Marcella Smith: Uma sociedade justa precisa de juízes valorizados

Em um programa jornalístico da televisão aberta, em agosto de 2013, o apresentador fez uma crítica aos juízes, afirmando que soltamos criminosos logo depois de prisões feitas pela polícia.

Alegou (pasmem!) que os juízes assinam mandados de soltura sem ler o que está escrito nos autos. Alegou, ainda, que essas informações foram-lhe repassadas pelo setor de inteligência das polícias civis e militares.

Fico triste, como juíza, ainda substituta, mas já calejada com o dia a dia dos fóruns da capital e dos interiores do estado, quando vejo um jornalista com tanta abertura na mídia e acesso ao público em geral fazer afirmações tão levianas, sem qualquer embasamento jurídico ou sem qualquer conhecimento acerca do nosso trabalho diário, fazendo com que mentiras ditas várias vezes virem verdades absolutas.

É muito fácil fazer críticas a nós juízes, que trabalhamos — e muito! — sem qualquer apoio ou convergência de interesses com o Poder Executivo ou com o Poder Legislativo.

Nas Varas da Infância e Juventude, por exemplo, vemos nossas decisões descumpridas diariamente, quando o Poder Executivo não oferece condições adequadas para a ressocialização dos menores infratores e proteção de crianças em risco.

Centros de detenção desestruturados, sem serviços de apoio psicológico, hospitalar, de educação ou profissionalização. Nenhuma forma de orientação sexual é fornecida, sendo comum haver menores infratoras com um ou dois filhos.

Abrigos que deveriam acolher e proteger menores em situação de risco e maus tratos também são sofríveis, transformando-se em depósitos de crianças tristes e doentes.

Nas Varas de Execução Penal, a mesma realidade, com relação aos presídios, locais de cumprimento de penas do regime semi-aberto, casas de albergado e delegacias superlotadas e sem estrutura mínima de ressocialização.

Nos juizados de violência doméstica — violência esta muitas vezes causada pelo excesso de drogas ou de álcool, não há qualquer tipo de apoio ao viciado ou à sua família, sendo muito mais comum a separação dos entes do que a reestruturação familiar.

Nesses dois casos, quando lemos as leis que tratam sobre execução penal e sobre violência doméstica (Leis 7.210/84 e 11.340/06), parece que estamos lendo tratados de direito internacional ou que estamos no “primeiro mundo”, tantos os direitos assegurados aos reeducandos e às vítimas de violência doméstica.

O grande senão é o fato de o poder legislativo garantir direitos, sem que este e o Poder Executivo se comprometam a criar condições para cumpri-los.

Nas Varas Criminais, as dificuldades em instruir os processos, com inquéritos mal conduzidos, também por falta de estrutura das polícias civis, são comuns. Muitas vezes, falta até combustível para os policiais realizarem as diligências investigativas necessárias.

Também o discurso de que os processos judiciais são demorados, por culpa dos juízes, é falso.

Em regra, a demora dos processos se deve à grande quantidade de recursos colocados nas mãos das partes, que, em vez de se resignarem após uma sentença e um acórdão revisor desfavoráveis, ainda possuem diversos mecanismos jurídicos para rediscutir suas demandas, tais como Recurso Especial no STJ, Extraordinário no STF, Ação Rescisória, Impugnações ao Cumprimento de Sentenças, etc.

Quem criou tais mecanismos? De certo, não foram os juízes, mas sim aqueles a quem interessa a demora dos processos, com o apoio, claro, do Poder Legislativo, casa política onde são discutidos e aprovados todos os projetos de lei sobre direito processual civil e penal.

E agora, o ponto central desse artigo: as leis brasileiras (novamente as leis!), aprovadas pelos representantes do povo, benéficas demais aos acusados em processos criminais, no que diz respeito a prisões cautelares ou definitivas.

Após a Lei 12.403/2011, por meio da qual o Poder Legislativo — com o total apoio do Poder Executivo, incapaz de construir e administrar presídios, casas de detenção e abrigos — empurrou goela abaixo dos juízes uma série de restrições para a decretação de prisões preventivas:

a) Ao receber um auto de prisão em flagrante, se a prisão tiver sido ilegal ou se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz é obrigado a liberar o flagranciado. Antes, o preso em flagrante só era liberado de imediato, via de regra, em caso de ilegalidade da prisão ou do auto de prisão em flagrante.

b) Para os crimes com pena máxima de 4 anos, é terminantemente proibida a decretação de prisão preventiva, lembrando que os crimes de lesão corporal simples, maus tratos, constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado simples, violação de domicílio, furto simples, dano, incluindo o dano qualificado, apropriação indébita, receptação, dentre outros, possuem penas máximas iguais ou inferiores a 4 anos.

Em caso de não observância das restrições acima, existe a possibilidade de sermos processados por abuso de autoridade ou termos a nossa conduta investigada (e punida) pelas corregedorias dos tribunais e pelo próprio CNJ, que nasceu pra corrigir certas distorções nas administrações dos tribunais, mas acabou se tornando o grande algoz dos juízes, em especial os de primeiro grau, ao suspender liminarmente todo e qualquer ato impugnado naquele órgão e afastar juízes sem contraditório prévio.

Aos juízes, especialmente aos de primeiro grau, todas as críticas e cobranças, sendo nítida a adoção de dois pesos e duas medidas no que diz respeito aos magistrados “de piso”, como comumente se refere o STF.

Além de tudo, normalmente, adotamos posições pacíficas e dificilmente refutamos críticas ou colocamo-nos contra o cumprimento de metas do CNJ ou dos tribunais em geral, não porque sejamos acomodados, mas porque a sociedade nos exige conduta imparcial e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), veda expressamente a manifestação, “por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

A Loman determina que mantenhamos conduta irrepreensível na vida pública e particular, sendo normalmente criticado o juiz que briga pelos interesses da categoria, muitas vezes crucificado porque, em vez de estar sentenciando, está defendendo seus próprios interesses.

Costumamos ficar calados, mesmo diante das críticas mais absurdas como as feitas pelo apresentador de televisão referido acima, de modo que não emitamos opiniões que possam vir a parecer pré-julgamentos ou violação aos preceitos da Loman.

Na verdade, percebo que somos ótimos em defender os direitos dos outros, porém, pouco eficientes na hora de defender os nossos direitos.

Lembremos, entretanto, que os interesses e as garantias dos magistrados deveriam ser defendidos, na verdade, por toda a sociedade.

Um juiz com remuneração e tratamento dignos tem muito mais condições de atender aos jurisdicionados com imparcialidade, serenidade e rapidez.

Quem nunca precisou do Poder Judiciário em momentos difíceis e importantes da vida? Nos divórcios, adoções, guardas de menores, violência doméstica, cassação de perseguições políticas e de atos ilegais, reintegrações de posses, etc.

Será que as pessoas que têm que recorrer ao Judiciário saem, via de regra, satisfeitas, atendidas, ou não? Será que essas pessoas prefeririam ser atendidas por juízes estressados, preocupados com pressões descabidas e com problemas familiares ou financeiros?

Acho covardes as acusações feitas a uma classe que vive para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.

É lógico que cometemos erros — todos passíveis de correção pelas instâncias superiores — porém, na imensa maioria dos casos, conseguimos levar justiça às pessoas que precisam e que não podem realizá-la com as próprias mãos.

O início do fim de uma sociedade justa e democrática são juízes com medo, sem dignidade, sem garantias, sem segurança, ganhando pouco e desacreditados.

Marcella Peixoto Smith

é juíza de Direito Substituta do Estado do Amapá.

Rildo Matos Lorentz disse:
01 de setembro de 2013 às 10:41

Espero que a CONJUR publique desta vez!
Perfeito o artigo da Drª Marcella!
Só quem realmente conhece a realidade do Judiciário sabe que são absolutamente verdadeiros os comentários da magistrada.
Basta ver o desinteresse cada vez maior dos profissionais do meio jurídico pelos concursos da magistratura.
Se a situação não mudar rapidamente, o futuro é temerário!

Ademilson Pereira Diniz disse:
01 de setembro de 2013 às 11:28

Na verdade há uma 'onda' contra a JUSTIÇA (e não quero apontar os JUÍZES como seu alvo, apesar de recair em seus ombros o DEVER de dizer a última palavra sobre o direito, num caso concreto) promovida por setores das polícias CIVIL e MILITAR, que querem agir livremente e punir segundo seus critérios, quase sempre toscos, de justiça. Assim, assemelham-se a verdadeiros justiceiros, não raro desbordando para o crime puro e simples: prisões ilegais, encarceramentos secretos, isto tudo acompanhado de agressões físicas inominadas (ainda se usam as famosas 'palmatórias' que esmagam os ossos das mãos, causando lesões para o resto da vida no 'suspeito', e as famosas 'confissões' conseguidas a todo custo: no Paraná quatro jovens 'confessaram' um estupro e morte...constatou-se depois que sequer estupro houve e que eles eram inocentes). As POLÍCIAS querem uma CONSTITUIÇÃO só para elas;

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2013 às 13:01

Na verdade, todo aquele que é envolvido com o funcionamento da Justiça sabe que a douta magistrada autora do artigo falta com a verdade. Todos os anos milhões de decisões são prolatadas por servidores e assessores, sendo que em boa parte dos casos o juiz apenas assina o despacho. Creio que não é integralmente verdadeiro dizer que em todos os casos os juízes soltam os presos sem nem mesmo saber o que há nos autos. Mas não é menos verdade que em boa parte dos processos o juiz não analisa com a devida profundida, ele mesmo, se de fato estão presentes as hipóteses de soltura.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2013 às 13:05

Por outro lado, completamente sem cabimento a alegação de que os processos são lentos porque há muitos recursos. O "gargalo" da Justiça é mesmo com o trabalho dos magistrados. Há um tempo excessivo entre uma e outra decisão, e é justamente isso o que faz a extrema lentidão. Apregoa-se que o recurso é o culpado, mas para a interposição do recurso há prazo, e a ausência de cumprimento significa preclusão. Mas quando o recurso é interposto geralmente são necessários muitos anos. Apenas para se ter uma ideia, há alguns dias foi publicado um acórdão no TRF3 na qual o processo aguardava julgamento há 7 longos anos, o que ocorre diariamente. Os magistrados brasileiros, paralelamente ao excesso de poderes que já possuem e o estrago que esse excesso de poder já causou à Nação, querem mais e mais, até que sejam o dono da vida de cada um de nós.

Spartacus disse:
01 de setembro de 2013 às 16:04

(CONTINUAÇÃO)...
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A articulista deveria abeberar nessas lições antes de vir a público envolver-se numa controvérsia sobre o ofício do Judiciário e a opinião deste ou daquele jornalista. Deveria, como ensina Lor Denning, confiar em que a conduta própria e apropriada dos juízes seja a própria defesa delas mesmas. Aliás, os juízes em geral deveria abeberar nos ensinamentos de Lord Denning de que o recato dos magistrados inere ao seu ofício e deve ser preservado a bem da credibilidade do próprio Poder Judiciário.
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Quando a sociedade se depara com uma Justiça Mandrake, cheia de truques para sonegar a tutela jurisdicional — como ocorre com a famigerada jurisprudência defensiva, julgados em que os juízes alargam eles próprios, de modo difuso, seus próprios poderes jurisdicionais além do que razoavelmente seja compreensível para qualquer inteligência mediana, criando obrigações que não estão previstas em lei e se negando a dar o fundamento legal em que respalda suas decisões, sempre sob a alegação de que “o juiz não está obrigado a responder todas as questões postas pela parte nem a indicar o dispositivo de lei em que funda sua decisão” —, cheia de expedientes “abracadabras”, e prodigalizando o laconismo como meio de evitar a adequada, justa e franca exposição dos fundamentos (= motivos) de suas decisões, então, são eles, os juízes que assim agem que arremessam a Justiça rumo ao nadir da credibilidade por se desviarem das funções para que foi concebida.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
01 de setembro de 2013 às 16:09

(CONTINUAÇÃO)...
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All we would ask is that those who criticise us will remember that, from the nature of our office, we cannot reply to their criticisms. We cannot enter into public controversy. Still less into political controversy. We must rely on our conduct itself to be its own vindication. Exposed as we are to the winds of criticism, nothing which is said by this person or that, nothing that is written by this pen or that, will deter us from doing what the occasion requires, provided that it is pertinent to the matter in hand” (tradução livre: “É um direito de cada homem, no Parlamento ou fora dele, na imprensa ou rádio, fazer um comentário justo e franco sobre assuntos de interesse público. Aqueles que comentam podem tratar fielmente de tudo que é feito num tribunal de justiça. Podem dizer que nós, juízes, estamos enganados e nossas decisões, erradas, estejam elas sujeitas ou não a recurso. Tudo o que pedimos é que aqueles que nos criticam se lembrem que, pela natureza do nosso ofício, não podemos responder a suas críticas. Não podemos entrar em controvérsias públicas. Menos ainda em controvérsia política. Temos que confiar em nossa própria conduta como defesa. Expostos como estamos aos ventos da crítica, nada do que é dito por esta ou aquela pessoa, nada do que é escrito por esta caneta ou aquilo, vai impedir-nos de fazer o que a ocasião reclama, desde que seja pertinente ao assunto em questão”).
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
01 de setembro de 2013 às 16:11

(CONTINUAÇÃO)...
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Os tribunais se contentam em deixar a opinião pública livre para cometer ataques e comentários depreciativos ou escandalosos a seu respeito”; op. cit. p. 33).
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Lord Denning, ele próprio, ao julgar um caso de escandalização do tribunal (“scandalising the court”) assim se manifestou: “Let me say at once that we will never use this jurisdiction as a means to up-hold our own dignity. That must rest on surer foundations. Nor will we use it to suppress those who speak against us. We do not fear criticism, nor do we resent it. For there is something far more important at stake. It is no less than freedom of speech itself” (op. cit., p. 34) (tradução livre: “Deixe-me dizer para logo que nunca devemos usar o poder jurisdicional como meio para defender a nossa própria dignidade. ela deve assentar em bases mais seguras. Tampouco devemos usar esse poder para reprimir aqueles que falam contra nós. Não devemos temer a crítica, nem nos ressentir dela. Pois há algo muito mais importante em jogo. É nada menos do que a liberdade de expressão em si”).
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Mais adiante, o sereno e equilibrado magistrado assim se pronunciou: “It is the right of every man, in Parliament or out of it, in the press or over the broadcast, to make fair comment, even outspoken comment, on matters of public interest. Those who comment can deal faithfully with all that is done in a court of justice. They can say that we are mistaken, and our decisions erroneous, whether they are subject to appeal or not.
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(CONTINUA)...

Eduardo. Adv. disse:
01 de setembro de 2013 às 16:12

A sociedade valorizará os seus juízes a partir do momento em que os juízes valorizarem a sociedade a quem devem servir sem servirem-se dela.
Criar a cultura da observância estrita ao CDC, da vedação e do impedimento ao enriquecimento indevido (veja a decisão do STJ sobre a tarifa de boleto bancário, ou seja, o consumidor paga para poder efetuar o pagamento) etc.
Quando a sociedade considera que a Justiça é justa, aí...

Spartacus disse:
01 de setembro de 2013 às 16:13

Todo juiz deveria aprender com aqueles que atual tal ofício nos países que são o berço da democracia moderna, aquela que foi gradual e paulatinamente construída com sangue, suor e lágrimas ao longo do tempo por pessoas que empenharam nada menos do que sua própria vida na conquista do reconhecimento daquela que é a maior e mais importante característica do homem: a liberdade. Pois a vida sem liberdade não passa de uma espécie de escravização. Todos os homens nascem livres e iguais e assim devem ser tratados e considerados até sua morte.
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O livro “The Due process of law”, de Lord Denning, traz um capítulo intitulado “Scandalising the Court”, no qual é examinada a questão da crítica dirigida a juízes e tribunais. Já em 1899 no caso McLeod vs. St. Aubyn, a House of Lords pronunciou-se nos seguintes termos: “Committals for contempt of Court by scandalising the Court itself have become obsolete in this country. Courts are contented to leave to public opinion attacks or comments derogatory or scandalous to them” (tradução livre: “Os atos cometidos para escandalizar o tribunal tornaram-se obsoletos neste país.
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(CONTINUA)...

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2013 às 16:43

O que precisa ser valorizado no Brasil é a esquecida cidadania, sendo certo que valorizar profissões ou agentes só possui sentido se o objetivo for resguardar o bem maior em favor de todos. A magistratura brasileira é conhecida no mundo todo pelos dilatados privilégios e pela inimputabilidade. Está a serviço dos abusos do Estado e do poder econômico, estando sempre muito longe de qualquer controle popular. Falta-lhe legitimidade, e em sua atuação o que se vê é por vezes o desprezo e descaso pelas demais profissões. A magistratura é hoje uma classe mal vista pelo povo, sendo poucos os políticos que, abertamente, estão dispostos a discutir as questões relacionadas à carreira. De um lado temem os magistrados. Do outro temem o povo, que hoje conhece muito bem os históricos conluios entre políticos e juízes. Há uma tentativa permanente de se tentar impor um "respeito" fictício, incompatível com o regime democrático. Se a magistratura quer "conquistar" o respeito do povo (muito diferente de se "impor" respeito) deve iniciar urgentemente uma autorreflexão para entender que está a serviço do povo, não para ser servida pelo povo.

Veritas veritas disse:
01 de setembro de 2013 às 19:04

Parabéns à articulista por sua franqueza e abertura quanto ao trabalho que desempenha. Não se importe com algumas figurinhas batidas e perturbadas do Conjur, cuja visão de mundo é a de que os juízes são os mauzinhos e os advogados os bonzinhos. É extremamente comum querer culpar os outros por seus fracassos pessoais e é isto que se assiste aqui todo santo dia. Continue firme na bela profissão que escolheu e acredite que muitas das críticas que recebe provêm daqueles que adorariam estar em seu lugar, mas não conseguem.

DBS disse:
01 de setembro de 2013 às 22:50

Ainda tem coitados como esse Praetor (que nem sabemos que se um juiz mesmo ou um concurseiro lutando pela mamata na base de esquematizados) que acha que ser juiz é sinônimo de sucesso e ser advogado é sinônimo de fracasso.
Advogados tem inveja? Deve ser por isso que vários juízes estão abandonando a carreira e indo pra advocacia pública ou privada.

Directus disse:
02 de setembro de 2013 às 01:45

Infelizmente, tudo o que o Praetor disse é verdade. Não é fácil tentar fazer justiça neste País (em qualquer área) com tanta gente egoísta e fracassada invejando o esforço alheio (em qualquer área). Sorte minha estar muitíssimo bem na profissão, poder dormir com a consciência tranquila (não advogo na área criminal, e sim em consultoria tributária) e ganhar mais que o suficiente para a inveja passar longe...

Zé Machado disse:
02 de setembro de 2013 às 08:07

Os poucos bons juízes pagam um alto preço para fazer parte da magistratura. A maioria não está nem aí para os problemas, desde que não lhes faltem os gordos subsídios. São os juízes TQQs, os ignorantes, os vaidosos, os arbitrários, os que brigam pelo auxílio alimentação , moradia, e tantas outras mazelas mais. Interessante é que na maioria dos crimes bárbaros praticados em São Paulo-Capital, o são por reincidentes liberados por magistrados irresponsáveis que realmente parecem nem ler o processo. O que faz pensar, é o fato de com qual conciência um juiz corrompido julga um criminoso, se ele próprio também é criminoso!

Veritas veritas disse:
02 de setembro de 2013 às 09:36

Para que suas acusações babando de ódio e ressentimento não restem no campo da absoluta leviandade e irresponsabilidade, gostaria que o Zé Machado indicasse UM PROCESSO, APENAS UM, em que um "reincidente" perigoso tenha sido solto no Estado de São Paulo sem que a LEI DE EXECUÇÃO CRIMINAL lhe concedesse o benefício, infelizmente, por mais fascínora que fosse.
Lave a boca para falar da Magistratura Paulista, meu caro!

Marcos Alves Pintar disse:
02 de setembro de 2013 às 23:30

Bom, creio que só mesmo no Brasil e em outros países de terceiro mundo um assunto tão importante como o são os problemas da Justiça poderia ser tratado como caso de "inveja". A Justiça brasileira apresenta problemas gravíssimos, que precisam ser discutidos publicamente, buscando-se soluções. Quem critica o Poder Judiciário ou os juízes NÃO É invejoso, nem algo do gênero, mas sim um cidadão honesto que se preocupa com o futuro do País e com a melhoria das condições de vida de todos. De fato, nos países mais desenvolvidos, nas quais o judiciário funciona com muito maior efetividade, tudo é exaustivamente discutido, e ninguém por lá fica chamando os debatedores de "invejosos".

Marcos Alves Pintar disse:
02 de setembro de 2013 às 23:45

Devido à relação de vassalagem com os magistrados, a OAB nos proíbe de discutir publicamente processos sob patrocínio. Porém, nada pode nos impedir de discutir processos na qual somos partes, pelo que exponho um caso que estou trabalhando bem agora. Ingressei com uma ação contra o DETRAN há muitos anos, visando me ressarcir de multas aplicada de forma criminosa. Logo uma Magistrada determinou fosse a inicial emendada, para constar a Fazenda Pública na condição de ré. Depois de muitas lutas, com representações ao CNJ e toda a "cartilha" que nós conhecemos bem, com os magistrados fazendo tudo o que podem para proteger os delinquentes que dominam o Estado, a ação foi julgada procedente. A Fazenda apelou, e em obediência aos interesses dos criminosos o Tribunal considerou agora que a parte legítima era o DETRAN, e assim extinguiu o feito sem julgamento de mérito, condenando-me ao pagamento de honorários advocatícios. Efetuei uma análise mais cuidadosa da Jurisprudência, e verifiquei que quando a parte ingressa com a ação contra o DETRAN o Tribunal diz que deveria ter sido proposta contra a Fazenda Pública. Quando a ação é proposta contar a Fazenda, o Tribunal diz que deveria ter sido proposta conta o DETRAN. Em qualquer país do mundo com um mínimo de seriedade isso seria motivo para prisão imediata de toda a turma julgadora, de modo a que aguardassem a exoneração e o processo criminal muito bem encarcerados. Mas aqui, meus amigos, é apenas mais um caso, em mais um capítulo da saga dominação do homem pelo homem.

Daniel André Köhler Berthold disse:
03 de setembro de 2013 às 10:57

Juiz decide conflitos, e é da natureza humana que o perdedor da demanda ache que o juiz analisou mal o caso.
Muitas vezes, o perdedor alardeia a sua insatisfação muito mais do que o vencedor propaga que o caso foi bem apreciado (afinal, em geral, o vencedor acha que ganhou porque tinha razão mesmo, não porque o juiz era bom e capacitado).
O Brasil tem dezenas de milhões de processos (alguém sabe de outro país em que se litigue tanto judicialmente?), de modo que a probabilidade de que haja descontentes com os juizes é muito grande, ainda que os juízes acertem na análise de todos os casos.

Daniel André Köhler Berthold disse:
03 de setembro de 2013 às 11:03

É curioso que haja quem diga que os juizes devem respeitar o direito de crítica dos outros a si, mas chamem de corporativista qualquer manifestação de magistrado mostrando como ele encara determinados fatos.
Não melhoraremos a Justiça se negarmos, aos juizes, o direito de opinião (mesmo que se faça essa censura de forma indireta, mediante generalizações).
Aviso aos críticos de plantão: estou em férias, ou seja, nada de criticar que eu esteja escrevendo em horário de expediente!

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