

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