O ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles tentou justificar, na sexta-feira (23/6), a compra do Guardião, sistema de interceptações telefônicas com capacidade para monitorar centenas de ligações simultaneamente. “Foi adquirido dentro do contexto da Operação CC5”, disse Fontelles, que dirigia a procuradoria à época em que o equipamento foi comprado em 2004.
Concentrada no Paraná, essa força-tarefa investigou suspeitas de ilícitos como crime contra o sistema financeiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e sonegação fiscal. A assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Paraná confirmou ao Estadão que o sistema foi instalado naquela ocasião, mas não foi usado.
Na segunda-feira (18/6), a Consultor Jurídico revelou que enquanto o Supremo Tribunal Federal discute em que medida o Ministério Público pode conduzir investigações no campo criminal, a PGR adquiriu a complexa máquina de interceptações telefônicas. O Guardião é o mesmo sistema usado pela Polícia Federal.
Não é só a PRG que comprou a máquina de grampear. Como também noticiou a Conjur, na quinta-feira <21/6), o Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) de Mato Grosso já usou o Guardião em pelo menos duas operações este ano. Ele foi comprado em dezembro do ano passado, por R$ 413 mil, da empresa Dígitro Tecnologia, de acordo com documento do Ministério Público. Mato Grosso não é um caso isolado. “O maquinário é de ponta”, disse o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado. Ele garante que o sistema é eficiente, embora tenha receio de detalhá-lo por causa da “bandidagem”. E mais: por considerar que quem frauda a lei tem de ser pego de surpresa.
Muito dinheiro
Fonteles afirmou que a investigação sobre operações CC5 garantiu o retorno para o país de “muito dinheiro” e resultou na prisão de várias pessoas. Segundo ele, não há problemas no uso do equipamento de interceptação telefônica pelo Ministério Público, desde que compartilhado com a polícia e com prévia autorização judicial.
A Procuradoria-Geral diz que o Guardião custou R$ 734,2 mil. Reconduzido para mais um mandato de dois anos, o atual procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, garante que o equipamento não está em uso atualmente e que ele negocia sua cessão à PF.
O Guardião é um software com funções automáticas como a de monitorar qualquer outra linha que se conecte com o telefone inicialmente visado. Feita a conexão, a segunda linha passa a ser interceptada, antes mesmo que possa ser expedida uma autorização judicial para isso. O sistema permite ainda que as ligações gravadas sejam transferidas em tempo real para algum outro telefone, por exemplo, para o celular do delegado responsável pela investigação. Assim, ele pode ficar da sua casa acompanhando seus investigados.
De acordo com reportagem publicada pela revista Istoé da semana passada, a Polícia Federal possui mais 28 aparelhos semelhantes ao Guardião. Já as polícias civis estaduais em todo o país têm outros 60. Pelos cálculos da revista, atualmente, cerca de 20 mil escutas estão em andamento — cinco mil comandadas pela PF e 15 mil, pela Polícia Civil.
A espantosa descoberta — a aquisição de máquinas de grampear telefones por parte do Ministério Público — tem conexão com uma outra iniciativa que a PGR evita comentar. Ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, um grupo de procuradores da República capitaneados por Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza teria instalado em Brasília uma central de investigação e espionagem para auxiliar na produção de ações por improbidade administrativa em série contra integrantes do governo federal.
A informação chegou ao ex-presidente José Sarney por intermédio de ex-colaboradores de seu governo. Sarney procurou pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, mas a central só seria desativada mais tarde pelo sucessor de Brindeiro, Cláudio Fontelles.
Deixei a presidência da OAB/Campinas no dia 31.12.06, após seis anos de gestão.
Não raro recebia representações de juizes contra advogados, de promotores contra advogados, de delegados contra advogados, pelas mais variadas razões.
Lembro-me de ter recebido muitas, - mas muitas mesmo - , representações pelo fato de o(a) advogado(a) ter demorado uns dias a mais para devolver um processo, por ter "falado" nos autos sem o prévio carimbo de vista, embora fosse sua vez de falar, enfim, pelos motivos os mais absurdos, sabia eu. Porém, o sistema impunha-me a instrumentalização do procedimento, e o desagradável chamamento do colega ou da colega, com os demais trâmites.
O que digo é que, fosse qual fosse a falta, grande ou pequena, a OAB tinha que desempenhar o seu papel de disciplinadora da atividade da advocacia.
Vejo agora, para espanto meu - e espero que de mais gente - que o Ministério Público diz ter um aparelho de escuta telefônica que, a partir do primeiro telefonema "grampeia" automaticamente todos os demais antes mesmo de qualquer autorização judicial.
Sinto-me ao tomar conhecimento de um absurdo desses, um perfeito idiota. Ora, como é que eu não fui perceber, ao longo de 43 anos de vida forense, 32 dos quais na advocacia, que "há lei" e "ah lei"? Como eu jamais percebi que a falta depende de quem a comete? Ora, nós, comuns dos mortais, pobres advogados, temos que ser punidos pela simples demora na devolução de um processo. Eles, os promotores, pouco importa que adentrem na intimidade de alguém sem prévio pedido, pouco importa que aviltem o sagrado sigilo, a sagrada privacidade de alguém sem prévia autorização judicial. Pouco importa!
Tenho a certeza mais do que absoluta que no próprio Ministério Público há muita gente que não concorda com isto. É, realmente, uma solene aberração, imprópria para quem tem um compromisso, acima de tudo, com a Constituição Federal, com a Lei, com o Direito e a Justiça.
Bandido tem que ser pego sim, tem que ser preso sim, e bem preso, mas o que importa é nós fazermos isto sem a maculação dos basilares princípios constitucionais que embasam o chamado estado democrático de direito.
Afora isto, a ação será ilícita e a prova de nada valerá. O Supremo já está cansado de dizer isto!
Enfim, gostaria de ouvir a opinião dos juristas desse país. Senhores juristas, onde estão os senhores?
Acho que tem alguma coisa errada aí porque, com ou sem "Guardião", não é juridicamente aceitável o grampo de linhas conexas sem autorização judicial.
Nem é válida uma autorização judicial genérica para interceptar a linha "x" e todas as que mantiverem contato com a interceptada. No caso dessas linhas "conexas", faltaria fundamentação para o ato judicial, tornando ilegítima a prova.
Ou eu li errado ou trata-se de um "grampo de telefone contagioso", basta um contato eventual e sem autorização judicial prévia, como exige a lei, os arapongas do MPF e da PF começam a vasculhar sua linha telefônica.
Está na própria Constituição que a prova ilegal é nula, mas a PF vai ameaçar Ministro do STF pelo excesso de Hábeas Corpus concedidos aos acusados.
Onde está a gloriosa OAB que não adentra no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o uso deste tipo de aparelho?
Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Ou eu sou muito idiota ou este grampo contagioso que antecipa a autorização judicial é criação de prova ilícita.
A OAB tem legitimidade de levar ao STF, e inclusive levar a CIDH-OEA ação direta de inconstitucionalidade e representação contra o Estado Brasileiro por uso de tal método.
Ao digníssimo professor Armando do Prado eu recomendaria a leitura do art. 8, inciso 2, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, dou o site.
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
E outras macacas de auditório do "estado policial" deveriam fazer o mesmo.
Ao invés de chamar a OAB e advogados de chicaneiros seria mais interessante lerem os relatórios da CIDH-OEA onde o Brasil foi condenado, e ver onde está a chicana, ver os argumentos do Estado Brasileiro.
Da Convenção vale o art. 10, o art. 11 deveria ser lembrado a Polícia Federal, e o MPF deveria se lembrar do art. 24.
O cômico é que o Brasil é signatário da Convenção desde 1992 e desde 1998 se submete aos julgamentos da Corte Interamericana.
Tenho uma opinião bem clara, excesso de tibieza da OAB Nacional que já deveria estar abrindo representações na CIDH-OEA contra o Estado Brasileiro, além de ação de inconstitucionalidade contra o uso de tal aparato de grampo contagioso de linhas telefônicas.
Se o STF batesse o martelo pela legalidade, a CIDH-OEA por certo poderá ter outra posição.
Senhores juristas, onde estão os senhores?
"O Guardião é um software com funções automáticas como a de monitorar qualquer outra linha que se conecte com o telefone inicialmente visado. Feita a conexão, a segunda linha passa a ser interceptada"
É realmente intolerável este tipo de coisa, à margem da justiça! Pode-se ligar um número monitorado por engano, e por conta disso sua vida será vasculhada?!! Lembremos ainda que, qualquer "Zé Mané" minimamente instruído poderá, através de uma caixa de ramais, "forjar" uma ligação para um número monitorado, para justificar vasculhar-se a vida alheia.
Eficiência à parte, o que assistimos atualmente nos telejornais são, em sua esmagadora maioria, diálogos fora de contexto, incompreensíveis e que, depois, vem a explicação do apresentador, de que a polícia diz que tal palavra é código que significa isto ou aquilo.
Acho que estamos vivendo uma era de terrorismo policial, marginal, injustificável. As autoridades devem explicações a nós.
Pessoas de bem não precisam de privacidade !!!!!
Os fins justificam os meios !!!!
Corregedorias, onde estão vocês ??????
Tibieza excessiva da OAB, a única coisa que parece justificar a nenhuma contra reação contra este absurdo. Por que não um Mandado de Segurança Coletivo proibindo o uso do tal "guardião" no modo que acontece? Por que não recurso à CIDH-OEA se o STF incorresse em negar tal medida, visto que grampear uma linha sem autorização judicial entre outras coisas é uma pressuposição de culpa incompatível com tratados internacionais que o Brasil assinou.
Tibieza da OAB? Algo me faz crer que sim.
Não há ilegalidade alguma em usar o "Guardião", desde que precedido de ordem judicial. Qualquer outro comentário, diga-se, contra o uso, é mero desconhecimento jurídico sobre o tema.
Já que ninguém mais fala em telefone, o Guardião somente vai servir para localizar os associados compulsórios da congregação de são cornélio.
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