Mais de 1 milhão de presos no estado de São Paulo retornaram à rotina carcerária entre 2003 e 2012, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, após gozarem do benefício da saída temporária, concedido conforme a lei em datas como Natal e Dia das Mães. O jornal Folha de S. Paulo, contudo, preferiu destacar, em manchete do último dia 15 de julho, que 50 mil não voltaram. Em tempos de criminalidade exacerbada, é compreensível o tom alarmista do jornal, mas é de se estranhar postura como a da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que defende a responsabilização da família ou do advogado do condenado quando do seu não-retorno ao cárcere.
Vale perguntar: em que tal medida contribuiria para diminuir a criminalidade em São Paulo? Se solturas temporárias, em algum momento, propiciaram fugas e reincidências criminais, deve-se responsabilizar, isto sim, a inoperância da Vara de Execuções Criminais, como denunciava já em 2006 o ilustre desembargador Luiz Pantaleão, indignado com a inexistência, desde 1985, de um juiz titular a responder pelo órgão. Hoje, embora a análise sócio-psicológica do preso candidato à soltura temporária (o exame criminológico) não seja mais obrigatória, nada impede que o juiz de execuções cuide de aferir-lhe a periculosidade antes da eventual liberação temporária. A ação recomendada ao magistrado nesse campo é que visite semanalmente as cadeias de sua esfera e coordene os prontuários dos detentos, sempre com apoio do Ministério Público. Sabemos que, infelizmente, poucos juízes agem dessa forma.
A Corregedoria-Geral da Justiça Paulista, além de desconhecer o papel do advogado na aplicação da Justiça, revela-se alheia às verdadeiras razões das reincidências criminais e da violência crescente no seu próprio Estado. Citemos, por exemplo, o sistema prisional, em que os internos são tratados como lixo em vez de cidadãos em recuperação para a vida em sociedade. As condições medievais dos nossos presídios levam-nos até a crer que as evasões ocorrem com pouca frequência. Além disso, apurou-se que 90% dos crimes no Brasil nem sequer são esclarecidos, algo sem precedente no mundo. Como propor leis que dificultem a progressão de regime — única luz no horizonte da pessoa que errou — se a maioria dos criminosos nem chega a ser capturada?
A visão distorcida da relação crime/punição conta neste momento com outro componente de relevo. Recentes latrocínios cometidos por menores, todos com ampla repercussão na mídia, reavivou o debate sobre a maioridade penal. O Governo do Estado de São Paulo, responsável pela segurança pública, tentou livrar-se a imagem de inerte propondo ao Congresso Nacional projeto de lei que reduz a idade para imputabilidade penal. O tema é candente, mas o Executivo paulista não toca na questão-chave: a canhestra — ou nenhuma — recuperação que a Fundação Casa lega aos nossos menores. A redução da maioridade penal para 16 anos é até discutível, desde que acompanhada de um profundo debate sobre a evolução humana, social e psicológica dos adolescentes.
Essas questões somam-se à primeira — a responsabilização de advogados e familiares pelo não-retorno de presos em saída temporária — no cenário de alta criminalidade que há muitos anos caracteriza São Paulo. Em todos os pontos, são abundantes as considerações equivocadas, como as feitas pela Corregedoria Geral e pelo Governo do Estado. É preciso ter coragem para afirmar que o problema só será resolvido mediante a reinvenção da nossa estrutura de segurança pública, ou seja, com a recriação da polícia. A realidade exige uma polícia única e civil, regida por lei orgânica na Constituição Federal e motivada por plano de carreira, cargos e salários, assim como acontece na magistratura e no Ministério Público. É preciso dar dignidade aos profissionais que enfrentam a criminalidade e cobrar responsabilidade e efetividade do Judiciário Paulista na execução da pena.
Quais são as considerações da Corregedoria não esclarecidas no artigo do ilustre colega? Gostaria que alguém me indicasse onde as encontrar.Sem as conhecer, não tenho condições de apreciar a matéria.
Confesso, fiquei espantado quando li o tópico da temática. Fiquei até curioso. Entretanto, ao esmiuçar o texto, de cabo à rabo, não entendi nada! Li, reli, trili. E nada! Como disse o poeta: (sic) "não entendi o enredo dessa samba...".
Digo mais. O título é petulante e pedante. Induz o leitor - que exerce à advocacia - a erro. Isso sim é preocupante.
Como natural são as divergências no campo da discussão hermenêutica, principalmente sobre a temática que envolva as tratativas de advogado com à Justiça, acredito que devamos ser mais cautelosos à afrontar dois paradigmas que estão umbilicalmente interligados.
Resumindo: o texto remou, remou, remou, e morreu n'àgua.
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