O termo revista íntima, no contexto da relação trabalhista, caracteriza todo procedimento de exame minucioso feito pelo empregador sobre o corpo ou os bens pessoais do empregado. A prática parece ter uma fundamentação legítima: a preservação do patrimônio da empresa. Os tribunais trabalhistas têm legitimado a prática de revista íntima, desde que conduzida com moderação. […]