O líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, José Rainha Júnior, de 46 anos, foi condenado a dois anos e 20 dias de reclusão, mais 20 dias de multa. Ele é acusado de ter se apropriado indevidamente de R$ 1,4 mil de um assentado.
A condenação foi imposta pelo juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamat, da Vara do Mirante do Paranapanema. A informação é da Agência Estado.
Rainha liderou a mais recente onda de invasões do MST, em São Paulo, com a ocupação de 16 fazendas no Pontal do Paranapanema e oeste do Estado. Ele conseguiu o direito de continuar em liberdade enquanto aguarda o julgamento do recurso.
É a terceira condenação penal do líder. Ele já foi condenado por porte ilegal de armas, formação de quadrilha e danos, além de outros crimes.
De acordo com a sentença, em 1999, durante a distribuição de recursos liberados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para assentados da fazenda Santa Clara, o então coordenador do MST reteve o dinheiro do sem-terra Aparecido Guimarães. Alegou, para tanto, que ele tinha abandonado seu lote.
O recurso foi transferido para o assentado Bertoldo Rainha, irmão do líder. O advogado de Rainha, seu outro irmão, Roberto Rainha, já entrou com recurso.
Leia a sentença:
357.01.2001.002389-4
Descrição
Decisão Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo contra JOSÉ RAINHA JÚNIOR, à pena de 02(dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, cada qual fixado no valor mínimo legal e reajustado, quando da execução e desde a prática delituosa, por incurso nas penas do artigo 168,caput do Código Penal.
Considerando os antecedentes do acusado, bem com sua personalidade, nos termos dos artigos 33, par. 2º, alínea “a”, c/c 33, par. 3º, c/c 59, todos do Código Penal e à luz do art.110 da Lei 7210/84, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o fechado. Por idênticos motivos, inviável é a substituição por não preencher os requisitos subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal.
Oportunamente terá o réu seu nome lançado no rol dos culpados. Ausentes os motivos ensejadores da custódia cautelar defiro apelar em liberdade. Transitada em julgado, expeça-se mandado de prisão.
Outrossim, considerando a eventual contradição entre os depoimentos prestados pela testemunha José Aparecido de Souza a fls. 37/38, 313, 450 e 487, extraim-se cópias dessas peças e remeta-se ao Ministério Público para as providências que entenda cabíveis. P.R.I.C. Mirante, 19 de junho de 2007.
Rodrigo Antonio Franzini Tanamati
JUIZ DE DIREITO

"Quem estuda direito, não estuda para compreender a sociedade, e sim para operar na sociedade. E operar na sociedade significa manter o status quo, reproduzir um sistema que está aí". Prof. Caffé Alves
José Rainha, num país em que homenageiam um traidor e tagarela como Tiradentes, o que se pode esperar? O tempo lhe fará justiça.
Olha, sinceramente, com todo respeito devido à opinião e a pessoa do nobre professor, fato que já ouvi, outros ouviram, discurso semelhante, e no fim o discurso gerou práticas levaram a situações claramente antijurídicas. Fato, não existe o "direito achado na rua". Fato, a revolução maoísta não aconteceu e nem foi vitoriosa no Brasil.
E eu até hoje quero saber o resultado de uma bolsa que foi roubada na convenção do PSOL na UFRJ, a dona foi aos microfones pedir de volta pelo menos as chaves e os documentos, será que os companheiros devolveram??? Isso falado em altos falantes, quanta gente ouviu.
Esquerda revolucionária brasileira.
A propósito, embora eu tenha minhas dúvidas sobre a qualidade da atuação dos assessores jurídicos do PSOL, visto ação contra a gratuidade de passagens no Rio de Janeiro, a companheira afirmou que algum companheiro por engano levou a bolsa dela, que estava na convenção, contendo os documentos, as chaves, um óculos escuro e dinheiro, mas ela pedia que devolvessem ao menos as chaves e os documentos.
Se a lei não valer para José Rainha por que é um revolucionário, o mesmo relativismo seja usado para soltar os pit boys da Barra da Tijuca que são universitários, de boa família e não podem ficar presos junto de meliantes comuns.
A falácia tem os mesmos fundamentos, são duas versões de uma mesma falácia.
Para a esquerda, assassinos, ladrões e quadrilheiros são considerados revolucionário e com direito a lambuzar-se no dinheiro publico, como provam as indenizações aos perseguidos da ditadura. Que ditadura? Mataram trezentos desocupados no Brasil, enquando no Chile foram 30 mil.Não sabemos nem fazer diatura. Agora vem esse tal de ze rainha, bandido esbulhador da propriedade alheia. Não será preciso muito tempo para ele receber justiça. Talvez venha a ser ministro da petralhada, igual ao Franklin Martins e a Dilma Houssef, assaltantes de banco nos anos 70.
Para a esquerda, assassinos, ladrões e quadrilheiros são considerados revolucionário e com direito a lambuzar-se no dinheiro publico, como provam as indenizações aos perseguidos da ditadura. Que ditadura? Mataram trezentos desocupados no Brasil, enquando no Chile foram 30 mil.Não sabemos nem fazer ditadura. Agora vem esse tal de ze rainha, bandido esbulhador da propriedade alheia. Não será preciso muito tempo para ele receber justiça. Talvez venha a ser ministro da petralhada, igual ao Franklin Martins e a Dilma Houssef, assaltantes de banco nos anos 70.
Quero ver "macho" para colocar e manter esse bandido na cadeia....
Bandido é chcicaneiro e rábula que manipula firulas e maneirismos para manter em liberdade assassinos de mulheres e assaltantes do erário público. As prostitutas do dinheiro público que atirem a primeira pedra. E mais: estudem a doutrina e aprendam que a desapropriação e a reforma agrária são cogentes necessidades para que todos não pereçam na miséria.
..só, por muito menos já vi "camaradas" ter sentença nas alturas! Nada como um dia atrás do outro..o tempo passa e ..os frutos amadurecem..e daí ..ELES CAEM.
Assim aprendi com mais um absurdo.
Esquerdista / comunista / socialista são todos, um bando de falastrão, ficam com suas verborragias retóricas e falam em fazer a tal "revolução" entretanto, esta só se realiza mediante a cortesia com o chapéu alheio.
É o que sempre digo, existem muitos grandes e médios empresários que vivem uma condição melhor que boa parte dos brasileiros, e praticam os atos voluntários e solidários, tais como doações e prestação de serviços, e mesmo assim são vítimas da patrulha que baba feroz. Noutra ponta os ditos representantes dos movimentos sociais, aposto sem medo de errar que não mexe em 1 centavo de seu bolso, e nem tiram o traseiro da cadeira para auxiliar as organizações que necessitam das boas ações.
Muitos dos valentes de outrora e revolucionários, andam e Land Rover, movimentam milhões de dinheiro não contabilizado (conforme PT), e nas horas vagas estão bebendo seus uisques de doze anos pra cima. Esses são os ditos comunistas no discurso, mas sempre com um pésinho, vivendo do bom e do melhor que o capitalismo oferece. Essa raça é a contradição em "pessoa".
Sou apenas estudante de direito, mas no direito vim parar por conta do tal do MPF, e de vez em quando tenho por hábito ver as inépcias deles no STF e STJ. E também como tenho interesses na jurisprudência da CIDH-OEA estou de vez em quando acessando a página.
Falam muito de firulas e maneirismo sem demonstrarem quais. As tais brechas da lei é a maior falácia que contam como "pequeno colóquio para embalar sono de bovinos".
E no mais no direito penal a interpretação é sempre e invariavelmente restritiva, ou seja, não há qualquer crime sem lei anterior que o preveja, e não há crime por analogia.
Se o tail do Rainha, que pelo que fez muito outra gente puxou mais cana, pegou condenação criminal, considerando o apoio dos esquerdóides, é que não deu para segurar, não deu para desqualificar o delito.
Quanto aos "rábulas" que manipulam firulas e maneirismos, onde vi isso mais contundentemente foi na jurisrpudência da CIDH-OEA, as contra razões do Estado Brasileiro. E os crimes financeiros, mais competência e menos estrelismo no MPF fariam muito bem à democracia. A COPPEAD-UFRJ, a Escola de Economia da USP, para citar dois exemplos, aparecem na mídia chamada pelo MPF para perícias técnicas contábeis de supostos crimes financeiros? Ou montam os processos com ilações quase esquizofrênicas deduzindo contextos de supostos códigos de gravações recortadas do contexto total??
Ainda cabe recurso. Além disso, se os fatos seriam de 1999, então se passaram aproximados oito anos e fica a dúvida quanto a prescrição (art. 109, V, do CP), visto que ocorre em quatro quando a pena não excede a dois anos.
É isso ai amigo Erick.
O vagabundos facínoras do MST são um dos casos mais aberrantes deste tão lindo, quanto triste País, que, como a jabuticaba, é o único do mundo aonde existe o conceito, socialmente aceito, das leis "que pegam" e daquelas "que não pegam"!
Um facinoroso grupo de "revolucionários" que tem "leis" próprias, "escolas" próprias, com conteúdos separados do que o MEC estabelece par o resto do Páis, etc. Que não tem, muito comodisticamente, PERSONALIDADE JURÍDICA, mas recebe recursos PÚBLICOS!
Que invade, preda, destrói, mata gado e derruba cercas, coage, fere, assassina e...tudo fica por isso mesmo!
Que tem declarado propósito revolucionário, cada vez mais distante da tão propalada, quanto distante, "reforma agrária"!
E que tem como um dos chefes um criminoso vulgar e intimorato como josé rainha, que em qualquer recanto civilizado deste planeta, estaria encarcerado, com a chave da cela jogada em algum canto desconhecido.
O "herói" do "fessô" PeTralha, fujão, borra-cuecas, mistificador, anti-clerical, mentiroso e abortista!
Só podia ser mesmo, não?
Um abração
Para quem duvida de que a lei é somente para pobres e grupos marginalizados, aí está a prova maior de que a Justiça não é igual para todos.
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