Fernando Vieira: Empregados domésticos perderão postos de trabalho

Aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, por imensa maioria de votos —347  a favor e apenas 2 contra—  a Emenda Constitucional 478/2010 por meio da qual se pretende alcançar a revogação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

A PEC, que agora segue para votação ao Senado Federal, tem por objetivo adequar o tratamento legal conferido aos trabalhadores domésticos nos termos da Convenção Internacional do Trabalho 189, aprovada em junho de 2011 pela Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil participa como país membro e signatário. Esta adequação é necessária na medida em que em nosso país os trabalhadores domésticos não são tutelados, como os demais trabalhadores, pela Consolidação das Leis do Trabalho, e sim pela lei 5.859/1972 e Decretos 71.885/1973 e 3.361/2000.

Na prática isso significa que se pretende assegurar aos trabalhadores domésticos direitos tais como o recebimento de horas extras (consideradas a jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais), adicional pelo trabalho noturno (considerado, para os trabalhadores urbanos, o realizado entre 22h e 5h), salário-família, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seguro-desemprego, benefício por acidente de trabalho, adicional de periculosidade ou insalubridade.

Como toda alteração legal, faz-se necessário refletir sobre suas consequências. Se de um lado se reconhece por justo conferir aos empregados domésticos os direitos já assegurados aos demais trabalhadores, de outro lado temo pela perda de significativo número de postos de trabalho.

Diferentemente do trabalhador empregado em empresa, o trabalhador doméstico exerce suas funções em favor de uma família, no ambiente da residência, tendo no exercício de suas funções características muito próprias e diferenciadas. Por exemplo, dificilmente há controle efetivo de sua jornada, pois muito mais importa ao empregador a realização das tarefas do que o tempo de sua realização. Ainda, muitas são os empregados domésticos que permanecem sozinhos na residência enquanto seus patrões encontram-se trabalhando ou exercendo suas atividades externas.

Nada obstante a certeza de que os trabalhadores domésticos merecem a tutela da lei, conservo quase igual certeza de que muitos poderão perder seus empregos e justifico minha compreensão. Por integrar o orçamento doméstico, muitas famílias já não contam com empregados domésticos e optam por contratar diaristas, fazendo-o na intenção de justamente não configurar o vínculo empregatício e responder pelas obrigações trabalhistas —alertando-se ao fato de que há compreensão jurisprudencial predominante no sentido de que, se a diarista trabalhar mais de duas vezes por semana, já se configura o vínculo (sem embargos das compreensões minoritárias no sentido de que já se caracteriza o vínculo com labor exercido duas vezes por semana).  

Se muitas famílias já se utilizam deste expediente, penso que muitas outras também o farão em razão do considerável aumento dos encargos trabalhistas, pois o impacto no orçamento doméstico será por demais significativo, muitas vezes a ponto de inviabilizar a continuidade do emprego e até mesmo de incentivar a informalidade. 

Perderão muitos empregados domésticos postos de trabalho? Preferirão patrões e empregados assumir o risco da informalidade? Estas conquistas dos empregados domésticos são, de fato, conquistas práticas para toda categoria? No fim das contas, haverá benefício ou prejuízo? Estas são apenas algumas de muitas questões que só com o passar do tempo e teremos as respostas, cabendo-nos por ora, aguardar que seja concluído o trâmite legislativo e refletir sobre um futuro não tão distante.

Em minha particular opinião —gostaria muito de estar equivocado e respeito opiniões outras— o tiro sairá pela culatra, pois de nada adianta aquilatar o rol de direitos de quem não os poderá gozar diante da provável perda do emprego ou não contratação. Salvo exceções, minha triste expectativa segue no sentido de prejuízo à grande maioria dos empregados domésticos que, repito, em razão da evidente oneração, perderão seus postos de trabalho.

Fernando Borges Vieira

é sócio titular do Fernando Borges Vieira – Sociedade de Advogados

Mauro Garcia disse:
10 de janeiro de 2013 às 15:44

Esta PEC é de uma inteligência raza. Se no quadro atual, onde não há a extensão dos direitos, mais de 70% dos empregados não têm carteira assinada, será que alargando tais direitos o problema se resolverá? E mais: estamos importando conceitos trabalhistas equivocados da Europa, onde há uma enormidade de direitos trabalhistas de cumprimento inviável. Em breve dias (se é que jã não ocorre) iremos assistir o que hoje se dá no velho continente: Uma imensidão de desempregados de um lado, de outro, uma imensidão de pessoas e empresas necessitando de serviços, e no meio, a impedir a junção das duas necessidades, um direito trabalhista desconectado da realidade social, que mais impede o exercício do trabalho do que o regula.

Ademilson Pereira Diniz disse:
10 de janeiro de 2013 às 22:12

A dúvida(uma delas, do articulista)é de fácil resposta: sim, vai haver desemprego em massa; será mais fácil e até mais barato contrratar três diaristas por semana à contratação de uma única empregada doméstica. É uma LEI populista que não seerve a ninguém, aliás, como as já existentes: visam a beneficiar os empregados mas o que conseguem é IMPEDIR o trabalho, contribundo para o DESEMPREGO de milhares de pessoas. Tais LEIS seguem uma ideologia que entende que TODO empregador é um explorador que deve ser sancionado. No caso dos domésticos, como poderá uma Senhora que tem uma empregada com quem praticamente já divide sua aposentadoria miserável, arcar com toda a burocracia e encargos de uma relação empregatícia destinada à mesma relação numa empresa multinacional? É o vício da 'generalização' que grassa no legislativo e que faz o país andar para trás. Precisamos perder essa ótica de entender que o EMPREGADOR é o 'pai' do empregado e que este é um 'nulo', um semi-imputável que merece uma proteção absoluta da LEI; esse período já passou. O EMPREGADOR deve pagar o salário do EMPREGADO e ponto final sem a infinidade dos pinduricalhos que só afetam a relação e, no frigir dos ovos, prejudica as contratações e só contribui para aumentar o exército de desempregados que vagam por aí. Devemos lembrar que os metais dever ser polidos, mas muito polimento estraga o cromado.....Como disse o comentário anterior (Mauro Garcia,advogado autônomo) não adianta forrar a relação empregatícia com uma miríade de garantias, SE NÃO HÁ EMPREGO.....

Zé Machado disse:
11 de janeiro de 2013 às 09:02

Tem muita gente choramingando a evolução do direito dos domésticos, pela perda do privilégio até de "status". A verdade é que em todo país que realmente evolui, essa figura de empregado doméstico tende a desaparecer, sendo substituido por outras figuras mais modernas e adequadas. Todos os cidadãos brasileiros no gozo de boa saúde já têm todas as oportunidades de estudo e de apromoramento profissional, colocados à disposição pelo Estado. Somente aos desidiosos restarão as funções menos qualificadas. Até mesmo os estrangeiros se beneficiam de tais programas. Veja-se os refugiados do Haiti chegando ao Brasil!

Zé Machado disse:
11 de janeiro de 2013 às 09:02

Tem muita gente choramingando a evolução do direito dos domésticos, pela perda do privilégio até de "status". A verdade é que em todo país que realmente evolui, essa figura de empregado doméstico tende a desaparecer, sendo substituido por outras figuras mais modernas e adequadas. Todos os cidadãos brasileiros no gozo de boa saúde já têm todas as oportunidades de estudo e de apromoramento profissional, colocados à disposição pelo Estado. Somente aos desidiosos restarão as funções menos qualificadas. Até mesmo os estrangeiros se beneficiam de tais programas. Veja-se os refugiados do Haiti chegando ao Brasil!

Lucas Hildebrand disse:
11 de janeiro de 2013 às 11:17

Sempre que se tenta conceder algum direito trabalhista a ladainha é a mesma: crescimento da informalidade. Na verdade a PEC não alterará a rotina da imensa maioria dos patrões e empregados domésticos, pois raros são os casos em que se trabalha mais de 8 horas. Agora, aqueles acostumados a ter damas de companhia, babás, faxineiras, governantas e outros "lacaios" 24 horas por dia, para esses sim ficará mais caro. Bem vindos ao mundo moderno! No primeiro mundo já é assim!

Erminio Lima Neto disse:
11 de janeiro de 2013 às 11:25

As pessoas sensatas, notadamente a classe média mais experiente, precisa se manifestar, pois exitem centenas de propostas, no mesmo sentido, em andamento no Congresso Nacional. Infelizmente o "sistema democrático" está sufocando o bom senso. Os demagogos de plantão, e são muitos, se aproveitam do "modismo" "politicamento correto" da defesa da dignidade humana, e enfiam goela abaixo dos incautos cidadãos, propostas surrealistas, portanto voláteis, pensando apenas na próxima eleição, e não no futuro de nossa sociedade.

Lucas Hildebrand disse:
11 de janeiro de 2013 às 11:56

Certamente o comentarista abaixo não incluiu os milhões de empregados domésticos no conceito de "incautos cidadãos". Certamente esses milhões também são incautos, mas, antes de alcançar a cautela, acho que o que mais desejam é atingir a cidadania, que, em sua imensa maioria, ainda não possuem, graças à exploração a que estão sujeitos. Se conceder direitos mínimos a trabalhadores é populismo, então só quero populistas como governantes e legisladores! E o que seria a "classe média experiente"? A que quer "lacaios" 24 horas por dia sem pagar o preço do trabalho estendido e noturno?

Luis Alberto da Costa disse:
11 de janeiro de 2013 às 12:10

Quanto cinismo!!! O que me impressiona, mais ainda do que a infeliz argumentação do articulista, é o nível de desprezo que certos comentaristas demonstram quanto ao reconhecimento de direitos do trabalhador doméstico.
Ora, dizer que: "o "sistema democrático" está sufocando o bom senso", "a classe média mais experiente, precisa se manifestar", "uma LEI populista que não seerve a ninguém". Pelo amor de Deus...
Será que alguém aqui desaprova o direito do trabalhador ao adicional noturno? Às horas extras? FGTS, etc.? E será que algum desses comentaristas é trabalhador? Se for certamente não gostaria de abrir mão desses direitos.
E então porque os empregados domésticos, que também são trabalhadores, não deveriam ter esses mesmos direitos? Ou acham que eles são uma mera "subcategoria" de trabalhadores?

Claudio Mattos disse:
11 de janeiro de 2013 às 15:48

Com o devido respeito aos nobres colegas e ao articulista, entendo que a PEC deve sim ser aprovada e instituída no ordenamento jurídico, porém, como bem exposto no artigo, é impossível não considerar que a enorme maioria que emprega os domésticos é de classe média e, infelizmente, não terão condições de arcar com tais despesas. A discussão é muito complexa, afinal, como definir, por exemplo, a jornada de trabalho da doméstica que trabalha e reside na residência? Sendo mais específico, como se daria o controle de jornada em casos como tal? É necessário sim que a PEC seja aprovada e os domésticos tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores, porém, por se tratar de classe muito específica, necessário se fará a elaboração de textos normativos infra-constitucionais para regulamentar cada um deles. Lembro que o Direito sempre será balizado pela sociedade e suas reais necessidades e neste ponto talvez o articulista tenha razão, será que a norma já não nascerá morta? Como outro colega já expôs, com tantas domésticas laborando na informalidade, será que essa PEC não iria contribuir ainda mais para tal cenário? Entendo que muitas perderão o emprego, outras tantas trabalharão como diaristas, reduzindo drasticamente seus vencimentos e outras continuarão ou irão aderir à informalidade.

Claudio Mattos disse:
11 de janeiro de 2013 às 15:48

Com o devido respeito aos nobres colegas e ao articulista, entendo que a PEC deve sim ser aprovada e instituída no ordenamento jurídico, porém, como bem exposto no artigo, é impossível não considerar que a enorme maioria que emprega os domésticos é de classe média e, infelizmente, não terão condições de arcar com tais despesas. A discussão é muito complexa, afinal, como definir, por exemplo, a jornada de trabalho da doméstica que trabalha e reside na residência? Sendo mais específico, como se daria o controle de jornada em casos como tal? É necessário sim que a PEC seja aprovada e os domésticos tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores, porém, por se tratar de classe muito específica, necessário se fará a elaboração de textos normativos infra-constitucionais para regulamentar cada um deles. Lembro que o Direito sempre será balizado pela sociedade e suas reais necessidades e neste ponto talvez o articulista tenha razão, será que a norma já não nascerá morta? Como outro colega já expôs, com tantas domésticas laborando na informalidade, será que essa PEC não iria contribuir ainda mais para tal cenário? Entendo que muitas perderão o emprego, outras tantas trabalharão como diaristas, reduzindo drasticamente seus vencimentos e outras continuarão ou irão aderir à informalidade.

Antonio D. Guedes disse:
13 de janeiro de 2013 às 21:04

Não está havendo avanço do Direito ou da Justiça, mas apenas recuperação parcial do atraso e da saudade das mucamas escravas, com o preconceito e a discriminação contra domésticos (não são só a que faz os serviços domésticos mas também caseiros campestres, de montanha e de praia, motoristas particulares, etc, todos empregados de nossas elites). Quando a indústria se desenvolveu foram garantidos direitos e previdência aos trabalhadores urbanos, agravando o êxodo rural e o inchaço das favelas: não serão esses direitos que afastarão os domésticos; ao contrário permitirão sua profissionalização, com a mesma dignidade dos demais. Se a alguma "patroa" e seu patrão forem prejuízo esses direitos com o que ela ganha fora, eles se modernizem como nos países desenvolvidos e assumam as tarefas domésticas paralelamente.Com acesso à educação acadêmica e técnica e a atual demanda de empregados, a(o)s ex-doméstica(o)s terão facilidade em engrossar o rol dos empregados extra-domésticos. Especificidades do trabalho doméstico sugeririam leiespecial que, como digo a meus alunos, só não existe por preconceito e discriminação; se politicamente mais fácil a PEC generalizadora, bem vinda seja! Os bonzinhos preocupados com o desemprego ou a informalidade (cuja imensidão vem da exploração e da indignidade dos empregadores, não do custo dos empregados) são a vanguarda do atraso.

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