A cobrança de taxa em Juizados Especiais contraria o princípio da lei que os criaram. A norma estabelece que não serão cobradas custas das partes. Com base na regra, o Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender a cobrança nos Juizados de Mato Grosso.
A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso. Segundo a entidade, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do estado editou resolução em 2006 fixando cobrança de R$ 20 para diligências de oficiais de justiça no âmbito dos Juizados Especiais, sempre que a parte não fosse beneficiária da justiça gratuita.
De acordo com o relator Oscar Argollo, representante da OAB no CNJ, a iniciativa contraria frontalmente a lei que estabelece o funcionamento dos Juizados Especiais, que diz expressamente que as partes não pagarão custas.
“Enquanto perdurar o efeito da aludida resolução, haverá obstáculo para ajuizamento das ações perante os juizados especiais, com a criação e incidência de custas, situação que a lei procurou contornar, justamente para garantir acesso a todas as pessoas”, argumentou o relator.
PCA 609

Cobram em tudo, mesmo que a lei diga o contrário.
Além da cobrança indevida de custas, há outros fatores que militam contra o êxito na criação dos juizados especiais. O problema do valor da causa, por exemplo. Há juízes, nos juizados especiais, que seguem estritamente o disposto no CPC: “Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: V - “quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato”. Muitas vezes, o requerente pleiteia o cumprimento de determinada cláusula contratual ou diferença não paga. Nesse caso, o valor da causa poderia ser bem menor, justificando o ingresso no juizado especial. Há juízes, entretanto, que indeferem a inicial se o valor da causa não for o valor do contrato. Já decidiu um Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALOR DA CAUSA VERIFICADO QUE A AÇÃO PROPOSTA TEM COMO OBJETO DE DISCUSSÃO DETERMINADAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NÃO O PACTO NA SUA INTEGRALIDADE, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO TOTAL DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA PELA AUTORA E NÃO O VALOR TOTAL DE CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO." (grifo nosso) (GOIÁS, 2006, p. 01). Esse deveria ser o entendimento nos juizados especiais, já que eles foram criados para tornar a Justiça mais ágil.
O problema deste tipo de previsão legal no Brasil é que o Governo ou os parlamentares sempre querer criar benefícios com o "chapéu alheio". A lei garante garante a isenção de taxa, o governo afirma não possuir recursos para arcar com os custos das diligências, então quem acaba arcando com os gastos? Re: os Oficiais de Justiça que, no âmbito estadual percebem parcos salários e ainda tem que bancar os custos das gratuidades criadas pela lei. O mesmo ocorre em maior gravidade com relação à assistência judiciária gratuita. Como se a previsão da isenção tivesse o poder de eliminar os custos existentes. É fácil fazer leis criando isenções de taxas ou alegar que a cobrança de taxas é obstáculo ao funcionamento dos Juizados Especiais. Difícil é locar recursos para que isso aconteça sem onus para o serventuário que faz o Juizados Especiais operar.
Fabio,
Entendo o que você fala, muitas vezes o prórpio funcionário coloca dinheiro do seu bolso para o serviço funcionar. Mas isso não quer dizer que a lei deva ser desrespeitada, e sempre em desfavor da parte mais fraca o contribuinte.
É José Henrique, mas quem tem que respeitar a lei e fornecer os meios para que ela se efetive é o governo, pois foi para ele que a lei foi dirigida. Cabe ao governo, e náo ao funcionário público, fornecer os recursos para que o Juizados Especiais funcionem nos moldes que dita a legislação. Do contrário, ao invés de admitir ações sem as condições necessárias, ou seja, sem recursos para arcar com os custos, então que feche os Juizados Especiais. Afinal, se não haver computadores, mesas, tinta, impressoras, papel, caneta, o Juizado Especial vai funcionar? Não né? Então, porque deveria funcionar sem fornecer veículo ou ressarcimento ao Oficial de Justiça? Na decisão do STJ deveria haver uma determinação para o Poder Executivo ou o Judiciário de Mato Grosso cobrir os custos das taxas que deixarão de ser recolhidas aos Oficiais de Justiça.
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