Mulheres e homens são iguais perante a lei, ainda que diferentes no que se refere ao período de contribuição para fins previdenciários, conforme a Constituição Federal. A justificativa classicamente atribuída a essa diferenciação — tida não como um sinal de desigualdade, mas como prerrogativa do gênero feminino viabilizadora de uma tentativa de igualdade material ao […]