Revista não pode renovar contrato automaticamente

O Juizado Especial Cível de Tubarão (SC) condenou a Editora Três a indenizar em R$ 1.098,22 o leitor Júlio César Inácio por renovar assinaturas das revistas IstoÉ e IstoÉ Gente sem a devida autorização. Cabe recurso.

Em novembro de 2003, o leitor assinou 52 edições da revista IstoÉ e 26 edições da revista IstoÉ Gente. O pagamento foi feito em seis parcelas de R$ 58 no cartão de crédito. Esgotado o contrato, a editora fez renovação automática da assinatura. Debitou os valores no cartão do leitor.

Na contestação, a editora sustentou que a falha foi do consumidor que não informou seu desinteresse na renovação.

O juiz Luiz Fernando Boller entendeu que o leitor deveria ter sido consultado sobre a sua intenção de manter o contrato, “de modo que o lançamento de valores em sua fatura de cartão de crédito revela-se inadequado e abusivo”.

Para o juiz, a editora de IstoÉ se utilizou de “método comercial desleal”, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Processo 075.05.001737-8

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