Lenio Streck: Santa Maria: Como acender um charuto na miséria alheia

El diablo sabe más por viejo”

Já de pronto informo que fiquei em dúvida em relação ao título. O plano B seria “Entre William Bonner e o oportunismo jurídico: quem falha mais?”; e o plano C era “El diablo sabe por diablo pero más sabe por viejo”. Acabei optando pelo primeiro, porque é um escárnio feito por Machado de Assis, no livro Quincas Borba, há mais de 100 anos. Mas, vamos ao texto. Logo entenderão o porquê.

A tragédia de Santa Maria gerou vários tipos de reações e comportamentos. De um lado, aqueles que interpreta(ra)m a tragédia no plano simbólico de uma sociedade em que a cidadania não funciona, mostrando que ela é mais um capítulo da tese de “porta arrombada, tranca de ferro”. Foi o que tentei demonstrar na minha Coluna da semana passada — clique aqui para ler —, na linha do que já escrevera Néviton Guedes.

A imprensa
Houve os que transformaram a tragédia em espetacularização, como grande parte da mídia, fenomenologia que pode ser simbolizada pela figura de William Bonner transmitindo o Jornal Nacional, da Globo, desde a frente da Boate. A República “precisava” da ida de Bonner a Santa Maria. Não se fala de outra coisa. O avião do JN aterrissando em Santa Maria… Imagine-se o frisson causado pela presença global no local. E imagine-se o frisson no restaurante em que a comitiva do JN jantou, se é que não voltou de imediato, chispando de lá.

O humorista
Há, também, os humoristas que acham que, estando acima do bem e do mal, podem fazer charge sobre qualquer coisa. Penso que há coisas que não têm humor. São, simplesmente, trágicas. Naquele dia, o humorista tem de decretar luto. Não deve tentar ser engraçado. E mais não é necessário dizer sobre isso.

O jurista
De outra banda, vi juristas pegando carona na espetacularização e, passadas apenas 24 horas — ou um pouco mais — da tragédia, já com manifestações contundentes, de forma definitiva, contra qualquer possibilidade de prisão dos envolvidos. Coitado do Delegado de Polícia de Santa Maria, que, cumprindo seu dever — afinal, sua atividade, segundo o CPP, por enquanto ainda é inquisitorial — foi acusado de cometer abuso de autoridade (sic), conforme palavras ao “pé da letra” que podem ser vistas no artigo “Não há fato que justifique as prisões em Santa Maria” — clique aqui para ler —, do advogado Ticiano Figueiredo. Falarei desse tipo de exagero e precipitação na sequência. A crítica tem um sentido acadêmico. Lhana. E respeitosa.

Em face disso é que traço este artigo. Para mostrar o óbvio, isto é, de que a virtude está no meio, sem querer ser piegas ou melodramático. Tem coisas sobre as quais não se pode ser precipitado. Na verdade, em nada devemos sê-lo. Mas, principalmente quando se trata de algo complexo, como um evento em que houve centenas de mortes e mais de uma centena de feridos, teríamos-de-ter-um-cuidado[1] — e me refiro, aqui, à Sorge (cuidado no sentido de que fala Heidegger) — muito grande.

A publicização da lágrima privada
Há alguns anos, escrevi uma crônica em jornal do Rio Grande do Sul sobre uma tragédia ocorrida em Porto Alegre, em que uma mãe perdeu dois filhos em incêndio de uma casa em vila popular. Ainda envolvida por rolos de fumo, a pobre mãe foi interpelada pelo repórter — que depois recebeu prêmio pela “proeza” — com a seguinte pergunta: “E agora, o que a senhora vai fazer?” O jovem repórter deixou o microfone colado ao rosto da destruída mãe até que uma lágrima descesse de seu rosto. Pronto. O repórter venceu. Publicizara a lágrima privada, única coisa que restara àquela senhora. Que “vitória”, não?

Vejam. Machado de Assis era um gênio. Há bem mais de 100 anos já denunciava esse tipo de estratégia de buscar utilidades nas tragédias. Nossa imprensa é expert no assunto. Está lá em Quincas Borba. Vejam como cabe perfeitamente no caso do repórter de Porto Alegre e naquilo denunciado na coluna:

“Era uma vez uma choupana que ardia na estrada; a dona — um triste molambo de mulher — chorava o seu desastre, a poucos passos, sentada no chão. Senão quando, indo a passar um homem ébrio, viu o incêndio, viu a mulher, perguntou-lhe se a casa era dela.

– É minha, sim, meu senhor; tudo o que eu possuía neste mundo.

– Dá-me então licença que acenda ali o meu charuto?

O padre que me contou isto certamente emendou o texto original; não é preciso estar embriagado para acender um charuto nas misérias alheias.

E, agora, pergunto eu: e não é mesmo verdade? Não foi, também, o que basicamente fez grande parte da mídia no episódio de Santa Maria? Entrevistaram pessoas que, por alguma razão, não foram à Boate, parentes dessas pessoas, filmaram os pertences das vítimas, aproximaram microfones e câmaras nos rostos sofridos. Enfim, todos tiraram a sua “casquinha”. Repórteres foram tirados das férias para “irem morar” em Santa Maria. Ficar em cima. Tirar até a última gota do sofrimento alheio.

O mais significativo desse modus operandi foi o que fez William Bonner, transmitindo diretamente de Santa Maria. Do mesmo modo, sua mulher, Fátima Bernardes, discutindo com bombeiro de Santa Maria. Quem muito bem criticou esse tipo de comportamento midiático foi o colunista do ConJur Carlos Costa — clique aqui para ler —, que, digamos assim, “matou a pau”. Leiam e verão.

A fronteira do oportunismo
Já no meio jurídico, vi que, mesmo sem maiores informações, um jovem advogado adiantou-se a todos e — mesmo sem maiores informações — “decretou” que a prisão de quatro pessoas envolvidas na tragédia era “abuso de autoridade” — sem falar em frases dramáticas como a “morte do estado Democrático de Direito”, verbis:

“Seria prudente, sim, prender as autoridades públicas responsáveis por esse manifesto abuso de poder. Da mesma forma seria prudente providenciar a inclusão de um novo crime no ordenamento jurídico pátrio: ‘excessiva vontade de aparecer na mídia’”.[2]

Portanto, que o Delegado tenha cuidado… — o juiz, entretanto, foi, estrategicamente, poupado das críticas. Sobrou mesmo é para o Delegado. Sei que foi uma figura de linguagem utilizada no calor dos acontecimentos — por vezes, escreve-se muito rapidamente, na ânsia de colocar nossas (enfáticas) teses — mas, por que razão seria “prudente prender as autoridades” (sic)?

De todo modo, o advogado signatário do referido artigo pode estar certo. Assim como William Bonner também pode estar certo, dependendo de que lado percebemos a ambos. Por exemplo, Bonner está praticando um case jornalístico, que provavelmente faz “escola” nas Faculdades de Jornalismo — na verdade, Bonner se transforma em um Banner, se me entendem! Algo do tipo: “Fique em cima do fato”; “Construa os fatos. Participe”; “Se houver enchente, entre na água até o meio das canelas”; “Se o trigo subir de preço, vá, primeiro, para o meio de um trigal, fazendo uma tomada a la Van Gogh, aproveitando o sol do final da tarde. Depois, entre em uma casa e filme pães em cima da mesa. E entreviste um senhora que compra seis pães por dia e que agora terá um aumento de despesa de x reais”. O repórter falará disso tudo e encerrará com a fala da dona de casa, que deverá dizer “assim não dá; o governo deveria cuidar dos preços da farinha”. Afaste a câmara lentamente, de preferência, filmando o ranho de um dos moleques mulambentos. Bingo! Viva Quincas Borba!

Ah! E, na virada do ano, aproveite o nascimento da primeira criança. A repórter — sim, neste caso, melhor é alguém do sexo feminino — deverá estar vestida de auxiliar de enfermagem e fará um speech de dentro da maternidade. E entrevistará o pai, que dirá: “vamos dar o nome de Vitória à nossa filha”. E, no momento seguinte, entra a repórter, que entrevistará Pai Oxum de Guindá, que estará jogando búzios e falando das previsões. A reportagem deve ser feita no interior do atelier do “adivinho”.

Dica final para bons cases: cole sempre palavras e coisas. Não deixe o imbecil do telespectador — que tem a mentalidade do Hommer Simpson, como já sentenciou o próprio W. Bonner — pensar. Pense por ele. Deixe tudo pronto. Prêt-à-penser.

Pois a tragédia de Santa Maria está sendo “contada” a partir do modelo que descrevi. Sem tirar, nem por. Aliás, podem botar mais coisas. É muito pior que se pensa.

Retornando ao “meio jurídico”, como referi, surpreendeu-me a contundência e a segurança do articulista,[3] ao trabalhar com “fatos” que ainda queimavam nas mãos da imprensa. Assim agindo, o articulista também elaborou um case, só que jurídico. Entre case de Bonner e o case jurídico… Não há muita diferença. Explico, amiúde: enquanto parte considerável da mídia “acendia o charuto ‘quincasborbiano’” nas chamas da Boate, com clichês de todos os tipos, buscando simpatia do lado das vítimas e do sentimento de empatia que isso gera, o artigo contundente decretando a inexistência de elementos que permitissem qualquer prisão no case Santa Maria atacava o fenômeno pelo outro lado. O articulista mostrava coragem em contrariar a maioria, dizendo, antes de todos, com definitividade, que o uso da prisão cautelar colocava em risco a democracia — daí frases dramáticas como “Meus pêsames ao Direito Penal” ou “a morte da justiça”…!). Parece sem importância, mas, no plano simbólico, não pode passar despercebido o seguinte detalhe: No artigo, dá-se pêsames aos familiares das vítimas e, do mesmo modo, ao Direito Penal, porque a atitude do Delegado teria decretado “a morte da justiça”. Equiparava, assim, simbolicamente, as perdas: as mortes = a perda da credibilidade da Justiça… Esse era o ponto. Atingir o clímax pelo contrário da maré. Bingo. Sucesso garantido.

Mas, sigamos. Tragédia na madrugada de 27. Já no dia 28, prisão de quatro envolvidos. Quem mais (de)tinha informações e quem mais queria colher novas informações era ele, o Delegado de Polícia, que formulou o pedido de prisão temporária (agora, corretamente ou não, prorrogada por mais 30 dias) para assegurar o adequado andamento (pelo menos para ele, Presidente do Inquérito) das investigações. Pontos importantes na visão do Delegado e que foram surgindo, na sequência (e a cada dia surgem novas provas):

1) A gravação havia sumido ou, de fato, as câmeras não estavam funcionando?

2) Os sócios da Boate não poderiam influenciar testemunhas?

3) Que espuma era aquela usada? Veja-se: já se descobriu que o isocianato, que se forma pela queima da espuma, é o mesmo gás que os nazistas usaram nos campos de extermínio e que os americanos usam nas câmaras de gás;

4) O alvará sanitário da Boate venceu em 31 de dezembro de 2012; o alvará do Plano de prevenção Contra Incêndio (PPCI) é uma fraude técnica, segundo definiu o Presidente do CREA do Rio Grande do Sul (claro que essas informações não existiam no dia 28, dia em que o artigo “definitivizou” a ausência de fatos que justificassem a prisão);

5) Os extintores não funcionavam; não havia prinklers; deveria haver 12 extintores;

6) As reformas da Boate foram feitas sem embasamento legal, segundo peritos da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul;

7) A espuma era inflamável (usaram poliuretano comum), contrariando as normas técnicas; não havia sinalizações luminosas de saída em funcionamento;

8) Que tipo de fogos foram utilizados? Os proprietários da Boate estavam cientes do uso dos fogos no show? Já se descobriu — e, claro, no dia 28 não se sabia disso (por isso, a precipitação do articulista) — que a banda fazia uso de fogos impróprios para ambientes fechados, aliás, como consta na embalagem (veja-se a tênue fronteira entre a culpa e o dolo eventual);

9) Se havia apenas 615 metros quadrados, como o proprietário permitiu mais que o dobro de frequentadores (mais de 1.000 pessoas)?

10) A única saída era por uma porta, quando deveria haver duas, além da ausência de uma equipe treinada para organizar fluxo de pessoas.

Tudo isso sem levar em conta o mais bizarro: Quem instalou a espuma foi… Pasmem, um garçom! Paramos por aqui ou vamos adiante?

Com esses dez pontos, vem a minha indagação: por que o Delegado estaria praticando abuso de autoridade, ao pedir a prisão? O juiz de Direito, ao decretar a prisão, também estaria praticando esse abuso? E agora, que prorrogou-a por mais 30 dias, estaria “reincidindo” no crime?

O talentoso articulista, em tese, se não articulasse um caso concreto (que não foi o caso) pode(ria) ter razão no sentido de que esse tipo de caso não deve(ria) ensejar prisão. Afinal, olhando, assim, “bem rapidamente” (em poucas horas), não seria muito difícil arriscar dizer que “o caso era de crime culposo”. Todos nós aprendemos isso na faculdade. Mas, pergunto: assim, em pouquinho mais de 24 horas, seria possível ter tanta certeza em relação ao comportamento das autoridades?

Veja-se: disse o articulista que o fato de um dos integrantes da banda ter morrido afastaria qualquer possibilidade de dolo eventual, porque — e sua ironia, reconheço, foi sagaz — isso somente seria possível se houvesse um “dolo de suicídio” — sic — … (a frase literal do articulista é: “Nesse caso, impõe-se reconhecer que o dolo destes foi literalmente o de suicídio, já que um dos sócios, inclusive, está internado em razão da fumaça inalada e um dos artistas morreu”. [4] Só que, e isso somente veio à tona depois, o integrante da banda que morreu o foi porque retornou para buscar a gaita (veja-se o grau de violência da fumaça tóxica). Quanto a um dos sócios que foi internado, isso não o livra de uma eventual — refiro, sou bastante cauteloso, eventual – verificação de conduta criminal mais acentuada (por exemplo, a instrução criminal poderá mostrar que o engenheiro não autorizara aquela forração, etc. — veja-se os itens 1 a 10 acima; aliás, o jornal Zero Hora de 4.2.2013, p.14, o engenheiro Miguel Pedroso desmente o sócio Kiko da Boate: a espuma foi colocada “por conta do Kiko” — sic). Tudo ocorreu rapidamente. Não fosse assim e não teriam morrido 236 pessoas (até agora). Ou seja, não deu tempo nem para o proprietário da Boate escapar (totalmente) ileso. Mas o vocalista que usou fogos inadequados — embora a advertência na embalagem — conseguiu fugir, sim. Ileso.

O conjunto de dados elencados de 1 a 10 (e outros que desconhecemos ainda) pode – ou não – justificar a prisão. Depende de uma série de fatores. Meu passado e meu presente mostram o meu apego às garantias processuais. Sempre. Com DNA. Mas não quero dar lições. “El diablo sabe por diablo pero más sabe por viejo, ensinava o personagem Martín Fierro. Já escrevi muito sobre isso. Fui um dos introdutores do garantismo ferrajoliano em terrae brasilis. Não é fácil ser garantista. E ser coerente.

Mas, sigo para dizer que, se os dados conhecidos até 28 de janeiro por si só não justifica(va)m a prisão, temos de convir, também, que a sua ausência (o conhecimento de todos os detalhes) no dia 28 não justifica o grau de contundência contra a prisão e o ataque às autoridades de Santa Maria. Do modo como foi elaborado, de forma rápida, no absoluto calor dos acontecimentos, conseguir “sacar” a “essência” dos fatos — como parece ter pretendido o articulista — é quase como se ele estivesse no local dos fatos. E com acesso privilegiado às provas. Talvez nem o principal advogado da causa, Dr. Jader Marques — brilhante advogado — possuísse, naquele momento, tantas informações como as que o articulista demonstrou ter.

Os exageros
No mais, eu não dramatizaria a situação do direito penal no Brasil, com frases de efeito do tipo “Ao Direito Penal, meus pêsames diante da morte da justiça e do Estado Democrático de Direito… Não temos mais justiça… Temos justiceiros!”. Evidentemente que não. A prisão dos envolvidos no episódio de Santa Maria não abala a democracia brasileira. Muito mais talvez abale a democracia a eleição de Renan Calheiros ou a “festejada” legislação penal pela qual, em terrae brasilis, é mais grave furtar do que sonegar impostos (para cada R$ 1 arrecadado, 1 é sonegado)… Ou seja, onde está a indignação, dessa monta, contra a legislação que permite que o sonegador tenha a sua punibilidade extinta pelo pagamento do tributo sonegado mesmo após a sentença transitada em julgado (veja-se o case Marcos Valério) e, para os casos de crimes contra a propriedade (como o furto), mesmo que se devolva a res furtiva, não há esse favor legis? Hein?

Muito mais poderíamos dar os pêsames ao direito penal quando vemos que os homicídios aumentaram 15% em São Paulo em 2012, assim como os percentuais de todos os crimes graves… Muito mais poderíamos dar os pêsames ao direito penal quando vemos que necessitamos que o STF conceda milhares de Habeas Corpus por ano para liberar presos que deveriam ter sido liberados nas outras instâncias da Justiça… Claro que não estou cobrando isso do citado articulista. Nem é da sua alçada. Apenas quero dizer que há outras coisas — mas muitas outras coisas mesmo — diante das quais deveríamos gritar aos quatro ventos “Ao Direito Penal, meus pêsames, diante da morte da justiça e do EDD. Não temos mais justiça… Temos justiceiros…”. Não é para tanto.

Morreu a Justiça e o Estado Democrático… Será? A justiça pode ter morrido antes, sim, por exemplo, quando o Corpo de Bombeiros não foi fazer a vistoria, quando a Prefeitura não deu bola para um alvará vencido, quando a espuma, de qualidade inferior, é colocada pelo garçom, quando a cupidez faz com que se coloque o dobro de pessoas na Boate e isso seja visto como motivo de orgulho na cidade por parte do sócio-proprietário… Mas não quero entrar nesse jogo retórico.

No limbo da justiça, há mais de 500.000 presos no Brasil e não tenho visto esta contundência toda em relação a isso. Quantos livros de direito penal, diante de injustiças mil, já tiveram a contundência em dizer “meus pêsames ao direito penal?” Hein? Por vezes, vejo que a contundência surge quando os presos são “gente do andar de cima”, como se o Estado fosse essencialmente “mau” e o cidadão (empresário ou não) fosse “bom”. Ora, essa dicotomia é própria do modelo “liberal” de Estado absentista… que acho que já ultrapassamos. No Estado Democrático de Direito (que não morreu, ao contrário, até vai bem, com a máquina pública fazendo concursos e mais concursos para incrementar e fortalecer o seu arcabouço de defesa do Estado e da cidadania – veja-se o papel da defensoria pública e da advocacia pública), não mais se fala nessa contraposição. Ou seja — e, agora, arrisco em ser contundente —, o Estado não é (mais) mau, “naquele sentido”. Ele, agora, pode — e deve — ser amigo dos direitos fundamentais (Dridl, Grimm e tantos outros falam disso). O Estado tem aquilo que se chama de Schutzplicht – o dever de proteção do cidadão. Por isso o Estado faz leis protetivas. E o direito penal é uma delas. Portanto, menos Rousseau e mais Hobbes.

Digo de outro modo: essa espécie de “iluminismo tardio” funciona bem — reconheço —, do mesmo modo como funciona a mídia quando transmite do “local dos fatos”. Só que esse tipo de discurso é sempre ad hoc. Esse é o problema. Trata-se de transitar perigosamente entre uma descrição adequada de uma dada situação fático-jurídico-institucional e de um oportunismo, vitimando autoridades que apenas estão exercendo a sua função, como o Delegado de Polícia de Santa Maria, o Juiz de Direito que decretou as prisões e o Promotor de Justiça que oficia no caso. Eles até podem estar equivocados. É. Podem. Mas para isso o Tribunal de Justiça do RS se pronunciará no momento oportuno, com certeza. E, se confirmar as prisões, há ainda o STJ e o STF. Tudo dentro das regras do jogo.

Aliás, o Direito Penal, para ser democrático, deve ser jogado dentro das regras do jogo. Mesmo que, nos primeiros minutos, o lado que a gente “não gosta” faça um gol. Mas, dentro das regras, um bom time deve ter condições de reverter o resultado. O que não dá é, a partir do gol do adversário, incentivar a torcida contra o árbitro (desqualificando-o) e contra os jogadores do outro time. Isso pode ser, digamos assim, metaforicamente, antidesportivo.

Por tudo isso, muita calma nessa hora. Muita água ainda passará. Como em Grande Sertões: Veredas, há que desconfiar de tudo. “Quem desconfia, fica sábio!” E, como dizia o poeta Eráclio Zepeda, “quando as águas da enchente cobrem a tudo e a todos, é porque há muito tempo começou a chover na serra. Nós é que não demos conta”!

Ou, ainda, como no conto de Machado, em que ele escancara a (des)alma humana: — Dá-me então licença que acenda ali o meu charuto? Moral da história: “Não é preciso estar embriagado para acender um charuto nas misérias alheias”.

 


[1] Vejam a ambiguidade: teríamos de ter cuidado, isto é, também teríamos que “deter” com cuidado a nossa opinião. Afinal, a linguagem é a casa do ser…

[2] Cf. Não há fatos que justifiquem prisões em Santa Maria.

[3] Idem, ibidem.

[4] Idem, ibidem.

LFO disse:
04 de fevereiro de 2013 às 14:44

Admiro muito o autor e gosto muito dos seus artigos.
As vezes, porém, me reservo pequena dose rebeldia para discordar de algum ponto.
Realmente, o artigo do advogado que criticara as prisões foi bem contundente.
Mas acho que a crítica faz parte do jogo... E a paixão dos argumentos sugeriu, em verdade, uma denúncia contra esse tipo de decreto prisional ilegal que, infelizmente, ainda se encontra aos montes por aí. E de tal indignação, também partilho.
No caso, mesmo com os argumentos pontuados no texto, não me parece legal a prisão cautelar decretada.
Os requisitos para tal não podem ser extraídos de abstrações, de possibilidades, mas sim de situações concretas, de probabilidades.
O fato de os investigados estarem soltos, por si só, não gera uma presunção de que possam atrapalhar as investigações... Não existe mais a famigerada "prisão para investigar" em nosso direito.
Concordo, e até comentei isso com amigos quando li o artigo do advogado, de que pior do que o advogado requerer, é o judiciário chancelar e acolher um pedido de prisão como esse.
Minha esperança é que haja algum dado sigiloso, ao qual não se tem acesso, que justifique a segregação cautelar.
Mas, com base nesses fundamentos, realmente a prisão me parece ilegal.
Não só essa, para gente do andar de cima, mas também toda e qualquer outra que seja decretada dessa forma.
Minha ousadia de contra argumentar o texto fica por aqui.
No mais, é sempre um aprendizado ler os artigos do autor.

LeandroRoth disse:
04 de fevereiro de 2013 às 15:26

Os itens 1 a 10 elencados pelo ilustre articulista demonstram que não há, primus ictus oculi, certeza quanto à não caracterização de dolo eventual de homicídio. Ao revés, os fatos arrolados fornecem indícios de que pode ter ocorrido assunção do risco por parte dos indiciados.
Assim sendo, concordo que é notório exagero afirmar que o Estado Democrático de Direito morreu, ou que "não temos mais justiça, e sim justiceiros".
A verdade é que o jovem advogado que redigiu tais despautérios simplesmente não concorda com o teor da decisão que decretou as prisões, e para desqualificá-la se vale de expressões hiperbólicas que acabam tirando a força de sua própria crítica.
De qualquer forma, Sr. Lênio, isso não nos leva a pensar que, fosse o indiciamento desde já por crime culposo, soaria absurda a proibição legal à prisão? O que fazer contra indiciados ou réus em crimes culposos graves quando estes escondem provas, tentam coagir/subornar testemunhas ou até fugir do país? A resposta legal seria "nada". O senhor não acha que cabe modificação legal neste aspecto?

Ticiano Figueiredo disse:
04 de fevereiro de 2013 às 16:16

Prezado Lenio,
Obrigado por ter me dedicado a sua tão lida coluna semanal. Não esperaria um posicionamento diferente, eis que de um lado tem-se um texto escrito por um advogado criminalista e de outro um belíssimo texto escrito por um membro do Ministério Público, e do Rio Grande do Sul... (local da tragédia).
Recebo com muita honra as criticas (independente de concordar ou não com estas). Como "jovem" articulista e advogado, fico muito lisonjeado por merecer tamanho destaque em seu artigo.
Com um abraço,
Ticiano Figueiredo

Daniel Barbosa disse:
04 de fevereiro de 2013 às 17:51

"penso que se não fosse a imprensa, o restante do Brasil não teria conhecimento da tragédia. A imprensa teve um papel fundamental para auxiliar no tratamento das vítimas, dar notícias aos parentes, mostrar o caos na cidade e provocar a ajuda de outros países", entre diversos outros benefícios que não só fins lucrativos.
Sinceramente, não vi a Globo como outras emissoras espetaculizando o ocorrido, senão fazendo aquilo que é o seu trabalho e cuja importancia notória num Estado Democrático de Direito.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
04 de fevereiro de 2013 às 18:20

FAZER GRAÇA , COM A DESGRAÇA ALHEIA ?
SE , por acaso , tivessem sido , covardemente , "incinerados" , filhos , netos , progenitores ou parentes dos cartunistas e do colunista , professor de Direito ,
SERÁ , que aqueles profissionais teriam agido da mesma forma , com todo aquele "humor" , em suas caricaturas , e , S.Exa. , o Dr. “Defensor” , às gargalhadas , teria digerido como "piadas" , os "trabalhos" deles , respectivamente ?
SERÁ , também , que estes MONSTROS , não tem a mínima capacidade mental , travestida de um reles "sentimento" , para , minimamente , respeitar - já que para eles , por deficiência , é impossível aquilatar , e muito menos , comoverem-se - a dilacerante dor dos pais , avós , esposas , filhos , etc... , que , infelicitadamente , sobreviveram , a ponto de UM PAI JÁ TER SE SUICIDADO E OUTROS TRÊS , SEM SUCESSO , JÁ TEREM TENTADO POR FIM ÀS SUAS IRRECUPERÁVEIS VIDAS ?
A sociedade somos nós e como tal , temos o imperioso dever de lutar pelos nossos direitos e pela preservação das nossas vidas , fazendo com que esta objetivada tragédia , fruto de inequívoca corrupção , coloque um ponto final nos mais variados desmandos dos Administradores , indubitavelmente , os maiores culpados das sucessivas , ilegais , ocorrências que , desgraçadamente , nos privam , abruptamente , de nossos entes queridos e da vontade de continuar a viver .

Álvaro Dino disse:
04 de fevereiro de 2013 às 21:43

Magistral artigo, conspícuo Prof. Lenio, como de hábito. Entrementes, na parte que que o Prof. escreve: "Estado Democrático de Direito (que não morreu, ao contrário, até vai bem, com a máquina pública fazendo concursos e mais concursos para incrementar e fortalecer o seu arcabouço de defesa do Estado e da cidadania – veja-se o papel da defensoria pública e da advocacia pública"; prefiro ficar com a lição de Konrad Hesse (in Elementos de Direito Constitucional):
"a democracia é um assunto de cidadãos emancipados, informados, não de uma massa ignorante, apática, dirigida apenas por emoções e desejos irracionais que, por governantes bem intencionados ou mal-intencionados, sobre a questão do seu próprio destino, é deixada na obscuridade."
..."não é possível que seja pensada, de forma não harmônica, a existência de uma democracia e de um Estado que possibilitem ao cidadão condições mínimas para que seja educado, alimentado, respeitado em sua integridade física e moral. Se o mundo, hoje, fala em democracia como sendo o regime mais adequado à sociedade moderna, deve, necessariamente, ter também presente que, sem um Estado que propicie condições para a emancipação de seus cidadãos, não se pode nem pensar em democracia."

Alexandre C.D. Mendonça disse:
04 de fevereiro de 2013 às 22:07

Ao analisar superficialmente os fatos narrados acredito até que a prisão temporária seja necessária, mas se a promotoria afirma e o juiz confirma que houve DOLO EVENTUAL e HOMICIDIO QUALIFICADO, então, já há indícios suficientes de materialidade e autoria. Assim, por que não foi oferecida, ainda, a DENUNCIA? Oferecimento de denúncia não é opção, é obrigação (indisponibilidade da ação penal). Ademais, acreditava que o inquérito penal era procedimento inquisitorial e SIGILOSO. Por que o delegado está divulgando oficialmente informações, depoimentos, etc? Será que ele tem interesse na verdade dos fatos ou em se tornar mais um ator no espetáculo que o fato se transformou?

Marcos Alves Pintar disse:
05 de fevereiro de 2013 às 00:31

De fato, o colega Ticiano Figueiredo exagerou em suas conclusões sobre a suposta ilegalidade das prisões em Santa Maria, aliás como eu já havia comentado no artigo. Esqueceu-se, creio eu, que a doutrina é "território neutro" por assim dizer, não se prestando a defender ou acusar, mas para apontar uma solução o mais imparcial possível. As prisões eram necessárias para se preservar a incolumidade da prova, dada a dimensão da tragédia e particularidades do caso, e não mais se justificam no presente momento. Perdeu o colega a oportunidade, creio eu, de preservar a elevação do debate doutrinário, promovendo uma espécie de "doutrinação da doutrina pela defesa" na linha da tão prejudicial "doutrinação da doutrina pela jurisprudência" reiteradamente apontada pelo prof. Lenio. Não vamos incorrer nos mesmos vícios que nós mesmos reconhecemos e apontamos.

Cirilo Rivera disse:
05 de fevereiro de 2013 às 00:53

É interessante como a espetacularização de uma tragédia faz sucesso no Brasil. Todos querem acender o charuto na miséria alheia. O articulista mais uma vez acertou em suas posições.
O pior mesmo é a típica linguagem advocatícia – estilo Tribunal do Júri – presente no artigo do advogado/herói, que “corajosamente” se contrapõe ao articulista/MP em defesa das liberdades constitucionais. É como se o Estado fosse o grande malfeitor da atualidade, avançando com a mesma ferocidade que avançava sobre a sociedade no tempo das monarquias despóticas. Como é possível perceber, o Estado Democrático de Direito não veio a óbito depois das prisões ocorridas em Santa Maria. É preciso ter mais cuidado com o que se escreve!!! Pois acredito que o espaço oferecido pelo Conjur não deveria ser transformado em panfleto político.

Cirilo Rivera disse:
05 de fevereiro de 2013 às 00:53

É interessante como a espetacularização de uma tragédia faz sucesso no Brasil. Todos querem acender o charuto na miséria alheia. O articulista mais uma vez acertou em suas posições.
O pior mesmo é a típica linguagem advocatícia – estilo Tribunal do Júri – presente no artigo do advogado/herói, que “corajosamente” se contrapõe ao articulista/MP em defesa das liberdades constitucionais. É como se o Estado fosse o grande malfeitor da atualidade, avançando com a mesma ferocidade que avançava sobre a sociedade no tempo das monarquias despóticas. Como é possível perceber, o Estado Democrático de Direito não veio a óbito depois das prisões ocorridas em Santa Maria. É preciso ter mais cuidado com o que se escreve!!! Pois acredito que o espaço oferecido pelo Conjur não deveria ser transformado em panfleto político.

Raphael Luiz Piaia disse:
05 de fevereiro de 2013 às 08:22

Concordo com o Prof. Lenio Streck em partes, afinal o artigo do colega Ticicano Figueiredo, se pecou, pecou com elevadas razões. Contudo, um trecho da coluna do Prof. Lenio Streck me chamou a atenção, ele critica o artigo do colega Ticiano dizendo que se pretendeu: "Atingir o clímax pelo contrário da maré. Bingo. Sucesso garantido" Ora, com respeito, não é isso que o Prof. Lenio Streck faz quase toda semana em suas colunas? Não é também por isso que elas, de senso (in)comum, são tão boas e interessantes?

JAV disse:
05 de fevereiro de 2013 às 09:44

É óbivo que o meu conhecimento jurídico é um suspiro perto do furacão de conhecimento do prof. Lenio, ao qual serei eternamente grato pelos, infelizmente, poucos minutos de suas exposições (na realidade o dia inteiro - porém o sentimento e percepção sobre o tempo altera-se ao assitir uma aula do prof. Lenio).
Mas até hoje, e adianto que gostaria muito de convencer-me do contrário, como é que se sabe "de plano" que alguém age com o chamado dolo "eventual", e portanto, fica assim "autorizado" a prisão temporária?
Parafraseando o leitor LFO(Outros) e perdindo-lhe a devida premissão para fazer minha também suas palavras, "minha ousadia de contra argumentar o texto fica por aqui. No mais, é sempre um aprendizado ler os artigos do autor"

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
05 de fevereiro de 2013 às 10:15

Gosto dos artigos de Lenio Streck e costumo elogiá-los, fundamentadamente e por merecimento.
Agora, desta feita e com exagerada ostentação acadêmica mais que despropositada e até em certo nível prepotente, seu ataque ao artigo que lhe serviu de "vítima", só faz merecer meu repúdio, com todo o respeito que merece.
Todo o exposto a respeito da mídia foi assaz correto. Tanto é assim que, quando da veiculação do "artigo-vítima", eu me pronunciei em termos similares, não apenas sobre a mídia como também sobre as "figuras governamentais" (presidente, ministro da saúde etc.) (que Streck sequer mencionou).
Agora, daí a "crucificar" e até escarnecer o referido artigo, há longo caminho que passa pela sensatez em reconhecer que "só sabemos que nada sabemos", parafraseando Platão.
Sequer um artigo veiculado a respeito dos trágicos acontecimentos sucedidos em Santa Maria conseguiu refletir, com acuracidade e consciência crítica, o episódio em si, despido de paixões e/ou tendenciosidades. Abusos, desvios interpretativos, parcialidades, estão presentes em uns e outros, típico do açodamento em analisar, intempestivamente, os fatos em si. E o douto e brilhante Streck não precisava - como digna e humildemente agradece o Dr. Figueiredo, autor do artigo em foco - dedicar tão largo espaço para apontar erros e incorreções, comuns - repito - a toda a matéria veiculada sobre o tema. A maioria, sensacionalista por natureza.
Admiro e preço sobremaneira o saber e a experiência de Streck, mas não posso me furtar em fazer este merecido reparo, até em homenagem ao próprio Streck e em justiça ao Figueiredo.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
05 de fevereiro de 2013 às 10:40

Perdoem minha desatenção: onde escrevo "preço", em realidade deve entender-se "prezo".

_Eduardo_ disse:
05 de fevereiro de 2013 às 10:46

Admiro o autor e sempre aprendo lendo seus textos. Contudo, não creio que ele também tenha se despido das paixões ao escrever este artigo.
No fundo não atacou de verdade os argumentos traçados pelo advogado que defendeu o descabimento da prisão temporária.
Na verdade, se analisarmos bem, o seu artigo é bastante contraditório com tudo que ele escreve (obviamente que ele discordará dizendo que não entendi).
Ele se baseia em ilações e suposições para desqualificar outro artigo que também estaria baseado em suposições (as coisas que não sabemos que não sabemos).
De qualquer forma, diante de tamanha tragédia, é mais do que humano e natural não conseguir se despir das emoções.
Lenio mostrou que por mais racional que seja é humano e se compadeceu com tamanha tragédia ao ponto de escrever uma antítese do que sempre escreve.

Antonio D. Guedes disse:
05 de fevereiro de 2013 às 12:11

O autor mostra a ambição, maldade, corrupção, perversão humanas desde a manipulação das obras de iludir exigências legais não só de aparência (geralmente não são, em trânsito, ambiente,licitações) pois tinham o fim e os meios de evitar tragédias como esta em Santa Maria e, anos atrás, em B.Horizonte (o local, aqui,passou a ser chamado, em cruel humor, Churrascão Mineiro).Prefeituras,bombeiros,segurança, etc... se contentam em expedir burocráticos alvarás quando lhes pedem? E se não pedem? Querem que o público, ao entrar no recinto, confira os alvarás, laudos,notas fiscais e produtos instalados? A autoridade falhou, como disse o autor, desde o momento pretérito, e ser "garantista" (defesa individual) não pode se opor a ser preventivo (da coletividade). Em suas declarações os proprietários já preparavam (no seu direito e bem orientados) suas defesas, inspirando o temor de que, livres, as "concretizassem" na manipulação do local, de documentos e de pessoas (como fizeram na instalação). Se, quando presos, o local ainda fumegava, vistoria policial ainda era feita, vítimas ainda eram removidas e eles se moveram direto do incêndio para o hospital, quase foi prisão em flagrante... Da informação espetacularizada ao humor cruel e principalmente nas responsabilidades para cumprir as funções e para pagar por eventual descumprimento, aplicam-se dois pesos e duas medidas: a censura, a represália, a discriminação são para crimes de pobres ("aos amigos, tudo; aos adversários, a lei" ). "Amigos" são os brancos, diplomados, pagantes (ou sonegadores) de Imposto de Renda, motorizados, withe collar's, com ampla defesa. Agora vendem a ilusão da integração transportada em carros financiados a perder de vista e em bailões incendiários! País desigual!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
05 de fevereiro de 2013 às 13:09

O famaliá artigo do sr. Ticiano Figueredo, corrobora a um só aspecto: leviandade, e nada mais! E, de tão sissômico, que somente demonstrou não reunir competência e capacidade suficientes para rebater o magistral artigo do sr. Lenio. Talvez, falta ao sr. Ticiano muito mais do aquelas citadas e imprescindíveis qualidades, falta-lhe RESPONSABILIDADE nas suas tenebrosas inspirações!

PAULO FRANCIS disse:
05 de fevereiro de 2013 às 13:24

Além das vitimas do circo, do Joelma e do Andraus e de todas as enchentes, verficamos que pouco mudou. Muito pouco se aprendeu.
Concordo que os edificios melhoraram. Há escadas protegidas contra fogo.
Com a enchentes (falo Petrópolis) só aprendemos como desviar o dinheiro para lá enviado.
Gostaria muito de que a tragédia de SANTA MARIA, por mais uma vez nos ensinasse alguma coisa.
Não acredito muito. Só haveria mudança se o país mudasse para algo sério. Com responsabilidade efetiva.
Políticos (pelo menos a maioria) com autoridade moral(hoje pouquissimos) Poder Judiciário efetivo. Executivo transparente,séria e competente.
Acho dificil que esta tragédia mude. A corrupção continua e certamente, pela leniência do Estado, outras tragédias ocorrerão e logo se esquecerão de SANTA MARIA. Apenas esta não vai esquecer o que aconteceu.
Este país, ao longo de sua história, pela sordidez de nossos governantes, perdemos referenciais de valor, razão pela creio que nada vai mudar.
Ficarão tenues lembranças do que aconteceu.É uma pena.

Sersilva disse:
05 de fevereiro de 2013 às 13:25

O iluminado professor cumpriu seu papel, coerente, colocou “lenha na fogueira”, assim ganhar campo para sua luta incansável pelo exercício do pensar, do aprofundar o conhecimento, focar a pedagogia, o laboratório do pensar. Assim, percebeu que o “jovem” advogado tem potencial, viu em suas criticas (exacerbadas) sobre a falência do Direito Penal e do EDD, possivelmente de forma propositada, em busca de ressonância, criticar a força da mídia nas autoridades políticas e jurídicas por resultados a qq custo.Valeu. Todos ganham nesta liberdade e oportunidade. Parabéns!!!

PAULO FRANCIS disse:
05 de fevereiro de 2013 às 13:26

Isto sim é uma tragédia.

Ramiro. disse:
05 de fevereiro de 2013 às 14:20

Há pouco procurei na jurisprudência do TJRJ se havia em processos criminais de 1980 até 2013 algum acórdão com as palavras edifício andorinha. Nada.
Um incêndio no Rio de Janeiro, algumas pessoas morreram tentando alcançar o terraço por que o síndico mandara trancar a saída para o terraço com pesado cadeado.
Uma questão que mereceria especial cuidado. Falam que as primeiras pessoas que notaram o incêndio foram proibidas de sair pelos seguranças, que exigiam o pagamento das comandas.
A dúvida que não quer calar, Polícia investiga para valer polícia?
Em geral estes seguranças são policiais civis ou militares, ou bombeiros, trabalhando em horário de folga.
Os relatos contam que a primeira coisa que fizeram os seguranças ao ver o tumulto foi criarem uma barreira na única porta de saída.
A questão que não pode ficar em branco, polícia investiga polícia? Quem são os seguranças? Os donos da boite Kiss teriam coragem ou teriam verdadeiro pavor de indicar o nome dos seguranças?
Apenas para lembrar.
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI142945-15228,00.html
O suspeito algemado com as mãos para trás conseguiu a proeza de se enforcar mantendo intacta a traqueia...
E vendo a reportagem, o que interessa é vender jornal...
Até as pedras do fundo do Canal do Mangue, que não veem a luz do sol desde os tempos do segundo império, até estas sabem o que é a criminalidade no bairro de Santa Teresa, local de outra tragédia anunciada, acidente com bondes...
No final nada é apurado, uma sucessão de erros, uma ode a Goebbels, como se repetir como um mantra algumas mentiras ou falácias um milhão de vezes, essas seriam tomadas como verdade.

Gabbardo disse:
05 de fevereiro de 2013 às 17:44

Pior do que a coluna do sr. Ticiano, somente o covarde comentário dele nessa coluna.
Sr. Ticiano, o sr. falou da MORTE da JUSTIÇA e do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Sinto ter que falar isso, mas tanto uma (a Justiça) quanto o outro (Estado Democrático de Direito) são coisas sérias. Muito sérias.
A única atitude que o sr. NÃO poderia ter tido, face a um artigo que afirma, ao fim e ao cabo, que não, não ocorreu morte da Justiça e do Estado Democrático de Direito, era dizer que "recebo com muita honra as críticas".
Das duas, uma: Ou o EDD e a Justiça estão, efetivamente, morrendo, e o sr. tinha o DEVER de apontar isso - face, inclusive, a um membro do MP, originário do RS -, ou não estão, e o artigo do sr. era completamente desequilibrado.
Face ao seu comentário, só posso dizer que a sua lamentável atuação aqui nesse site é o equivalente jurídico-cibernético de uma criança de três anos colocando o dedo no nariz, para chocar as pessoas. E que o fato de sua crítica ter sido SOMENTE DIRIGIDA AO DELEGADO demonstra falta de hombridade, convicção e inteligência.
Meus pêsames ao sr. Ranña.

Gabbardo disse:
05 de fevereiro de 2013 às 17:49

O sr. Streck não lhe honrou com a sua "coluna semanal", sr. Ticiano. Esse foi um artigo extemporâneo. A coluna do sr. Streck aparece todas as quintas-feiras - e o seu engano demonstra o verdadeiro valor que dá ao articulista.

Citoyen disse:
08 de fevereiro de 2013 às 10:42

Sem dúvida, o artigo o Prof. Lenio é, por seu conteúdo, inimitável material de aula de Direito, daquelas em que o aluno é demandado a discutir o fato sócial, o fato econômico, a norma jurídica e a legitimidade dela.
Mas, para por aí.
No mais, é a paixão e a emoção amordaçando a DEMOCRACIA.
A evidência ficou por conta das OMISSÕES.
Se houve exageros, praticados por representantes da imprensa; por um Delegado, por um Magistrado, pela expressão de um Advogado, que buscava evitar que a "turba enlouquecida" triturasse seus Clientes, antes que a Justiça fosse feita, tudo considero normal, pelo vulto da tragédia.
Mas o Prof. Lenio, que criticou os mais próximos do Cidadão comum, esqueceu-se que, neste evento, até a Presidente da República abandonou uma reunião de Países Sul Americanos, para fazer deslocar-se até o local da tragédia, a fim de "DEMONSTRAR" sua solidariedade - como se fosse necessário que assim ela a manifestasse! - à Cidade de "seu" Estado de coração!
Em tudo, só fica uma crítica: em momentos de emoção extrema, NÃO se CRITICAM àqueles que, sob a emoção, atuaram e agiram. Como o próprio Prof. leciona, instâncias coletivas estariam - observado o devido processo legal! - prontas a socorrer aqueles que estivessem sendo vitimados pela paixão da emoção sufocante!
E os Ministros que gastaram os recursos públicos, para assistirem "pessoalmente" o que ocorreu, não sendo o fato de sua alçada?
Ah, o Prof. Lênio, emocionado, se esqueceu de mencionar?
E, notem, aprecio a dialética do Emérito Prof., quando ela é, pelo menos, razoável.

Citoyen disse:
08 de fevereiro de 2013 às 11:08

Pois é, mas o fato, que se não pode negar, é que o fruto da mobilização emocional que a tragédia provocou, aparentemente, pela REPERCUSSAO EMOCIONAL que a IMPRENSA lhe deu, talvez tenha resultado na maior MANIFESTAÇÃO de EXERCÍCIO do PODER de POLÍCIA que nosso PAÍS já assistiu.
Centenas de casas de espetáculos e locais públicos, que se qualificam como "boites", por todo o País, foram fechados ou estão sendo reformados, para voltarem a funcionar.
E, aí, se descobriu, como ocorreu no Rio de Janeiro, que até LOCAIS do ESTADO ou do MUNICÍPIO NÃO TINHAM CUMPRIDO quaisquer dos requisitos não só legais mas, mesmo, aqueles recomendados por Entidades de Classe.
Um OUTRO MUNDO destas atividades, há que ser "descoberto", ainda. Estou me referindo àqueles das empresas qualificadas para prestarem o serviço de manutenção ou conservação dos equipamentos contra incêndios. Quanto de nós já tiveram o dissabor, ao precisarmos de um extintor funcionando, de descobrir que AQUELE EXTINTOR QUE TÍNHAMOS em MÃOS, e que voltara recentemente da manutenção, tanto que lá estava o papelucho de prazo de validade colado recentemente, se encontrava VAZIO, porque o SERVIÇO que esperávamos NÃO FORA PRESTADO?
Será que os MÁRTIRES de SANTA MARIA, que com a própria VIDA pagaram pela cupidez humana e pela OMISSÃO das AUTORIDADES, não poderão se transformar nos SANTOS que farão o MILAGRE de propiciar um novo RUMO para a ÉTICA CIDADÃ?
É o que espero, pelo menos para que isto possa ser um pálido conforto para aqueles que perderam seus Entes Queridos. No meu caso, que perdi um Filho no ano passado, pleno de aparente saúde, um atleta, vitimado por um AVC. O meu consolo foi saber que seus ÓRGÃOS SADIOS salvaram inúmeras VIDAS, que ansiavam por um ÓRGÃO HUMANO!

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