José Lucio Munhoz: CNJ conhecia e aprovou a criação dos novos TRFs

Qualquer profissional ligado de modo mais atuante ao Poder Judiciário teve conhecimento de que tramitava no Congresso Nacional, desde 2002, uma proposta de Emenda Constitucional destinada à criação de quatro Tribunais Regionais Federais, de modo a diminuir a sobrecarga verificada no segundo grau de jurisdição naquele ramo do Poder Judiciário. 

A proposta legislativa teve o apoio de associações de magistrados, da Ordem dos Advogados do Brasil, de governadores de estado, ministros, senadores e deputados. Foi votada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.

Tal proposta contou, ainda, com o apoio do próprio Conselho Nacional de Justiça, que em 09 de fevereiro de 2010, na 98ª Sessão Ordinária, em análise ao processo 0200511-29.2009.2.00.0000, aprovou a expedição de uma Nota Técnica pelo CNJ, com o objetivo de “acelerar o procedimento para a criação dos 4 (quatro) Tribunais Federais”. A proposta foi aprovada por 09 dos 12 Conselheiros presentes, inclusive pela Corregedoria Nacional de Justiça.

É bem verdade que tal nota técnica a ser elaborada pelo CNJ jamais foi expedida (talvez em razão das muitas atividades da administração do órgão), mas isso não afasta o fato de que o Conselho não só oficialmente conhecia a proposta de criação dos quatro TRFs há mais de três anos, como também aprovava a sua criação, a qual deveria até mesmo ser “acelerada”, segundo a proposição formalmente aprovada em plenário e jamais revogada.

Assim, não se pode dizer que o Congresso Nacional teria aprovado a Emenda Constitucional de modo sorrateiro, eis que tramitou por mais de uma década, ou mesmo que as Associações de Magistrados tivessem agido na “surdina”, eis que a atuação institucional de tais entidades se faz de modo público e oficial.

Ademais, nos parece ser dever e obrigação das associações de magistrados, como toda e qualquer outra entidade que atue na vida republicana, apresentar sugestões, memoriais, propostas, dialogar com o Congresso, contestar dados, debater problemas e soluções, etc. Essa atuação, em verdade, é um favor às demais instituições e à própria sociedade brasileira, que necessita de pluralismo para a obtenção dos melhores resultados.

A troca do “plural” pelo “singular” jamais nos pareceu a melhor alternativa e muito menos a mais apropriada ou a socialmente mais adequada ao Estado Democrático de Direito que vivenciamos em nosso país.

A importância dos novos Tribunais Regionais Federais já foi suficientemente apontada nos estudos que levaram à aprovação da Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional. Há um gargalo grave e que dificulta a vida de milhares de jurisdicionados, quando seus processos tramitam no segundo grau de jurisdição no âmbito da Justiça Federal, eis que boa parte dos feitos julgados pela 1ª instância contra a União e demais instituições federais é submetida ao obrigatório duplo grau de jurisdição.

Pelos 1.223 juízes do 1º grau da Justiça Federal são recebidos 940 mil processos novos por ano, ao passo que no 2º grau, com 134 desembargadores, são recebidos 525 mil, em dados de 2011. E isso porque os TRFs recebem processos originários, os recursos das sentenças dos juízes federais e também os recursos das decisões dos juízes estaduais de 1ª instância (quando atuam com competência federal delegada).

Ademais, num país de dimensões continentais, torna-se impraticável um único tribunal regional federal ter sob sua responsabilidade mais de uma dezena de Estados, em especial diante da capilarização hoje verificada na Justiça Federal de 1º grau.

Imaginar que a OAB seria favorável à criação desses tribunais apenas para acomodar alguns poucos cargos de desembargador, pelo quinto constitucional, não faz jus a uma entidade que possuí importância muito maior para a nação brasileira e cujos princípios são em muito superiores a questões diminutas como essa. Seria tão despropositado quanto supor que o Ministério Público tivesse a mesma pretensão por cargos, quando apoiasse a ampliação das estruturas do Poder Judiciário.

Como se observa, associações de magistrados, OAB e CNJ, além de tantas outras instituições e autoridades, apoiaram a aprovação da Emenda Constitucional que criou os quatro novos Tribunais Regionais Federais. No futuro, boa parte dos jurisdicionados também terá o mesmo sentimento, pois a medida terá impacto direto em suas vidas, ao permitir uma Justiça mais célere.

Obviamente que não se devem estimular gastos exagerados pela administração pública, mas tais não podem ser assim considerados quando visam atender ao cidadão, carente de atendimento célere e eficaz pelo Judiciário. Em alguns locais há significativa ausência de condições materiais e humanas para que o Poder Judiciário exerça sua atividade do modo esperado pelo cidadão. Isso acontece não só no segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, mas também na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual de diversos Estados.

Sem investimentos – e, portanto, sem custos – não se consegue o atendimento do cidadão. E não aparenta ter um custo demasiado alto um ramo do Poder (Justiça Federal) que consome menos de 0,5% do orçamento da União.

Convém observar que a Justiça Federal inteira, com seus cinco tribunais atuais, 600 varas federais e seus 36 mil servidores teve um custo total de R$ 6,7 bilhões em 2011 (0,43% do orçamento). Assim, de todo indevida a especulação divulgada por alguns jornais de que o custo extra apenas dos quatro novos tribunais seria de R$ 8 bilhões por ano.

Não se deve desprezar, ainda, que somente em favor dos cofres públicos, nas ações de execução fiscal, a Justiça Federal arrecadou cerca de R$ 11 bilhões para a União em 2011, além de efetivamente pagar outros R$ 13 bilhões aos jurisdicionados.
É claro que tudo isso e muito mais foi devidamente sopesado pelos parlamentares, ao aprovarem a Emenda Constitucional que criou os quatro novos Tribunais Federais. Que eles sejam logo instalados e comecem a fazer com rapidez o que deles se espera: o atendimento eficaz e adequado do cidadão.

José Lucio Munhoz

é advogado, foi juiz do trabalho, conselheiro do CNJ, vice-presidente da AMB, mestre em direito, palestrante e autor.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de abril de 2013 às 13:27

Independentemente da "nota técnica" ter sido formalmente enviada ao Congresso ou não, causa estranheza o fato do Conselho Nacional de Justiça não ter sido ouvido. Ora, trata-se do órgão de cúpula do Judiciário brasileiro em matéria administrativa, que inclusive vem se debruçando na questão dos "cabides de emprego" que por vezes se constata (vide questão da improdutividade da Justiça Militar). A meu ver, essa PEC apresenta um vício insanável de tramitação, devendo ser declarada sua nulidade.

rolcardoso disse:
09 de abril de 2013 às 13:47

Nada a acrescentar ao texto do CONSELHEIRO DO CNJ, que provou que em processo que tramitou por este orgão, que se sabia do projeto de criação dos TRFs por parte do Conselho e, mais, havia a recomendação para "acelerar" a criação dos novos tribunais.
Uma Nota Técnica formal pouco acrescentaria a recomendação para "acelerar", apenas informaria com maior detalhe algumas peculiaridades do projeto de criação dos TRFs.
Também é absurda e completamente fora da realidade a afirmação do Ministro Joaquim Barbosa de que a implantação dessas cortes representaria um gasto adicional de 8 bilhões. A Justiça Federal gasta hoje, em seus 5 tribunais e 1240 Varas algo próximo de 7,7 bilhões de reais. Como 4 novos tribunais iriam dobrar estes custos, uma vez que não seriam criadas outras 1240 varas? Estes tribunais não irão custar nem 5% do que o ministro Joaquim Barbosa propalou, não sei com que propósito.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
09 de abril de 2013 às 14:32

De maneira velada o articulista - que não tem a legitimidade das urnas! - supõe arranhar a reação do Ministro Joaquim Barbosa que é veementemente contra a criação de novos(e custosos!) tribunais regionais federais. Mas, sem razão alguma o articulista, a começar, que toda essa celeuma foi forjada se não em algum resort, mas em algum clube de campo restrito às conhecidas entidades classistas. O articulista defende estatísticas - que em tempo algum foi confirmada - a justificar a criação de mais cabides de emprego às expensas do espoliado contribuinte brasileiro, mas não cola! Como em um verdadeiro "clube do bolinha" forjaram toda uma situação, sem prestar as devidas satisfações à sociedade e ao próprio CNJ, órgão administrativo máximo do Poder Judiciário. Ora, como se os seus mentores fossem "senhores" da justiça federal, e, portanto, o que impusesse goela abaixo tem que prevalecer. Mas, caíram do cavalo, e com certeza, se se fizer um sério plebiscito se constatará que o cidadão será sumariamente contra a criação de mais um sangradouro do dinheiro público. A propósito, tem juiz federal aqui na nossa região, que mesmo alegando excesso de processos ainda encontra um tempinho para faturar dando aulas em cursinhos para concursos e faculdades. Como o país falta muito para ser sério, ainda se acredita no surgimento de muitos "joaquins Barbosa', para o bem da cidadania!

Zé Machado disse:
09 de abril de 2013 às 16:07

O Ministro Joaquim Benedito deu mais uma prova do quanto é arbitrário. O Brasil não é só ele. A soberania do congresso está acima da vontade de apenas um Ministro, sem dúvidas.

Zé Machado disse:
09 de abril de 2013 às 16:07

O Ministro Joaquim Benedito deu mais uma prova do quanto é arbitrário. O Brasil não é só ele. A soberania do congresso está acima da vontade de apenas um Ministro, sem dúvidas.

Joao Paulo Silva disse:
09 de abril de 2013 às 22:37

Na página com os processos julgados na 98ª Sessão (http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/JurisprudenciaList.seam?dscSessao=98&logic=and&cid=58296), não encontrei. Na pesquisa pelo número, se chega a um processo (https://www.cnj.jus.br/ecnj/consulta_processo.php?num_processo_consulta=200920000005114&consulta=s), em que se discute a convocação de magistrados para atuarem na segunda instância. A menção a nota técnica só se encontra na certidão de julgamento, não se pode saber se era referente a PEC. Interessante também observar que o foco da questão era a convocação de magistrados, tendo o ministro Gilson Dipp destacado a incosistência interna, ao anotar que alguns gabinetes estavam em dia e outros não, de forma que não seria possível concluir que o problema do acúmulo era inerente a falta de magistrados.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.