“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Assim está estabelecido no artigo 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42, alterada pela Lei 12.376 de 30 de dezembro de 2010), no entanto, como ter conhecimento de todas as obrigações se somente em 2013, até o mês […]