Os movimentos sociais têm alcance importante para o revigoramento das instituições e do próprio estado de direito, pois são nesses momentos que se confirmam a força da democracia e da participação popular, para correção de rumos, quando algo está fora do eixo.
Nas recentes manifestações, que se iniciaram em razão das majorações de passagens de ônibus em São Paulo, com reflexos em outras partes do Brasil, houve uma mobilização popular, convocada pelas redes sociais, com uma velocidade como nunca se viu.
Foi um movimento espontâneo e sem liderança definida, que não foi conduzido a uma pauta mínima, que pudesse repor no eixo o que eventualmente estivesse fora e até mesmo para dar seqüência às reivindicações.
De uma hora para outra o que se viu foi o governo central produzindo uma agenda de ocasião, que passou a ser denominada de “positiva”, com trapalhadas de toda natureza, pois não conseguiu atingir o foco nem sensibilizar ninguém, chegando ao disparate de propor uma assembléia constituinte para tratar de um tema específico, ou seja, a reforma política, fulminada de inconstitucionalidade.
O eco das ruas não estava nessa direção, embora relevante para a democracia e merecedora de uma discussão mais aprofundada e com seriedade, sem o ranço da resposta imediata para fenecer o incômodo que provoca uma mobilização popular.
A partir daí o Congresso Nacional também passou a produzir a chamada “agenda positiva” legislativa.
Não se pode olvidar que toda legislação casuística — para dar resposta imediatista a população — trás em si o perigo de atingir direitos caros à cidadania e a sociedade, conquistados por gerações, com prejuízo à liberdade e a própria vida de muitos. É lamentável, mas no apagar das luzes do semestre legislativo do Congresso Nacional o predicamento da vitaliciedade do magistrado brasileiro quase foi extinto.
A sociedade não percebeu nem foi informada do alcance da medida, que seria um prejuízo irreparável para a cidadania.
Juízes independentes, livres de pressão de poder político, econômico ou de qualquer outra natureza são necessários aos cidadãos na busca ou na reparação de um direito que lhe foi subtraído.
As causas que aportam no Judiciário, muitas vezes por aqueles menos aquinhoados, como a do cidadão, já fragilizado, quando busca um medicamento não fornecido pelo governo ou um atendimento médico de emergência a ele negado, através da via judicial, precisa de resposta rápida e sem interferência dos poderosos.
O magistrado livre das amarras do poder político, econômico ou de criminosos, onde o fraco e o forte se equivalem, foi uma conquista da cidadania e a ela se destina.
O predicamento da vitaliciedade é a dimensão necessária do juiz independente, sem assombros na carreira, em razão das suas decisões.
O que não está bem explicado é que o juiz pode perder o cargo sim, através de sentença condenatória com o trânsito em julgado.
Seria um caos social e traria insegurança jurídica para a sociedade a possibilidade de o juiz, com base em decisões políticas ou por retaliação em razão do exercício da sua função judicante, ser demitido ou afastado.
Os juízes, no exercício da sua função, têm peculiaridades que os diferenciam e impedem a perda do cargo por decisão administrativa. São agentes políticos, processam e julgam causas de interesses políticos, econômicos e criminosos vultosos.
As PECs 53 e 505, a primeira no Senado Federal e, a segunda, na Câmara dos Deputados, relativizam a vitaliciedade do juiz brasileiro, facilitando sua remoção, afastamento das funções e demissão, por mera decisão administrativa, o que o torna vulnerável na sua independência para o enfrentamento das pressões a que está sujeito no exercício das funções.
Esse é um grave prenúncio.
Aliás, as garantias da magistratura, insculpidas na Constituição cidadã, artigo 95, incisos I, II e III devem passar indenes do Poder Constituinte Derivado, por se encontrarem no âmbito das chamadas limitações materiais implícitas, com status de cláusula pétrea.
No ordenamento jurídico pátrio existem normas que garantem a perda do cargo do juiz que o ocupa com indignidade, sem se resvalar, contudo, na garantia constitucional da vitaliciedade.
Esse desvario legislativo para atingir garantias de independência do juiz brasileiro só pode ser creditado à necessidade de se desviar a atenção da sociedade que está focada em temas que exigem a mudança de comportamento de governantes e legisladores.
A sociedade e a mídia têm um papel relevante na compreensão do alcance da garantia da vitaliciedade do juiz.
A vitaliciedade do juiz é como a liberdade de imprensa para o jornalista e a inviolabilidade de opinião para o parlamentar. São cânones do estado de direito.
Não se pode esquecer que quando a imprensa ou o parlamento são violentados, os juízes são os seus garantidores. É uma reverência a essa conquista da civilização. Nunca é demais lembrar que no período de restrição das liberdades democráticas a vitaliciedade foi suspensa, assim como a liberdade de imprensa e de opinião. Esse é um tripé intangível na proteção da democracia e da cidadania.
As Associações de Juízes, que são o braço político da magistratura, têm proeminência na luta para a manutenção dessa garantia da sociedade e até aqui se fizeram ouvir.
Nesse sentido a Associação dos Magistrados Mineiros, através do seu presidente, Herbert Carneiro, a quem tive o privilégio de acompanhar em Brasília, em contato com os parlamentares, contribuiu significativamente para evitar esse retrocesso.
Acreditar que essa é uma defesa corporativista é a mais forte expressão da incompreensão dos valores que devem pautar o estado de direito.
Na linha de raciocínio do Articulista, como hoje os juízes possuem vitaliciedade, é por esse motivo que a Justiça brasileira é um primor, sendo certo que todos os cidadãos se sentem seguros com o Judiciário que temos, sempre recebendo uma boa resposta. A magistratura brasileira, na verdade, tenta dia a dia justificar o injustificável. A Justiça na verdade é um completo caos, muito mais voltada a favorecer aliados e prejudicar adversários do que propriamente aplicar a lei ao caso concreto. O Judiciário ainda é um poder fechado, impermeável, que efetivamente está a serviço de seus próprios membros primordialmente. É um flagelo que atormenta a Nação, impede o desenvolvimento, e semeia a injustiça e a insegurança. Para o cidadão comum, efetivamente, é absolutamente irrelevante se os juízes possuem ou não vitaliciedade.
Numa democracia de verdade, o exercício vitalício de qualquer cargo ou função de estado constitui um vício atávico que se propaga desde os tempos do absolutismo e da monarquia, mas nem por isso deixa de ser uma degeneração, um defeito que aprisiona o sistema democrático e impede que certas característica suas tenham ampla disseminação.
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É uma contradição haver cargo ou função de estado vitalícios numa democracia moderna. A renovação e o arejamento são fundamentais e saudáveis para o correto controle social da direção de todas as esferas de poder do Estado. Por isso, não só os parlamentares e os chefes de governo, mas também os juízes, em todas as instâncias, devem ser eleitos. Na pior das hipóteses, o sufrágio não permite à pessoa pensar que se tornou proprietária do cargo, mas, isto sim, mantém a memória viva de que sua função no cargo é temporária, que tem apenas a posse do cargo por tempo limitado, e se não o exercer satisfatoriamente, não conseguirá ser a ele reconduzido.
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Eleições já para magistratura!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
No mais, essa de que o juiz deve decidir "sem medo", e "sem o pavor de ser mandado para o fim da Amazônia" só demonstra o quão fraco são os juízes brasileiros. Nós advogados não temos efetivamente absolutamente nenhuma garantia, e nem por isso deixamos de adotar as providências que a profissão exigem, ainda que os próprios juízes encarregados de nos julgar fiquem descontentes. Veja-se que o mero ato de comentar aqui de forma contrário ao Articulista, que é magistrado, já significa um risco, e nós não deixamos de assim proceder.
Fosse verdadeira a assertiva do articulista a mesma garantia teria de contar todos os técnicos juridicos,entretanto, o delegado de polícia corre infinitamente mais riscos profissionais e não goza desta prerrogativa.Com a máxima venia, tá na hora de pararmos com estas conversas para boi dormir, que todos sabem não faz sentido algum,salvo para beneficiar os donos do poder...
Impressionante como as garantias da magistratura incomodam alguns. Querem porque querem poder escolher os juízes, para assim, influenciarem as decisões e auferirem lucros espúrios.
Com mil razões os lúcidos e pertinentes comentários dos colegas Pintar, Niemeyer e acs. O artigo é risível, chega a ser asqueroso de tão desconexo e ilógico no tempo e no espaço. A abraçar tal sissomia, chega-se-ia a pueril conclusão que "juiz" nesta republiqueta de bananas é de fato, primata superior aos demais pobres mortais,quem sabe, até mesmo na hora da catacumba!
Não entendo como é tão difícil para alguns advogados entenderem que a vitaliciedade é uma garantia da sociedade, e não "DO JUIZ".É uma prerrogativa voltada a garantir o livre desempenho da função jurisdicional,o mesmo ocorrendo no caso das imunidades parlamentares.Talvez aquele ódio e preconceito que é nutrido diariamente pela magistratura os impedem de analisar a questão de maneira lúcida e refletida.
Ouso inclusive dizer que até mesmo a advocacia detém uma garantia constitucional prevista com o mesmo escopo da vitaliciedade:o sigilo para com o cliente.
Com tantos garantias inerentes a seres supremos, a Magistratura e o Ministérios Público logo irá clamar pelo Princípio da Imortalidade e, com o apoio da mídia que necessita de uma decisão ou parecer favorável, colocará manifestantes na rua para garantir a "imortalidade" que, sem ela, nosso país entrará num caos sem precedentes.
Portanto fica a reflexão sobre o que escreveu o Dr.Sérgio Niemeyer, a quem muito admiro:
"Na pior das hipóteses, o sufrágio não permite à pessoa pensar que se tornou proprietária do cargo, mas, isto sim, mantém a memória viva de que sua função no cargo é temporária, que tem apenas a posse do cargo por tempo limitado".
Esta condição faria toda diferença.Evitaria "juizites" e outras doenças que são levadas na galhofa mas tem reflexos na vida de todos nós.Inclusive na dos bons magistrados.
Quem é bom e competente não precisa de vitaliciedade para cargo algum.A competência e honradez bastam.
Mas, no Brasil, mexer com corporativismos é quase uma agressão.Todo mundo quer que o país se desenvolva contanto que o sacrificado seja o outro.
No serviço público então é quase uma máxima.
Nada tenho contra juízes, promotores ou o judiciário em geral.Mas é um poder que precisa ser repensado.Mesmo que, agora, nada disso vingue, acho que fica a semente para uma futura e necessária mudança.
Jovens sem experiência de vida, por causa de um concurso, definindo destino de pessoas e tendo a vitaliciedade a protegê-los praticamente de tudo, até da própria incompetência, nunca achei uma boa mistura.Posso estar enganado.Mas muito é preciso mudar para nos tornarmos um país razoável.Espero que fique a semente pois sei que agora nada disso se tornará real.
Como sempre digo...boa sorte para nós!Neste país é quase fundamental ter sorte ...
Nelson Missias de Morais é Desembargador do TJMG, e não do TJMS.
Apenas mal-intencionados ou ingênuos até a medula podem afirmar que a vitaliciedade é prescindível para quem é bom e probo. Normalmente, os bons e os probos, os que decidem com coragem, sem se curvar aos interesses econômicos e/ou políticos, aqueles que se IMPORTAM com as causas e os problemas que as partes lhe trazem, SÃO OS QUE PRECISAM da garantia constitucional para que não venham a ser perseguidos por suas decisões.
Aqueles que se acovardam, que não estão nem aí, para estes, sim, a vitaliciedade é desnecessária. Estes apenas dançarão conforme a música.
É estarrecedor como pessoas enchem o peito para dizer que defendem o regime democrático e a independência do Judiciário vêm aqui defender o retrocesso e a dominação político-econômica do Judiciário.
Existem mal intencionados, ingênuos e aqueles que DISCORDAM DE QUEM PENSA QUE A VITALICIEDADE É ESSENCIAL!
Será que é tão DIFÍCIL ALGUÉM entender isto?QUE HÁ QUEM DISCORDA?E NÃO É INGÊNUO, TOLO OU MAL INTENCIONADO?
No Brasil usa-se sempre este artifício para acabar um debate.INCRÍVEL e cansativo.Cala-se a boca do outro não com bons argumentos e sim pondo o outro " na roda" como se diz no popular.
Ok. É por essas e outras que somos essa potência.E deve ser por isso também que temos um país onde regras são respeitadas, quase não há impunidade e onde sabemos que a justiça sempre será feita.
Observador acabou de tentar encerrar o assunto "na roda". Em outras palavras: "faça o que eu digo, mas não o que eu faço".
É como os advogados: seus privilégios (inclusive de receber dois honorários pelo mesmo trabalho) são, ó, prerrogativas. Já as prerrogativas alheias, são, ó, privilégios.
E por aí vamos.
Prezado Observador, vitaliciedade até soa mal, mas é prerrogativa indissociável da independência funcional.
Acabar com a vitaliciedade é premiar os juízes corruptos e punir os honestos. Juízes honestos, geralmente, entram na carreira sem apadrinhamentos e fazem carreira da mesma forma. A vitaliciedade, meu amigo, é a única coisa que impede que os juízes honestos sejam expulsos da magistratura.
Nós, advogados, temos o dever moral e intelectual de reconhecer isso (a não ser que defendamos o juiz eleito, como faz o Dr. Niemeyer, ou que contemos com favores políticos para ganhar certas causas).
Abraço.
Pois o senhor diz que tentei encerrar o assunto "na roda"...e onde fiz isso?
Nunca chamei de mal intencionados, tolos ou prováveis bandidos aqueles que de mim discordam.Apenas apresento os meus motivos para discordar neste ou naquele assunto pontual.
Tenho direito de não pensar como o senhor.E isto não dá o direito ao senhor ( o fato de eu discordar ) de me rotular - ou a quem quer que seja - como se me conhecesse.Pois não conhece.
Para o senhor minha visão pode estar equivocada.Como a recíproca é verdadeira.Mas podemos ter opiniões sem rotularmos a pessoa que a defende.
Acho e acharei sempre que um país cheio de distorções no serviço público (que é muito ruim) deve repensar ele como um todo.Dou minha opinião sobre vitaliciedade pois é um dos assuntos.Mas nosso serviço público é muito ruim e precisa ser repensado.
(CONTINUAÇÃO)...
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Como muito bem disse o comentarista Observador..(Economista), juiz probo, honrado e que ostente os demais predicados que devem estar presentes em um magistrado não terá nenhum problema em se eleger e em se reeleger, se se admitir a recondução. Então, que vantagem é essa, tão abstrata, que a vitaliciedade traz para a sociedade?
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Ao outro comentarista pergunto: como e por que um juiz eleito pode ser mais perseguido, em razão de suas decisões, do que um que tenha essa abominável vitaliciedade?
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Os argumentos empregados pelos que defendem a vitaliciedade ou são de uma abstração tal que não se consegue deles extrair uma consequência prática real (falácia da extrema abstração), ou são impregnados de outras falácias, como as que aqui se veem (“ad terrorem”, “ad ignorantiam”, “ignoratio elenchi”, “slippery slope” “hasty generalization”, etc).
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Ainda bem que muita gente começa a se dar conta disso e já não aceita mais esse tipo de manipulação.
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O país está mudando. E como é de se esperar, numa democracia, ainda que permeada de muitos defeitos, as mudanças ocorrem gradualmente. Mas ocorrem.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Alguns comentaristas tem o vezo de argumentar quase sempre com recurso a sofismas. Digo sofismas porque sendo ele juiz, não creio que desconheça as falácias. A diferença é que quem incorre numa falácia não tem a percepção, por qualquer motivo, dos vícios de seu argumento; já quem incorre num sofisma, tem a perfeita consciência de estar utilizando um argumento falso, ao qual procura dar todo o colorido persuasivo de um argumento válido, para confundir quem lê e, assim, alcançar o fim desejado sem nenhum compromisso com a honestidade intelectual, se isso for necessário para preservar seus próprios interesses.
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Ao estudante Pedro 234, indago: quem foi que disse que a ausência de vitaliciedade importa perda das garantias de isenção, probidade, equidistância, esforço em se aproximar o máximo possível da meta de imparcialidade, etc.?
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Penso exatamente o contrário. Aliás, não só penso como isso é possível de ser verificado: a vitaliciedade tem sido causa de desleixo e menoscabo, desvirtuamento da função social do direito e da Justiça, julgamentos disfarçados em causa própria que por motivos não revelados atendem a interesses corporativistas e pessoais homogêneos dos magistrados, desvio moral da probidade, parcialidade, etc.
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Em que e como essas “exaltadas” “garantias das sociedade” ficam comprometidas se os juízes forem eleitos, por exemplo, dentre os advogados e pelos advogados, segundo um sistema em que é vedada a campanha e a votação deva ser feita a partir da divulgação do currículo dos candidatos, os quais deverão atender a certos requisitos, como, p.ex., exercício da advocacia por no mínimo 10 anos, entre outros?
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(CONTINUA)...
Com o perdão da palavra, mostra-se claramente medíocre o raciocínio do Prætor (Outros). Segundo, ele constitui-se "privilégio" do advogado receber o que ele chamada de "dois honorários" pelo mesmo serviço (pelo que imagina estar ele se referindo aos honorários contratuais e sucumbenciais). E porque esse raciocínio é medíocre? Vamos imaginar dois advogados. Um recebe um único honorário no valor de 500 mil reais à vista apenas para revisar e assinar um documento, com 2 páginas. Outro, recebe 200 honorários em rubricas distintas, no valor de R$0,50 cada, para trabalhar na defesa de uma complexa causa ao longo de 20 anos. Quem ganhou mais? Não faz a menor diferença, por si só, se o advogado recebe 10 ou 20 vezes. O que manda, efetivamente é o QUANTO ele trabalha, QUANTO ele recebe, e QUANDO ele recebe. Dizer que o advogado é "privilegiado" porque recebe dois honorários, assim, é apenas e tão somente uma imensa imbecilidade.
Embora nao tenha o costume de me manifestar neste espaco, sempre acompanho os comentarios, em especial os do Dr. Sergio Niemeyer, que nos brinda com verdadeiras aulas . No entanto, humildemente, nao creio que a implantacao de eleicoes na magistratura ira resolver os problemas do Judiciario. Ainda acredito que o concurso publico seja a melhor opcao como meio de investidura, uma vez que premia o merito. E claro que este modo de selecao nao esta imune a vicios, como o Lenio denuncia ha tempos, e por isso que se devem discutir meios de aperfeicoa-lo, de forma que realmente os mais aptos sejam os selecionados. Agora, e dificil crer que um sistema de eleicoes controlado por advogados tambem nao estara sujeito a problemas. Quanto a ideia do individuou e achar dono do cargo, penso que isto ocorre com grande frequencia no Exe cutivo e no Legislativo, em que nao ha vitaliciedade . Enfim , nao acho que a vitaliciedade em si seja um problema, a questao e saber o que ocorre com as acoes voltadas contra os individuos que nao se mostraram dignos da magistratura, se e que estas acoes estao sendo ajuizadas. Por fim como bem mencionou o Observador, e tudo uma questao de opiniao, e apenas expressei o que penso a respeito do tema. Peco desculpas pela ausencia de acentos em algumas palavras, isto se deve ao meu teclado.
O Senhor Advogado Sérgio Niemeyer tenta uma solução estranha: aproveitando-se de outro assunto (tentativa de acabar com a vitaliciedade dos magistrados e membros do Ministério Público), quer alterar uma tradição secular e fazer com que os magistrados sejam eleitos (o que, repito, não foi proposto no Congresso Nacional, segundo a matéria).
Interessante é que o referido comentarista quer que só os advogados possam concorrer, e que só os advogados tenham direito a voto, como se a Magistratura fosse uma propriedade dos advogados, não da sociedade.
Então, se é para, digamos, radicalizar na democracia, por que só os advogados poderiam votar? Por que são mais inteligentes?
Por outro lado, se os magistrados devem ser eleitos, exercer o cargo independentemente de qualificação específica (aprovação em concurso público), por que não aplicar o mesmo para a Advocacia? Seria o caso de qualquer pessoa poder ser advogado, mesmo sem aprovação no Exame da OAB e sem ter curso jurídico.
Por fim, eleição sem campanha, como proposto pelo nobre comentarista, faz-me perguntar: alguém acredita, sinceramente, que os candidatos não fariam campanha? Seriam confinados numa casa tipo BBB? E se fossem, não poderiam ter cabos eleitorais?
Aliás, alguém acredita, sinceramente, que o juiz probo, honesto e competente (capacitado) não sofrerá perseguição e tentativa de demissão se contrariar interesses de poderosos?
O Senhor Advogado Marcos Alves Pintar, como de costume, foi o primeiro a tecer comentários contra os magistrados.
Especificamente quanto aos honorários, a regra geral, hoje, é, sim, de que os advogados ganham honorários duas vezes.
Assim diz o artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil: “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”.
Exemplo: A contrata o advogado X para entrar com ação judicial contra B. A tem que pagar, a X, os honorários contratuais. B, se quiser defender-se, contratará o advogado Y, ao qual ele, B, terá que pagar os honorários contratuais. Cada parte paga, a seu advogado, os honorários que contrataram.
Mas o perdedor do processo terá que pagar o que se chama de honorários sucumbenciais.
E quem fica com os honorários sucumbenciais, como regra geral? O advogado da parte vencedora.
Em síntese, o advogado da parte vencedora ganha honorários de quem o contratou e também da parte contrária.
Sei que esse não é o foco da matéria. Só expliquei porque o raciocínio foi apelidado de “imensa imbecilidade” pelo comentarista mencionado.
Senhor magistrado.Abaixo uma frase sua:
"Alguém acredita, sinceramente, que o juiz probo, honesto e competente (capacitado) não sofrerá perseguição e tentativa de demissão se contrariar interesses de poderosos?"
Entendo sua preocupação, vivendo nesta republiqueta (infelizmente eu, que adoro a Pátria, desprezo seus governantes) desgovernada.
Mas o senhor não acha que é hora de mudar?O senhor não acha isto errado?Que alguém probo, capaz, competente e honrado seja "perseguido"?
Deve-se buscar mecanismos para impedir este tipo de conduta persecutória.
Contudo não acho que a vitaliciedade é a melhor barreira a tais procedimentos condenáveis.Pois a pessoa acaba se sentindo proprietária do cargo, muitas vezes agindo com soberba diante do resto da sociedade e se sentindo intocável.Já soube de diversos abusos envolvendo magistrados.Desde não soprar bafômetro, desrespeitar policiais em serviço, até agressões familiares e brigas em condomínios.
Como são consideradas "faltas leves" e os magistrados são difíceis de punir,ninguém se importa.Só mesmo uma conduta extremamente absurda (como desviar milhões)gera alguma coisa, mesmo assim, com pares julgando e tendo uma avenida de possibilidades de defesa não disponível a nenhum dos outros mortais.
Todos sabemos que é assim.Até a brincadeira da "juizite" (muitas vezes entre os próprios magistrados) já virou folclore.Mas nunca achei engraçado algo que, com o tempo, se torna potencialmente sério para toda sociedade.Pois se trata de exemplos.Quem julga, quem é juiz tem que dar exemplo.Tem que ser "mais probo do que o mais probo"...se é que é possível.
E aqui,em terras tupiniquins,não há essa preocupação.Em se dar exemplos.Em lembrar que os exemplos são referências de conduta para toda sociedade.
Temos que mudar.
Explicou bem, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), como funciona efetivamente a questão dos honorários contratuais e sucumbenciais. Mas, responda-me: o que há de irregular nisso? A grande mídia tem alardeado que os juízes paulistas estão recebendo dois subsídios por mês neste ano de 2013. Segundo eles, o "segundo salário" se refere a verbas que não foram pagas no passado, que agora estão sendo saldadas. Pergunto: sabendo que a lei determina o pagamento de apenas um único "salário" por mês aos magistrados, é irregular receber dois?
Por outro lado, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), creio que perde seu tempo alardeando aos quatro ventos minha qualidade de advogado independente, que não possui nenhum medo de lançar ideias que, embora razoáveis, contrariam os interesses da magistratura. Todos os magistrados brasileiros já sabem que quando me virem pela frente devem fazer o que podem e o que não podem para me prejudicar, manipulando todas as decisões que me interessam. Não é necessário ficar repetindo que sou "o primeiro a tecer comentários contra os magistrados".
A ideia da eleição para magistrados sustentada pelo colega Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo), embora naturalmente criticada por muitos, é algo que vem ganhando força nos países subdesenvolvidos, embora já utilizada em algumas nações de primeiro mundo. A Argentina criou há pouco uma lei nesse sentido, que foi rapidamente barrada pelos magistrados da suprema corte daquele país, que tal como o Brasil vem tendo seu desenvolvimento econômico e social bloqueado pela obsessão dos magistrados pelo domínio e pelo poder pelo poder. Obviamente que essa ideia tem ainda muito a progredir. Não há, no momento, uma fórmula pronta que possa ser imediatamente implantada, sendo necessário muitos estudos e discussões. Mas a ideia em si é boa, muito embora enfrente, naturalmente, imensos obstáculos já que a base da sociedade brasileira é montada sob o regime da dominação do homem pelo homem, que bloqueia naturalmente qualquer tentativa de se criar um Judiciário verdadeiramente democrático e para a coletividade.
(CONTINUAÇÃO)...
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Quanto à questão de magistrados probos serem perseguidos, isso não será diferente se o sistema for de eleição ou de concurso. Essa “perseguição” é uma reação dos interesses econômicos pujantes, e não se detém em razão desse ou daquele sistema de recrutamento. Porém, perseguir alguém que foi eleito e que adota uma conduta proba, honesta, é muito mais difícil do que perseguir alguém que apenas foi aprovado num concurso. Aquele tem o respaldo dos votos que recebeu, de modo que não será tão fácil desqualificá-lo perante a comunidade de eleitores que o escolheram em razão de atributos que o qualificam para o cargo muito diferentes do que a só aprovação em um concurso de provas.
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Ficam, assim, rechaçadas as tendenciosas alegações do Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), as quais devem ser lidas “cum grano salis”, pois refletem uma autodefesa da permanência dele no cargo, pela qual se opõe ao princípio básico subjacente à minha proposta, segundo o qual não há nem pode haver direito adquirido quando se trata do exercício de cargo ou função de Estado, porque se assim for, nunca será possível reformar o Estado.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)...
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Por quê? Que promessa um candidato à juiz pode fazer a um advogado? A de dar-lhe ganho de causa? Suponhamos que seja isso. Ora, toda causa tem pelo menos dois advogados em cada polo. Se o juiz tiver feito promessa a ambos, a qual deles beneficiará? Sim, porque terá de decidir a causa em favor de um, e o outro ficará insatisfeito. Quando sobrevierem novas eleições, que promessas esse juiz fará aos advogados visando sua reeleição? Como justificará não ter cumprido as promessas feitas a 50% dos advogados que saíram vencidos nas causas. A questão é matemática. Se se supuser que um juiz fará promessas de campanha, ele só poderá cumprir 50% delas e deixará de cumprir 50%. De modo que metade não deverá votar nele novamente.
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Na verdade, o sistema que proponho tem ainda outros mecanismos contra a possibilidade de fisiologismo e demagogia, pois os candidatos deverão, sim, ser advogados, com no mínimo 10 anos de exercício da profissão, mas não poderão fazer campanha, sob pena de cassação do registro de sua candidatura. A votação será em função dos currículos dos candidatos, a ser feita pela OAB, que os divulgará para toda a classe dos advogados. Isso garante que os mais qualificados tenham maior chance de ser eleitos, o que significa que a magistratura não terá juízes recém-formados, e a escolha poderá recair sobre os que apresentarem melhor qualificação curricular, o que no meu sentir vale mais do que qualquer concurso, pois a aprovação em concurso depende apenas de decorar a lei e depois submeter-se a uma lavagem cerebral na escola da magistratura, onde ensinam aos novos juízes como fazer truques para proferir decisões do tipo “Mandrake” e “Abracadabra” sem mencionar a lei que estão aplicando ao caso concreto.
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(CONTINUA)...
“[P]or que só os advogados poderiam votar?”
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Resposta: diferentemente da insinuação pejorativa e tendenciosa feita pelo comentarista, minha proposta tem substanciosos fundamentos.
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Sendo o sistema de direito brasileiro um sistema positivo, de leis escritas postas pelo legislador, aos juízes cabe aplicá-las como são concebidas. Então, é razoável escolher construir um sistema que minimize, se não puder evitar totalmente, a prática de promessas aos eleitores e os vícios do fisiologismo e demagogia que são naturais na representação parlamentar.
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É preciso distinguir bem as duas funções. O parlamentar representa um segmento da sociedade e participa de discussões sobre certos fatos que importam regular para refletir os valores mais proeminentes e dominantes para a paz social, resultando dessa discussão a elaboração de leis, normas que conformam a conduta de todos com seus comandos vinculantes. Por isso, as promessas de campanha inerem à atividade parlamentar, porque o candidato deve mesmo buscar votos daqueles que pretendem ser por ele representados nas discussões para elaboração de leis sobre determinados temas e assuntos que lhes interessam ver disciplinados.
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Já o juiz não. Não participa da confecção de normas. Sua atividade resume-se em aplicar as leis feitas pelos parlamentares (sem judicialismo, que é uma deformação das competências e da repartição dos poderes da República). Então, juiz não pode e não deve fazer promessas a seus eleitores. Sendo estes os advogados, a possibilidade de promessas se não é afastada, torna-se residual e ineficaz.
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(CONITNUA)...
Nenhum juiz deveria assumir o cargo sem antes 10 longos anos de uma boa advocacia. Embora os juízes aleguem que o cargo deles é repleto de responsabilidade, nós não vemos jovens de 25 ou 30 anos sem qualquer experiência assumindo cargos de grandes responsabilidade no setor privado. Raramente se vê alguém de menos de 40 anos assumindo a direção de uma grande companhia.
O Senhor Advogado Sérgio Niemeyer não respondeu à minha primeira pergunta sobre a sua proposta de eleição para Juiz: “[...] por que só os advogados poderiam votar? Por que são mais inteligentes?”
O concurso público de ingresso à Magistratura é composto de várias fases: prova objetiva, prova de sentenças, provas orais e um período em que se fazem atividades práticas simuladas e provas. No que prestei, eram 40 dias úteis, durante os quais fizemos 20 provas teóricas à tarde. Nas tardes em que não havia prova teórica e em muitas manhãs, recebíamos cópias de processos para dar os despachos, decisões ou sentenças. E ainda havia avaliação psicológica e psiquiátrica e investigação da vida pregressa dos candidatos.
Portanto, a aprovação não “depende apenas de decorar a lei e depois submeter-se a uma lavagem cerebral na escola da magistratura”.
Aliás, o inciso I do artigo 93 da Constituição estabelece, para a Magistratura: “ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, COM A PARTICIPAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM TODAS AS FASES, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação” (grifei).
Então a OAB compactua com um concurso em que a aprovação “depende apenas de decorar a lei e depois submeter-se a uma lavagem cerebral na escola da magistratura”? E essa entidade, que (supostamente) compactua com isso é que coordenaria a eleição para Juiz?
O senhor Sérgio Niemeyer tem razão quando fala na defesa da vitaliciedade como um sofisma. Hoje, os magistrados e promotores tem vitaliciedade. A Justiça está razoável? Não. A justiça é para o rico. Alguém tem dúvida? Usar o pretexto de que a vitaliciedade é para impedir que um juiz honesto seja demitido (NOSSA!!), perdoem-me, mas é zombar da inteligência alheia. Pois, um juiz só seria demitido quando fosse julgado por outros juízes e fosse atestada a sua culpa. Então a vitaliciedade só serve para proteger o juiz dele mesmo. E, seguindo este raciocínio, estaríamos admitindo que o judiciário não é feito de pessoas honestas. Pois, os únicos que poderiam afastar os juízes são os próprios juízes (desembargadores etc). Em suma, com a vitaliciedade um juiz honesto sendo prejudicado com o afastamento por um desembargador desonesto, teria pensão vitalícia. Então, a vitaliciedade não permite que se prejudique o juiz honesto. Mas permite que juízes desonestos continuem desonesto e recebendo vitaliciamente os seus salários, e pior, atuando. Então prejudica o cidadão.
Eu presumo, sem querer generalizar, pelos comentários lidos até agora, que advogados e os próprios juízes não confiam no Judiciário.
O senhor Sérgio Niemeyer tem razão quando fala na defesa da vitaliciedade como um sofisma. Hoje, os magistrados e promotores tem vitaliciedade. A Justiça está razoável? Não. A justiça é para o rico. Alguém tem dúvida? Usar o pretexto de que a vitaliciedade é para impedir que um juiz honesto seja demitido (NOSSA!!), perdoem-me, mas é zombar da inteligência alheia. Pois, um juiz só seria demitido quando fosse julgado por outros juízes e fosse atestada a sua culpa. Então a vitaliciedade só serve para proteger o juiz dele mesmo. E, seguindo este raciocínio, estaríamos admitindo que o judiciário não é feito de pessoas honestas. Pois, os únicos que poderiam afastar os juízes são os próprios juízes (desembargadores etc). Em suma, com a vitaliciedade um juiz honesto sendo prejudicado com o afastamento por um desembargador desonesto, teria pensão vitalícia. Então, a vitaliciedade não permite que se prejudique o juiz honesto. Mas permite que juízes desonestos continuem desonesto e recebendo vitaliciamente os seus salários, e pior, atuando. Então prejudica o cidadão.
Eu presumo, sem querer generalizar, pelos comentários lidos até agora, que advogados e os próprios juízes não confiam no Judiciário.
O Senhor O. Filho perguntou: "A Justiça está razoável?" e respondeu que não.
Ficam-lhe as perguntas: se a vitaliciedade acabar, a Justiça melhorará? Por quê?
Talvez o referido comentarista não tenha formação jurídica, mas há muitos que têm e confundem isto (parece de propósito, só para ganharam adeptos).
Juiz pode ser demitido, sim, sem direito a aposentadoria, pensão, nada, nenhum centavo. Basta que se faça um processo judicial, não um mero processo administrativo.
Processo judicial é julgado por juízes. Processo administrativo é julgado, ou só por juízes, ou por um grupo composto por maioria de juízes.
O problema não é quem julga, mas que regras devem ser seguidas. No processo judicial, as garantias são maiores.
Então, por que mudar a regra, em vez de usar os meios já existentes (e existem, sim!) para demitir juízes inaptos, corruptos, criminosos?
Sr Daniel dou continuidade a esta discussão com a esperança de sair dela com fundamentos mais profundos sobre a necessidade ou não da vitaliciedade para o Judiciário e, inclusive, para o MP. Gostaria de ler sobre o posicionamento de cidadãos e não de advogados, Juízes ou de qualquer outra categoria. Ou seja, pessoas despidas de qualquer corporativismo.
Não tenho formação jurídica, porém, como cidadão não posso dizer que não tenho conhecimento das leis. Portanto, queira eu ou não, elas irão ter papel relevante na minha vida. Sendo assim, cabe-me, como cidadão, manifestar-me sobre elas. Manifestei-me sobre a vitaliciedade, porque vejo que esta não está sendo instrumento de assegurar nenhum benefício prático ao cidadão de bem. Se estou errado, mostrem-me o meu erro. Não adiante insinuar que estou errado. Isto não trás nenhum esclarecimento sobre a discussão. Eu afirmei que a justiça não está nem ao menos razoável porque isto é um fato. Não é especulação da minha parte. Até mesmo a Justiça especial se tornou um engodo. Hoje vemos que empresas são acionadas na justiça centenas de vezes (não são milhares porque muitos trabalhadores não tem condição de perder vários dias para constituir um processo gratuito e comparecer num tribunal no dia do julgamento) e não corrigem as suas falhas, pois sabem que é mais barato, quando processadas, pagar a quantia irrisória estabelecida na sentença do magistrado do que promover qualquer melhoria nos seus serviços.
Portanto, eu acredito que a “queda” da vitaliciedade será um instrumento para facilitar a retirada da magistratura do Juiz que não tem um comportamento adequado ao cargo. Continuar com ela, apenas, perpetua o que está acontecendo no momento.
Sr Daniel, se o juiz “pode ser demitido, sim, sem direito a aposentadoria, pensão, nada, nenhum centavo”, por que nunca é demitido? Por favor, se há casos que isto foi feito, relate-os para mim. Mostre-me casos em que a vitaliciedade assegurou que a justiça fosse feita. Pois oque os cidadãos veem é que todas as garantias dadas ao Judiciário só servem para garantir a impunidade. Além disso, como eu havia dito, quem tem o poder de afastar um magistrado é um outro magistrado (Estou errado??). Então, no caso de um processo, qual a razão de acreditar que um magistrado seria afastado injustamente? Por novas regras a serem seguidas????. Não entendi. Se os próprios Juízes não confiarem no Judiciário, então é melhor acabar não apenas com a vitaliciedade e sim com todo o sistema judiciário. Peço, portanto, que o senhor me esclareça sobre as minhas dúvidas, pois são as mesmas de muitos cidadãos que se angustiam ao tomar conhecimento dos procedimentos do Judiciário. Por favor, não veja o meu comentário como uma crítica negativa. Pense como a oportunidade de esclarecer um cidadão sobre a discussão em pauta.
Sr Daniel, se o juiz “pode ser demitido, sim, sem direito a aposentadoria, pensão, nada, nenhum centavo”, por que nunca é demitido? Por favor, se há casos que isto foi feito, relate-os para mim. Mostre-me casos em que a vitaliciedade assegurou que a justiça fosse feita. Pois oque os cidadãos veem é que todas as garantias dadas ao Judiciário só servem para garantir a impunidade. Além disso, como eu havia dito, quem tem o poder de afastar um magistrado é um outro magistrado (Estou errado??). Então, no caso de um processo, qual a razão de acreditar que um magistrado seria afastado injustamente? Por novas regras a serem seguidas????. Não entendi. Se os próprios Juízes não confiarem no Judiciário, então é melhor acabar não apenas com a vitaliciedade e sim com todo o sistema judiciário. Peço, portanto, que o senhor me esclareça sobre as minhas dúvidas, pois são as mesmas de muitos cidadãos que se angustiam ao tomar conhecimento dos procedimentos do Judiciário. Por favor, não veja o meu comentário como uma crítica negativa. Pense como a oportunidade de esclarecer um cidadão sobre a discussão em pauta.
Sr Daniel, se o juiz “pode ser demitido, sim, sem direito a aposentadoria, pensão, nada, nenhum centavo”, por que nunca é demitido? Por favor, se há casos que isto foi feito, relate-os para mim. Mostre-me casos em que a vitaliciedade assegurou que a justiça fosse feita. Pois oque os cidadãos veem é que todas as garantias dadas ao Judiciário só servem para garantir a impunidade. Além disso, como eu havia dito, quem tem o poder de afastar um magistrado é um outro magistrado (Estou errado??). Então, no caso de um processo, qual a razão de acreditar que um magistrado seria afastado injustamente? Por novas regras a serem seguidas????. Não entendi. Se os próprios Juízes não confiarem no Judiciário, então é melhor acabar não apenas com a vitaliciedade e sim com todo o sistema judiciário. Peço, portanto, que o senhor me esclareça sobre as minhas dúvidas, pois são as mesmas de muitos cidadãos que se angustiam ao tomar conhecimento dos procedimentos do Judiciário. Por favor, não veja o meu comentário como uma crítica negativa. Pense como a oportunidade de esclarecer um cidadão sobre a discussão em pauta.
De acordo com o comentarista O. Filho: "Eu afirmei que a justiça não está nem ao menos razoável porque isto é um fato".
É um fato com base em quê? Na opinião dele?
Em geral, o ser humano propaga com maior intensidade fatos negativos. E também não gosta que outro diga que ele está errado.
Por isso, num litígio entre A e B, se a Justiça der ganho de causa a B, é praticamente certo que A afirme que houve erro. E é provável que A propague que o Judiciário funciona mal e o faça de modo mais enfático do que B diga que o Judiciário funciona bem (B tende a achar que ganhou porque tinha razão mesmo).
Admitindo-se, porém, para argumentar, que, nas palavras do comentarista anterior "a justiça não está nem ao menos razoável", com base em que isso é culpa da vitaliciedade dos magistrados?
O comentarista reclamou de condenações muito leves a empresas? Alguém acha que, em regra, os juízes, quando sujeitos à demissão sem as garantias de um processo judicial, aventurar-se-ão a aumentar tais condenações?
O fato de uma Instituição ter falhas não autoriza que seja destruída. O fato de alguém estar doente não autoriza que deva ser morto.
Por fim, é bom lembrar que, na tripartição dos Poderes, o Judiciário, em geral, aplica as leis, que não são feitas por ele. Assim, se condenações a empresas são muito pequenas, isso, em muito, decorre de as leis serem brandas em relação a quem tem débito com a Justiça.
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