O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e sua mulher, Renilda Maria Santiago, apresentaram pedido de Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Joaquim Barbosa. Eles querem suspender audiência de interrogatório, marcada para o dia 22, e cassar a determinação do ministro que mudou o Inquérito em que figuram para Ação Penal.
Conforme os autos, a denúncia que deu origem à ação penal foi oferecida pela Procuradoria Regional da República em Minas Gerais. Entre os denunciados, estão o publicitário e sua mulher, bem como o deputado federal José Genoíno Neto (PT-SP), entre outros. Segundo o pedido de Marcos Valério, os denunciados na ação penal já figuraam no Inquérito do Mensalão, respondendo às mesmas acusações nos dois procedimentos criminais.
O inquérito que estava na 4ª Vara Federal em Minas Gerais foi remetido ao STF em razão do foro privilegiado de Genoíno. Como a denúncia já havia sido acolhida, o relator, ministro Joaquim Barbosa, reclassificou o inquérito como Ação Penal.
Para a defesa, tanto a denúncia pela Procuradoria Regional quanto o seu recebimento pela Justiça Federal são nulos porque foram praticados por membro do MP sem legitimidade e por autoridade judiciária incompetente.
Os advogados sustentam que caberia ao procurador-geral da República apresentar mero aditamento à denúncia já oferecida no Inquérito 2.245 (Mensalão), abrindo-se, em seguida, prazo para o oferecimento de defesa preliminar, anterior ao recebimento da denúncia, nos termos da Lei Federal 8.038/90.
Novos pedidos
Outros quatro pedidos de Habeas Corpus de denunciados nesta ação penal discutem o ato do ministro Joaquim Barbosa.
O publicitário Cristiano de Mello Paz pede a suspensão da audiência de interrogatório já marcada e a anulação da decisão do ministro Joaquim Barbosa, remetendo os autos da ação ao MP.
O publicitário Ramon Hollerbach Cardoso pede o sobrestamento de sua audiência de interrogatório, agendada para 25 de junho.
O advogado Rogério Lanza Tolentino também pede a suspensão da audiência de seu interrogatório, no dia 25, e que seja cassada a denúncia contra ele.
O administrador de empresas Márcio Alaor de Araújo requer o cancelamento de seu interrogatório no dia 22. O relator desses HC é o ministro Marco Aurélio por prevenção.
HC 91.591
INQ 2.461
INQ. 2.245
AP 420

não vi nenhum comentário do Sr. Armando do Prado (Professor). Pq será?
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