*Texto publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo dia 22 de abril de 2013.
Apesar da falta de individualização da conduta dos 23 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, a Promotoria conseguiu habilmente convencer os jurados de que os réus deveriam ser responsabilizados penalmente pela morte de 13 presos no primeiro andar do pavilhão 9 do presídio.
Mesmo com a ausência do exame balístico e das perícias nas armas utilizadas pelos réus naquele 2 de outubro de 1992, cada policial militar condenado recebeu uma pena de 156 anos de prisão no júri encerrado na madrugada do último domingo.
O fundamento técnico da condenação foi o seguinte: quando todos os coautores combinam um determinado crime, os que comprovadamente participam do fato respondem pelo resultado (pela obra final), independentemente do que cada um fez.
A condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no julgamento do mensalão, no ano passado, foi mencionada pela Promotoria.
A condenação do petista foi baseada na teoria do domínio do fato, que só se aplica juridicamente em casos de criminalidade organizada, em que o chefe, ao mandar seus subordinados cometerem o delito, acaba respondendo também como autor.
Em relação aos policiais militares que dispararam contra os presos, por não terem posição de comando, a teoria é inaplicável. De qualquer modo, foi uma estratégia que deu certo no júri do massacre do Carandiru.
Ao analisar o resultado final, entretanto, vale observar que nunca um único fator é decisivo para o veredicto.
No universo da argumentação da Promotoria, os jurados naturalmente também se impressionaram com os antecedentes dos réus, o número de disparos efetuados e o fato de presos terem sido mortos em suas celas.
"quando todos os coautores combinam um determinado crime, os que comprovadamente participam do fato respondem pelo resultado (pela obra final), independentemente do que cada um fez."
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Acabaram de transformar uma ordem lícita em crime combinado. É a alquimia jurídica. Ficamos assim: toda vez que a polícia for chamada para conter uma rebelião, tratar-se-á de combinação de um crime. Puxa vida, diante da tesa, fico até a imaginar por que o Ministério Público não denunciou os policiais por formação de quadrilha. Ainda, onde está escrito "a lei regulará a individualização da pena", lê-se "a lei regulará a individualização da pena, exceto em hipótese de inconveniência".
Corrigindo um pequeno erro de digitação: diante da tese.
Penso o que teria ocorrido se durante o interrogatório cada policial fizesse a seguinte afirmação: na hora decisiva travei, não consegui efetuar nenhum disparo. qual seria a alquimia (frase emprestada) utilizada para condenação. Foram condenados para que o Brasil não ficasse mal perante a opinião mundial. Alguém dos direitos humanos vai se levantar contra essa inovação? Pois, se para os PMs ficou mais dificil, com a pacificação desta tese ficará mais fácil para a Polícia Judiciária imputar a autoria de homicidio quando varios agentes assassinam um ser humano e todos permancem em silêncio. O que bate em Chico bate em Francisco, não é? Até acredito que sejam culpados e devam pagar pelos crimes que cometeram, mas "achar" no Brasil nunca foi suficiente para condenar ninguém.
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