Contestada proibição de cobrança de pontos adicionais

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura entrou, no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 3.074/06, do Amazonas. A norma proíbe que as empresas de TV por cabo cobrem pela instalação de até três pontos adicionais, excluindo o ponto principal, e limita a cobrança dos demais pontos em até 10% do valor da assinatura básica.

Para a associação, o Legislativo amazonense invadiu competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme dispositivo constitucional.

A entidade sustenta que o serviço de TV por assinatura é oneroso e não pode ser confundido com a radiodifusão de sons e imagens, que é de distribuição gratuita. Também cita normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que entendem que a cobrança do ponto adicional é legal.

O pedido de liminar é justificado pelas multas cobradas das empresas em razão do descumprimento da lei, que é de R$ 5 mil a R$ 300 mil. A relatora do caso é a ministra Carmem Lúcia.

ADI 3.900

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
11 de junho de 2007 às 21:28

Tal cobrança realmente é abusiva, viola o principio da legalidade, expõe a pessoa e a família ao constrangimento, viola os princípios de privacidade e monitora com violência moral e intelectual a estrutura familiar causando verdadeiras discórdias entre seus membros em face da impossibilidade do chefe de família submeter-se aos custos.

Considerando-se que televisão é cultura e aprendizado, até mesmo pacotes diferenciados deveriam ser proibido pelo governo federal, uma vez que o Estado não tem condições de dar assistência ESCOLAR e de ENSINO BASICO aos seus jovens.

O que resta nos planos, na verdade nem resta, é pior que o resto. Sobram apenas programas de violência, e outros que mais deseducam e pouco interessa aos jovens e ao telespectador em geral.

Contribuindo para que os jovens passem a maior parte do tempo ocioso e perambulando pelas ruas a procura de diversão o que quase sempre encontram o oposto.

É lamentável o desequilíbrio quanto a exploração num setor vital na formação e na educação da família e da sociedade como um todo.

Carlos disse:
11 de junho de 2007 às 23:11

No meu entender, se a empresa de TV a cabo só colocar mais um aparelho em outro ponto, onde este fica vinculado ao canal que está passando em outro ponto da casa, É ABUSIVO COBRAR por este ponto.

Acredito que o vão perder no STF, se for desta forma que falei.

Carlos Rodrigues
berodriguess@ig.com.br

Wagner M. Martins disse:
12 de junho de 2007 às 09:29

Concordo com o Luis. A Constituição diz que a casa é asilo inviolável do cidadão. Não é possivel que uma empresa de televisão a cabo, venha a ditar regras do que devo fazer dentro de minha residencia. Era assim com a telefonia. Cada ponto onde se colocava uma extensão telefonica, custava um certo valor para as empresas concessionárias. Acabou... acabou porque é medida que tem por finalidade apenas, atender a interesses das concessionárias que não oferecem nenhum retorno em função disso.

Bira disse:
17 de junho de 2007 às 12:59

Engraçado, um ponto adicional é bom para a operadora afinal, gera maior visibilidade para o anunciante ou canal.

Paulo disse:
30 de julho de 2007 às 16:38

É um verdadeiro absurdo a cobrança por pontos extras, pois não gera qualquer custo adicional para os empresas de TV, logo caracteriza enriquecimento sem causa.

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