*O Conselho Nacional do Ministério Público editou resolução regulamentando mecanismos de controle externo nos órgãos policiais de investigação. São procedimentos especiais de atuação para membros do parquet e que se destinam à fiscalização das polícias do país.
A polêmica em torno da questão remonta às acaloradas discussões havidas na Assembléia Nacional Constituinte. Naquela ocasião, pretendia o lobby do MP que o conceito figurasse de forma objetiva no novo ordenamento constitucional. Visava, com isso, a torná-lo auto-aplicável. Não é o que aconteceu. Decidiu, por fim, a ANC que o novo instituto deveria ser regulado mediante lei complementar, depois de aprofundada discussão no Congresso Nacional.
Em vigor as leis complementares da União e dos estados, os conselhos superiores do Ministério Público Federal e dos estados baixaram instruções disciplinando o cumprimento dos dispositivos autorizadores do controle. Com isso, objetivaram que seus membros, a partir delas, exercessem a fiscalização plena das atividades policiais.
Membros do MP de um lado e polícias do outro, o que se sabe é que até hoje remanescem indefinidos os exatos limites para o efetivo controle externo das polícias pelos diversos ministérios públicos do país. Para se ter idéia, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal demarcou as balizas do acidentado terreno das indefinições existentes entre o que pode e o que não pode o MP operar nas esferas de investigação criminal, atributo, como sabido, historicamente da polícia.
As ações de controle externo não têm sido alcançadas nos patamares desejados pelo MP, malgrado as várias tentativas já empreendidas. Ávido pelo desempenho concreto dessa prerrogativa até aqui inconclusa, o CNMP tratou logo de impulsionar proposta que cuidava de seu disciplinamento, e que, a passos de tartaruga, lá tramitava. Com rapidez e desembaraço, deu cabo de sua votação de uma hora para outra, pegando de surpresa a sociedade e os segmentos mais interessados na questão.
Aproveitaram-se seus conselheiros do momento em que a PF tem sido criticada pelas turbulentas operações recentemente perpetradas, para, no seu encalço, liberarem as instruções que permitirão a realização do múnus constitucional. Contra elas, organizações policiais anunciaram que ajuizarão ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para a correção de excessos.
As fronteiras da fiscalização a ser feita pelo MP na seara de investigações criminais são de extrema tenuidade. A Constituição garante às polícias essas funções e, com exclusividade, como é o caso da Polícia Federal, as de polícia judiciária da União. O elenco de atribuições remetidas aos membros do MP pela mencionada resolução é exaustivo e constrito. Quiçá até a OAB a questione. Entre as prerrogativas garantidas aos membros do MP está a de “ter acesso ao preso, em qualquer momento”. Por essa regra, pode o membro do MP falar com o preso quando bem entender, enquanto seu advogado, que goza dessa prerrogativa por força estatutária, não. Isso é o que se pode chamar de privilégio iníquo.
À parte exacerbações da resolução do CNMP, não se pode negar que a própria PF criou as condições propícias para a expedição do ato. Além do dispensável estrépito de suas operações, prendendo inocentes e enxovalhando-lhes a honra, a PF, por tradição, convive com dissidências amargas, o que não é nada salutar para a instituição. Da mesma foram, sabe-se das denúncias de corrupção a envolver agentes e delegados de polícia.
Das dezenas de pessoas presas na chamada Operação Navalha, todas foram soltas. É improvável que os beneficiados por liminares concedidas em habeas corpus voltem à prisão, pelo menos tão cedo. Instaurada a ação penal, é esperar pelo seu desfecho final. No curso do processamento, o devido processo legal tem que ser observado, assegurando-se aos réus a ampla defesa e o contraditório. Isso quer dizer que não se sabe quando ocorrerá julgamento definitivo. Esses fatos são ruins para a instituição policial. O açodamento que orientou as diligências, a volúpia pela publicidade e as vaidades em jogo se responsabilizam pela situação desfavorável por que passa a PF.
A ela cumpre se acautelar para que não cometa os exageros desses últimos tempos. Procedendo como procedeu, sempre dará margem a que seja criticada pelos setores independentes do país. É prudente que, daqui para frente, não agrida mais o direito das pessoas que, sem qualquer razão, são ridicularizadas e humilhadas perante a opinião pública. A sociedade precisa da Polícia Federal. Mas de uma polícia que saiba respeitar os direitos individuais das pessoas tais como garantidos na Constituição da República.
A onda de vaidade que tomou conta de seus setores, o desrespeito aos direitos fundamentais de inocentes, as acusações de corrupção de policiais, as brigas internas por cargos, fornecem, com o aplauso da nação, os ingredientes para que seja efetivamente cumprida a fiscalização de suas atividades. Passou agora a ser necessidade premente.
*Artigo publicado neste domingo (3/6) no jornal Correio Braziliense.
Grato pela informação. Nos meus mais de 20 anos de atuação, não sabia que o Ministério Público estivesse atuando como advogado dos presos.
Interessante esse ataque incansável as ações da Polícia Federal. Ontém assisti na TV um grupo de traficantes, alguns com formação militar especializada (PQD), serem retirados do local onde estavam usando somentes trajes sumários e expostos a todos os órgãos de comunicação presentes. Não vi nenhum comentário a respeito do fato. Qual a razão de tamanha revolta quando a prisão atinge políticos, empresários e funcionários corruptos? E quando é contra qualquer um do povo não se vê uma linha em defesa dos bandidos? Será que o ministro gilmar mendes irá despachar com os advogados dos criminosos presos no Rio no sábado, domingo ou feriado? É lógico que não, não há grandes quantias e interesses envolvidos.
Realmente esse país merece os políticos e a justiça que tem.
Caro Fernando Teixeira.
Você disse tudo o que era preciso dizer. Realmente temos os políticos, justiça, polícia e MP que merecemos.
Puxa Marcos, em 20 anos de profissão, você nunca viu o MP defender os direitos dos presos?
Então, com certeza, advogar você não advoga. Sua profissão deve ser comentarista do Conjur...
Quem tem de defender os pobres e a escória da sociedade é a Defensoria Pública. As Defensorias Públicas, principalmente a Defensoria Pública da União, em grande parte das situações, são casos para verdadeiras ações de improbidade administrativa, provavelmente se fossem aplicar o art. 11, inciso II, da Lei Federal 8.429/92 em situações que as Defensorias Públicas vendem geral, entregam em bandeijas de prata as cabeças dos assistidos, ou quando a DPU abandona processos aguardando vistas alegando falta de pessoal, a coisa mudava. A Defensoria Pública faz o que quer, e ninguém se preocupa com Defensoria Pública, como se não fossem funcionários públicos como qualquer outro, com deveres de lealdade para com as instituições públicas, compromissos de eficiência e imparcialidade e tudo previsto nos caputs do art. 37 da Constituição Federal e art. 11 da Lei Federal 8.429/92.
Acontece que tem gente que sofre de analfabetismo funcional, ou de má intenção, ou até de conjugação de ambos, que por razões que lhes são próprias tentam colocar numa mesma instituição, numa mesma situação como se fossem a mesma coisa Judiciário e Defensoria Pública. Um é Poder Executivo, e nada tem a ver com o Judiciário.
Eu afirmo na prática, eu vi o MPF defender com unhas e dentes de toda blindagem que a inação pode fazer, defender que a Defensoria Pública da União descumpra a Constituição e negue assistência judicial. MPF e DPU são Executivo Federal, ambos unidos para proteger o próprio Executivo Federal.
Certamente o controle do MP não é para socorrer corruptos e bandidos de toda a laia.
As prisões cautelares, temporárias e preventivas, não importa em que número, devem continuar sendo decretadas, sempre que a necessidade se apresente.
MP e PF devem atuar do mesmo lado da trincheira porque do outro estão inimigos poderosos há muito acostumados com a total e perene impunidade.
Lamento que o Dr. Maurício Correa seja tão mal informado sobre o CNMP, o que o fez escrever sobre o que não sabe. Como presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, abri procedimento sobre o controle externo da atividade policial e normas de investigação direta pelo MP em 2005 (Proc. 33/2005), logo que instalado o Conselho Nacional. O acompanhamento pode ser conferido na internet. Vindas aos autos as informações, o Conselheiro Osmar Fernandes, também integrante da Comissão, analisou-as e redigiu a proposta de resolução, que foi bastante debatida e discutida no Conselho e na comunidade jurídica. As propostas ficam disponíveis em www.cnmp.gov.br, assim como o andamento dos processos e o áudio de todas as sessões do CNMP desde a sua instalação, em total transparência. A proposta de resolução entrou em pauta em março de 2007, mas por adiamentos (devido ao adiantado da hora, outro por pedido da própria Polícia Federal e outro por pedido de vista), o julgamento se completou em 28.05.2007.
Afirmo CATEGORICAMENTE que a edição da resolução do CNMP não guarda nenhuma relação com o "momento em que a PF tem sido criticada pelas turbulentas operações recentemente perpetradas" (sic). Na qualidade de Conselheira do CNMP, repilo com veemência as desavisadas alegações do ex-ministro de que o CNMP teria se aproveitado da situação. Lamentavelmente, o tendencioso articulista analisou a edição da resolução sem ter nenhum conhecimento dos fatos.
A propósito, as sessões do CNMP são transmitidas ao vivo pela internet - www.cnmp.gov.br e também pela Rádio Justiça.
De novo, esse outrora catador de migalhas da atenção de Brizola, opinando sobre assunto que lhe falta maiores conhecimentos. Toda essa ginástica verbal é para quê? Para facilitar a vida dos que furtam á grande?
Antigamente se banalizava o mal, hoje se banaliza a tomada do dinheiro do contribuinte, colocando como bandida a polícia.
...prendendo inocentes....
Somente um texto equivocado desde o início poderia levar à assertiva.
O pior da redação é o que pretende deixar transparecer: que mesmo sem conhecimento das investigações, tem o "divino" poder de "conhecer e julgar" fatos e atos investigados pela PF, analisados pelo MPF e decididos pela JF; reputando maliciosos e tendenciosos os profissionais que atuaram no caso concreto (se, sabidamente, foram presos inocentes, somente a má-fé motivaria as decisões).
Ainda que não concorde com a totalidade das normas insertas na Resolução do CNMP(tendo dúvidas, inclusive, quanto à correta eleição do veículo normativo utilizado), não é posível crer que o CNMP tenha sido "leviano" como quer fazer crer o articulista.
Mas, como se apresenta como o próprio "deus" (pois tudo conhece)... não causa espanto sua afirmação; causa indignação.
Quem controla(rá) o controlador?
O fato de haver policiais envolvidos em crimes deve ensejar uma atuação enérgica dos poderes constituídos, óbvio! Como aliás ocorre normalmente com relação à Polícia Federal, em que ela mesma investiga e apresenta o resultado ao MPF para as providências cabíveis, sendo que em âmbito administrativo, não são poucos os casos de demissão, após o devido processo legal.
E quanto aos demais órgãos envolvidos? Quais os "investigados" e quantos foram punidos, ou será que existem apenas vestais?
Parece que neles tudo é um verdadeiro "mar de rosas", no STF ministro não se desentende (ofende)com ministro; no STJ não há ministro investigado; no MP não há casos de crimes (inclusive homicídios covardes)etc.
De concreto temos que a Polícia Federal, ao atuar no andar de cima - com diria Elio Gaspari -, passou a incomodar àqueles que aplaudiam as ações sobre a patuléia desassistida.
Sendo assim, para combinar com essas "ações espetaculares, midiáticas, pirotécnicas etc.", sugiro um porre no sambódromo.
Prezado "professormanuel".
Não confunda defesa com fiscalização, tem significados diferentes.
Grato pela graduação de comentarista.
Abraços.
O MP-RJ NÃO FISCALISA NEMMESMO AS DENUNCIAS DO CONTRIBUINTE, VAI FISCALISAR TRABALHO DA POLICIA ? FALA SÉRIO !
A SEFAZ-RJ precisa explicar como emitiu CNPJ para empresa explorar pedágio em AVENIDA, de acordo com a Lei nº 8.934/94, não podem ser registrados documentos que não obedeçam às prescrições legais ou regulamentares, não há respaldo na Lei para esse tipo de cadastro, no mesmo sentido o Município que exarou alvará de funcionamento. Ou seja, a empresa é Laranja e o Estado é ESTELIONATARIO, e como o poder Judiciário sabe de tudo é omisso conivente e criminoso também. Os promotores, procuradores e corregedor juntamente com aquele conselho, prevaricaram por negligencia e falta de interesse em apurar os fatos, nos contratos e referidos termos aditivos destes de Obras 512/94, de Concessão 513/94, de Segurança Particular Armada em Via Pública, assinados pelo Executivo Municipal em favor da concessionária OAS Ltda., Linha Amarela Sociedade Anônima – LAMSA em detrimento da Legalidade, noticiados de Fraude em recibos emitidos pela Linha Amarela Sociedade Anônima, Improbidade administrativa do Executivo Municipal no ato de concessão, Lesão ao principio de Isonomia, pois apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, Contratações Criminosas de Segurança Armada com posto de destacamento em vias publicas sem consulta a SSP-RJ e a PMRJ, Constituição de Empresa de Cobrança de Pedágio junto ao CNPJ 00.974.211/0001-25 de 03/11/2005, emissão de Alvará Municipal e registro JUCERJ tudo ilegal, e mais, do afastamento da LAMSA dos quadros do Conselho de Valores Monetários – CVM.
Em homenagem ao dr. M.C.:
04/06/2007 - 09h12
PF diz que documentos detalham ação de quadrilha de juízes
Folha Online
Documentos da Operação Têmis, da Polícia Federal, revelam como funcionava a quadrilha acusada de vender decisões judiciais em São Paulo, segundo reportagem desta segunda-feira da Folha.
A reportagem informa que as conversas são cifradas, os encontros são às escondidas e o dinheiro arrecadado é remetido ilegalmente para o exterior --tudo executado por juízes e desembargadores, advogados e empresários.
Os juízes federais Maria Cristina Barongeno e Djalma Moreira Gomes, conforme a matéria, se comunicavam com telefones Nextel pagos pelo escritório do advogado Luís Roberto Pardo --apontado como figura central da suposta quadrilha.
A reportagem informa ainda que Maria Cristina circulava com um motorista em um Gol branco, registrado em seu nome, mas cujo proprietário anterior é a Pollet Advogados Associados --o advogado Márcio Pollet é um dos 43 acusados de negociar sentenças para favorecer bingos e empresas.
Às vésperas de proferir decisões de interesse do grupo, de acordo com a Folha, a juíza foi a reuniões nos escritórios de Pollet e de Pardo
Já que ao CNMP é dada a prerrogativa de legislar, ao que tudo indica, especialmente a favor do M.P. aqui vai uma sugestão: crie "leis", mesmo que receba o nome de "resoluções", conferindo a outros organismos, aos Delegados de Polícia, por exemplo, competência para poderem ajuizar ações penais (refiro-me às incondicionadas ou às condicionadas à representação). Assim, os Delegados estariam recebendo tratamento igualitário pelo Conselho, ou seja, se quem acusa pode investigar, quem investiga pode acusar.
Quem outorgou o título de Catilina ou Cesarina a alguém para julgar o que interessa a Roma ou não? Por que não vai conhecer um pouco a vida pregressa de certas figuras, antes de tecer loas sem sentido?
Concordo com o Dr. Barros e acrescento que, não obstante séria e verídica ponderação do ex-Ministro Maurício Corrêa, o que seria razoável era punir os responsáveis pelos excessos e não utilizar-se de métodos inconstitucionais para "vigiá-los", sob pena de cometermos os mesmos erros.
Tem gente q. diz cada asneira sobre o MP. Essa discussão não foi feita no auge das prisões realizada pela PF, foi bem antes. Ô ignorância!
Sob a alegação de que direitos foram violados, os ladrões de nosso dinheiro são soltos, sem que haja demora. ocorre que o julgamento destes mesmos ladrões que é um direito nosso vai, vai, vai e nunca acaba. A Polícia Federal tem defeitos, mas não vejo ninguém buscando corrigi-los, vejo sim o seu uso para soltarem os ladrões do nosso dinheiro.
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