Ser comparado a Rocha Mattos é ofensa, decide Justiça

O município de Porto Alegre está obrigado a pagar 60 salários mínimos de indenização por danos morais para o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Motivo: o então secretário municipal de Indústria e Comércio, Adeli Sell, deu entrevista criticando a decisão do desembargador que permitiu a reabertura de uma boate. Ele comparou a atuação do desembargador com a postura do juiz Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda sob a acusação de vender sentenças judiciais.

A sentença de primeira instância foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso. As informações são do site Espaço Vital.

Em março de 2004, o então secretário concedeu entrevistas à Rádio Bandeirantes de Porto Alegre e ao jornal Zero Hora. Ele atacou a determinação de Difini, que concedeu liminar autorizando a reabertura provisória da boate Zap. O estabelecimento foi fechado devido à cassação do alvará de funcionamento pelo município.

Na avaliação da 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho, “as declarações de Adeli Sell à imprensa transbordaram ao direito de livre expressão do pensamento e, em razão do excesso, atingiram a honra subjetiva do magistrado”. Os desembargadores aplicaram o princípio de proporcionalidade para harmonizar duas garantias constitucionais: o direito à personalidade (honra, imagem, boa fama); e a liberdade de expressão do pensamento.

“A Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa, restando apenas a comprovação do fato lesivo, do dano e do nexo entre um e outro”, explicou o relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

Processo 70.018.872.085

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
02 de julho de 2007 às 17:01

Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.

Dijalma Lacerda disse:
02 de julho de 2007 às 19:12

Graças a Deus que temos um Judiciário no nosso país.
Eu tive a infelicidade de advogar em um tempo em que o Judiciário era praticamente figurativo, premido pelos coturnos nos anos de chumbo da didatura militar.
Muito gente não vê as inúmeras coisas boas que o Judiciário faz, lançando mão de críticas impensadas quando alguma coisa se demonstra errada.
O Judiciário precisa de melhora? Sim, precisa. Todavia, prefiro tê-lo do que não tê-lo, e procurarei coloborar para sua melhora, como cidãdão consciente de minhas obrigações.
Parabéns ao Juiz que correr atrás de seus direitos. Oxalá todo cidadão faça o mesmo !

Neli disse:
02 de julho de 2007 às 19:22

Tudo bem que a sentença foi bem posta,mas,pq os Contribuintes da Cidade vão arcar com Indenização se a Falha foi do Agente Político Fora do Exercício da Função?
Quem deveria pagar essa indenização é o agente político que não tem que discutir medida judicial.
Uma lástima: os políticos fazem e os contribuintes pagam.

Dijalma Lacerda disse:
02 de julho de 2007 às 19:41

Boa, Neli.
Concordo plenamente com você.
Quem tem que pagar é quem ofendeu,
não os coitados dos contribuintes que
nada fizeram.

Luismar disse:
02 de julho de 2007 às 20:08

Vai tudo pra cacunda do contribuinte. Assim não dá.

Ramiro. disse:
02 de julho de 2007 às 22:10

Quem fala o que quer e o que não pode, paga o que não quer. Cadê as Procuradorias e a Advocacia da União para entrar com as devidas ações de regresso contra os autores, visto que tal ação é prevista na Constituição?

Por que não há ações de regresso devidas?

Onde está o MP e o MPF? Ou terão interesses em que tal "mau exemplo" não seja instaurado????

ODAIR disse:
03 de julho de 2007 às 08:09

Caro Ramiro, atenção: o MUNICÍPIO é que foi condenado, portanto, eventual ação regressiva deve ser proposta por seus Procuradores Municipais. A Advocacia da União não tem nada a ver com isso.

futuka disse:
03 de julho de 2007 às 15:38

MAS"..que onda que festa de arromba", já pensou o que estará passando naquela community depois dessa, bem, agora que tem muito pinnóquio por aí tem ..espero não ser processado pelo dito - cujo ato será seguido! AVANTE Brasil, mesmo fora do limite, boa Conjur

Luiz Fernando disse:
06 de julho de 2007 às 16:34

Vamos ver se o MP gaúcho aciona regressivamente o verdadeiro autor do impropério. O povo gaúcho não tem nada a ver com a conduta pessoal dos ocupantes de cargos públicos que causam danos ao erário em razão da sua conduta.

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