A Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, trouxe importantes inovações na disciplina do crime organizado, quer sob o aspecto material quer, notadamente, sobre os meios de prova a serem utilizados na repressão a essa espécie de criminalidade. Dois dispositivos, nessa linha de ideia, chamam a atenção, a saber: Artigo 4°, § 12. Ainda […]