O título, infelizmente, não é vistoso. Ao contrário. Numa primeira leitura, parece tratar de algo vetusto e ultrapassado. Mas, o fato é que, nesta quarta-feira (8/5), a 1ª Seção do STJ se debruçou exatamente sobre esse assunto quando julgou o EREsp 1.190.858/BA, opostos pelo estado da Bahia contra a uma concessionária de serviços de telecomunicações. […]