Com todo o respeito. Não concordo com a estarrecedora informação trazida pelo desembargador Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, à sociedade, de que o Judiciário paulista é uma Instituição sucateada e desacreditada. Não fossem o profissionalismo, a competência, a dedicação e a emulação de seus milhares de juízes, centenas de desembargadores e dezenas de milhares de servidores, aí, sim, a Justiça de São Paulo estaria desacreditada e até falida.
Ademais, não podemos esquecer que a competente Justiça paulista sozinha é maior e recebe mais processos que todos os tribunais do resto do país juntos. Ela é gigantesca, tem acumulado um total de mais de 17 milhões de processos e atende a uma população de cerca de 40 milhões de habitantes do Estado, que responde por cerca de 40% do PIB nacional.
O problema é grave e complexo, mas pode ser equacionado: a Justiça paulista carece de mais recursos orçamentários e precisa dispor de maior independência financeira para implementar seu projeto de modernização, de informatização e de reciclagem de seu quadro de servidores, que merecem dispor de uma estimuladora política específica de RH. Eles são heróis. Sem esses remédios, sem dúvida, a médio prazo, o descrédito será inevitável. Hoje, porém, data vênia, a Justiça de São Paulo continua ainda merecedora de admiração e de respeito, considerando a qualidade e a fundamentação das Sentenças e dos Acórdãos diariamente proferidos.
Já no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça, que Celso Limongi preside, em especial, os processos de seqüestro de rendas (precatórios), com toda sinceridade, independentemente da injeção de mais recursos orçamentários, também indispensáveis, há que se adotar procedimentos e rotinas que agilizem a eficácia de suas decisões e por conseqüência a celeridade da prestação jurisdicional buscada.
É o caso, por exemplo, do processo 130.771.0/00. Em 14 de fevereiro passado, há mais de 120 dias, que Celso Limongi deferiu o seqüestro de rendas formulado pelos autores, a respectiva carta de ordem foi expedida e cumprida e o crédito depositado à disposição do Poder Judiciário não foi liberado até agora por conta de conhecidas e inconseqüentes iniciativas protelatórias do executado, useiro e vezeiro em fazer pouco das decisões judiciais.
O executado, espertamente, pleiteou junto ao Tribunal e obteve a substituição das verbas seqüestradas em contas da Prefeitura na Nossa Caixa S/A, por outros recursos supostamente existentes na conta corrente 22.204-6, agência 0925, do Banco do Brasil, para que novo seqüestro fosse promovido “para minimizar o impacto social decorrente do seqüestro de rendas”.
Todavia, para azar do contumaz descumpridor de ordens judiciais, comprovou-se que na mencionada conta, não havia quantia alguma para satisfazer o crédito dos exeqüentes e o que é pior: trata-se de conta bancária com problema de origem vinculada. Portanto, o município executado ofertou informação falsa à Justiça para invalidar o seqüestro de rendas determinado pelo desembargador Celso Limongi há mais de 120 dias e com o de acordo do chefe do Ministério Público Estadual e assim mesmo foi bem sucedido.
Lamentavelmente, há mais de 20 dias os exeqüentes requereram a reconsideração do despacho exarado por Celso Limongi e até agora não obtiveram resposta. Em condições normais, despachos de reconsideração ou de confirmação de decisões do desembargador não têm ultrapassado os dez dias.
Isso é muito preocupante porque daqui a pouco o Congresso Nacional votará a Emenda 12/2006 e, por certo, novo e definitivo calote acabará de vez com os direitos das centenas de milhares de brasileiros titulares de precatórios judiciais, enterrando de vez a sua esperança mais que vintenária de receber a justa indenização que lhes foi assegurada por decisão transitada em julgado, tida como irreversível e irrevogável.
Sua aprovação será a constitucionalização do calote, como muito bem vem advertindo a OAB nacional. E é por isso que a demora no cumprimento de decisão de seqüestro só beneficiará ainda mais as entidades devedoras (Municípios, Estados e União), em detrimento dos jurisdicionados portadores de legítimos títulos judiciais.
Por outro lado, de se lembrar que, “in casu”, se trata de débito judicial pendente há vários anos e cujo pagamento não poderá ser postergado indefinidamente, como com acerto, ressaltou o ex-procurador-geral de Justiça Luiz Guimarães Marrey em processo semelhante: “De fato, se nada for feito agora o problema nunca será solucionado, pois que há muito tempo o Município vem opondo os mais variados obstáculos ao cumprimento da “ordem ou decisão judicial” e, a persistir tal situação, a confiança na Justiça será seriamente abalada”.
No mais, como muito bem decidiu o Supremo Tribunal Federal nos autos do processo número 91.041-6, “o que importa considerar, EM TERMOS DE DECIDIBILIDADE, É QUE OS JURISDICIONADOS, NÃO PODEM PAGAR POR UM DÉBITO A QUE NÃO DERAM CAUSA… O DÉBITO É DA JUSTIÇA E A FATURA TEM QUE SER PAGA É PELA JUSTIÇA MESMA. ELA QUE PROCURE E ENCONTRE — PEÇA ELEMENTAR QUE É DA ENGRENAGEM ESTATAL — A SOLUÇÃO PARA ESSE BRUTAL DESCOMPASSO ENTRE O NÚMERO DE PROCESSOS QUE LHE SÃO ENTREGUES PARA JULGAMENTO E O NÚMERO DE DECISÕES AFINAL PROFERIDAS”… “É O QUE SE TEM CHAMADO DE “JUÍZO NON LIQUET”, A SIGNIFICAR QUE O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ OBRIGADO A SOLVER OU LIQUIDAR AS QUESTÕES FORMALMENTE SUBMETIDAS À SUA APRECIAÇÃO. ESTA A SUA CONTRAPARTIDA, DA QUAL NÃO PODE SE EXIMIR JAMAIS”.
Nesse contexto, aguarda-se a pronta decisão do desembargador Celso Limongi, autorizando o levantamento da 5ª. parcela seqüestrada e posta à disposição do Poder Judiciário há mais de 60 dias. Se outro, porém, for o entendimento do desembargador, mantendo, quem sabe, a surrada e oportunista alegação do executado (com orçamento de mais de R$ 500 milhões) de que passa por dificuldades financeiras e que está obrigado a garantir a prestação de serviços públicos essenciais, então, que, no caso, não se deixe de exigir que o mesmo indique em 24 horas e com clareza onde e em que conta não vinculada estarão as verbas seqüestráveis para satisfazer o crédito dos exeqüentes, sob pena de responsabilização penal do chefe do Executivo do município executado, em caso de desobediência ou de obstrução à ação da Justiça.
A Justiça de São Paulo não é lenta e nem está desacreditada. Ela está é sobrecarregada e deve fazer valer suas decisões sobretudo quando condena entes públicos inadimplentes.

Data maxima venia, não podemos usar casos isolados para aferir as condições do maior Tribunal do País. Certamente a "máquina" precisa de manutenção. Não se trata de pesquisa por amostragem. Além do conteúdo humano, falta estrutura. E por falar em conteúdo humano, após a "reciclagem" dos funcionários eles se tornarão outra vez "latinhas" ou "papel para correspondência"? Os funcionários trabalham desmotivados por inúmeros fatores, inclusive pela questão de sobrecarga de trabalho e benefícios salariais atrasados. Não podem errar e tem que agradar à todos; será que é possível? Entendamos o aviso do Presidente, as coisas não melhorarão em curto espaço de tempo, infelizmente.
O número de recursos no Tribunal Paulista é enorme, por ai se ve o retrato da Justiça. Sentença boa não tem recurso e se tiver, cabe litigancia de má-fé. O cumprimento de uma sentença, precatório etc, não depende do executado e sim de decisões lógicas, firmes e coerentes, enquanto ficar inventando historia para boi dormir dentro de processos a Justiça não vai funcionar.
A culpa da Injustiça é da propria Justiça, dizer que é do executado ou, do réu ou, do recurso, etc, é enfiar a cabeça na areia e fingir que esta tudo bem, quando não está.
Melhora-se alguma coisa quando se tem a ombridade de reconhecer o defeito, do contrário, é fazer discurso demagogo para fantaziar o que não existe. Não é a parte que decide ou que cumpre uma decisão, é a justiça, a demora nessa prestação jurisdicional não pode ser atribuida a quem quer que seja, senão a propria Justiça. A Justiça Paulista, como todas as demais, é uma sucata pura, resta saber o que se vai fazer dela, transforma-la em algo útil ou leva-la para o lixão. Uma coisa podemos ter certeza, aceitar essa Justiça como boa, é um incentivo ao sucateamento definitivo.
Com todo o respeito, discordo do articulista e concordo com o 'pai de todos' lá do Poder Judiciário. Na minha opinião, o Poder Judiciário de São Paulo encontra-se nessa porcaria mesmo, muito porque é comandada por juízes, na sua parte administrativa. Tivessem os magistrados um pouquinho de cabeça, e entregassem toda a administração do Poder ao pessoal que sabe administrar, e passassem a se preocupar somente com aquilo para o qual estudaram (alguns, muito mal, diga-se) a vida inteira: analisar processos judiciais e decidir sobre o que pedem as partes, e o POder Judiciário paulista estaria no nível do seu equivalente, Poder Executivo. Só isso e já bastava. Dar aos juízes mais tarefas, diferentes dessas acima, é o mesmo que antecipar catástrofes! Mais: caso isso não seja feito logo, logo, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo vai piorar ainda mais! E se os outros estado federados tiverem um pingo de juízo, irão fazer o mesmo, antes que a vaca vá pro brejo, como é o caso bandeirante!
Precisamos redefinir a palavra "lenta"...
Porque o "Aurélio" desse Desembargador está desatualizado, ou ele não tem a menor noção do que acontece abaixo da sala da Presidência do TJ.
Tem JEC com audiência sendo marcada para mais de 14 meses...
Mais de 90 dias para desarquivar um processo.
Processos com mais de 90 dias para uma conclusão, e Recursos que entraram em 2002 e sequer foram distribuídos...
TEnho receio de fazer prognostico de um recurso que entra na fila hoje.
Dizer algo contrário a isso, beira a insanidade.
Parabens ao Desembargador Celso Limongi em reconhecer a gravidade do problema pois pelo menos temos a esperança de que ele, como presidente do Tribunal, e usando a autonomia que já possui e com os recursos disponíveis faça um choque de gestão e uma reengenharia como faz os bons executivos para mudar para melhor, sem ter que ficar reclamando da falta de recursos de meios como fez o Sr Luiz Nogueira.
A Justiça é morosa sim, falar nisso é até redundância, pois morosidade e Justiça brasileira já são até sinônimos. O pior cego é aquele que não quer ver. O QUE SERIA DO BRASIL SE NÃO FOSSEM OS PUXA SACOS??? INFELIZMENTE EXISTE SEMPRE UM EM TODAS AS ÁREAS.
Realmente o pior cego é aquele que não quer ver. Não existe nada no Brasil mais moroso que o Judiciário do Estado de São Paulo. De cinco anos até esta data, o Judiciário parou de vez. Advogo há 32 anos e a única saida possível que vejo é a privatização dos Cartórios Judiciais. É impossível continuar como está.
Realmente, de puxa-saco e bajulador, esse mundo está mesmo cheio.
O idiota que escreveu este artigo não deve advogar no Estado de São Paulo. Aliás, ele deve advogar nos EUA, na Suécia, menos em São Paulo.
Certamente que o desembargador Limongi não precisa de um artigo tão idiota como este.
Precisa de verbas, de independência financeira, mas precisa o Judiciário de São Paulo de choques de gestão, cultura e leis processuais mais adequadas às suas realidades.
O que pretende o advogado Luiz Nogueira com esse artigo?
Seja explícito.
Não sei nem se você conhece o Desembargador Limongi pessoalmente, mas o seu artigo está fora da realidade da Justiça Paulista e a tendência é um monte de advogados virem à luz para jogar pedra nas besteiras que você escreveu.
Tenha Paciência afirmar que: "A Justiça de São Paulo não é lenta e nem está desacreditada." é uma piada de muito mau gosto.
Se o articulista afirmasse que a Justiça do Trabalho de São Paulo não é lenta, até tenderia a concordar, mas a Justiça Estadual!?!
Esse cara está louco!!!
Concordo em parte com o colega Fábio. Realmente, usando um jargão jurídico próprio para o momento, a afirmação do articulista "beira a estratosfera do absurdo".
Sou ex-Diretor de Cartório e advogo há dez anos, e posso afirmar, com conhecimento de causa, que a Justiça é, sim, lenta e desacreditada, mas tem solução, que passa pelos "choques de gestão" referidos, e pela extinção da cultura do "funcionário público", além de outras providências meramente administrativas que, se adotadas, imprimiriam aos processos a celeridade desejada.
Discordo apenas com relação à edição de novas leis processuais ou modificação das existentes. Não vejo essa necessidade.
Quem conhece os dois lados do balcão, como eu, sabe do que eu estou falando.
O colega que escreveu o artigo acima, não advoga. Não vai ao Fórum. Não encosta a barriga nos balcões das Serventias. Caro colega: advogo há 47 anos, ininterruptamente. Conheci grandes Juizes, Desembargadores e Ministros. Homens cultos e decentes. Falo dos anos 60 (sessenta). Com o tempo, houve um crescente numero de Faculdades de Direito, a grande maioria sem qualquer qualificação. O resultado foi catastrófico. Formaram-se milhares de bacharéis, também, sem qualquer qualificação. Estes bacharéis fizeram “cursinhos” tipo “Damásio” e ingressaram na Magistratura mediante concursos em que a resposta as questões formuladas era um “X” no quadradinho ao lado.; Juizes que não conhecem o procedimento e não sabem como encerrar um processo. Juizes incapazes, procrastinando processos com despachos cretinos, como os famosos “J. Digam”. “Aguarde-se no arquivo”. “J. Conclusos”. “Diga a parte contrária”. “Indefiro” (sem qualquer justificativa) Etc. Etc. Juizes que se trancam em suas salas, não permitindo a entrada de advogados, com medo de serem questionados em sua ignorância. Juizes que esquecem que são advogados e que sem este diploma jamais entrariam para a magistratura. Para eles, advogado é uma raça inferior. Juiz não é advogado. É mais que advogado. É um advogado que fez “cursinho Damásio”, colocou um “X” nos quadradinhos das provas de ingresso na Magistratura e tornou-se Magistrado. Advogados, por outro lado, passaram a cobrar honorários sobre o tempo que ganhariam para procrastinar um processo. A ética desapareceu. Passaram a usar a Justiça para a prática da anti-justiça. Resultado: recursos e mais recursos Litigantes de má fé aos borbotões. Absurdos como processos que deixam de ir à conclusão, aguardando a juntada de uma petição de pedido de vista. Esta juntada demora, em média, um mês. Inventários com herdeiros capazes, um único advogado, um imóvel, isento de imposto a pagar, demorar 4 (QUATRO) anos para a Juíza julgar a partilha (2ª Vara Cível Taboão da Serra Processo nº 609.01.2002.004440-0) Processo “sumaríssimo” (antigo) levar 15 (QUINZE) anos para encerrar! Citações, notificações, interpelações demorarem 1 (UM) ano para serem cumpridas. Extrações de mandados demorarem 6 (SEIS) meses! Mandado de citação para cobrança de pensão alimentícia demorar 1 (UM) ano para ser cumprido (o Réu não estava evitando a citação) - 9ª Vara da Família e das Sucessões Foro Central – Processo nº 001.04.042464-3. Processos infindáveis. Entidades como Eletropaulo, Cia. Paulista de Força e Luz, Cia Bandeirantes de Eletricidade e demais distribuidoras de energia, entrando com recursos e mais recursos em execução de sentença, para evitarem o pagamento de seus débitos julgados e com jurisprudência pacífica, se locupletando em não devolverem o que receberam a mais de seus usuários. A União, os Estados e Municípios, que são os maiores usuários da procrastinação processual para não pagarem seus contribuintes. Tudo isto acima relatado levou o nosso Poder judiciário ao caos. Hoje, procuram-se as causas. Inventam-se medidas que mais complicam do que ajudam a acelerar o caminhamento processual. E, depois de tudo, surge ingênuos, como o colega Luiz Nogueira, afirmando que a Justiça paulista não é lenta e não está desacreditada. A Justiça paulista não é lenta, está estacionada. Não é desacreditada. É gozada pelos que dela necessitam. Cito, para ilustrar, exemplo de gozação que ocorreu em nosso escritório: Cliente, ao ser informado que necessitávamos de um parecer para juntar ao processo em que é parte e que seu custo seria de R$30.000,00 (trinta mil reais), respondeu-nos: “Por esse valor eu compro o Juiz”. Esta resposta jamais teria ocorrido nos anos 60 (sessenta). Entretanto, hoje, em razão da corrupção que impera no Poder Judiciário, esta “gozação” é absolutamente normal . E os culpados? Quem são? Ouso dizer que, entre outros, um dos grandes culpados pela falência do Poder Judiciário somos nós, advogados, que não preservamos ou defendemos aquilo que mais devíamos defender e preservar: o nosso Poder Judiciário, lutando para que ele se mantivesse impoluto e não chegasse ao atual estágio de descrédito e gozação. Seria o papel das OABs. Mas, infelizmente a nossa entidade não funciona. Virou trampolim político. Não adianta, também, jogar a culpa nas nossas leis. Elas são muito boas, avançadas. Alguns Juizes, Desembargadores e Ministros é que não sabem aplicá-las, pela sua ignorância, pois ingressaram na Magistratura graças as pragas dos cursinhos tipo “Damásio” da vida, que nada mais é que uma pós graduação por correspondência. Se me perguntarem qual seria a solução, responderia : Não há solução para o que atualmente existe. É o cáos. Talvez começar tudo de novo seria uma solução, mas, onde está o dinheiro? Concluindo, vamos continuar na mesma, pois não existe qualquer interesse por parte dos Poderes da nossa Republiqueta em solucionar o drama do Poder Judiciário.
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