O Ministério Público Federal de São Paulo pediu o fechamento total do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista. A Ação Civil Público pedindo a interrupção das operações no aeroporto foi entregue na Justiça Federal de São Paulo nesta quarta-feira (18/7).
O MPF quer a paralisação do aeroporto até que sejam confirmadas as condições de segurança. A confirmação deverá ser por perícia feita por entidade independente do governo. As autoridades da aeronáutica devem também garantir a segurança como procedimento investigativo nos termos da legislação (artigo 86 da lei 7.565/86 — Código da aeronáutica), pede o MPF.
A ação foi distribuída ao juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara da Justiça Federal. A Infraero e a Anac deverão ser intimadas. A ação é assinada pelos procuradores da República Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt, Márcio Schusterschitz da Silva Araújo e Suzana Fairbanks Lima de Oliveira.
“A Procuradoria da República em São Paulo não tem condições de precisar, no presente momento, como todos os demais envolvidos, as razões do acidente e eventuais causas para o incremento da extensão dos danos”, diz nota dos procuradores.
Para o MPF, “essa medida judicial [o fechamento do aeroporto] não impede outras, inclusive para se discutir a vocação do Aeroporto de Congonhas, seus limites e riscos estruturais, ademais dos excessos de uso que hoje se mostram presentes. A iniciativa vem na esteira de uma primeira já tomada no início desse ano ao buscar o fechamento do aeroporto e sua reforma sem as pressões de lucro e movimentação que se podem fazer presentes”.
Em janeiro, os mesmos procuradores assinaram outra ação com o mesmo pedido. Alegaram risco para os passageiros, tripulantes e moradores vizinhos ao aeroporto. Motivo: as constantes derrapagens causadas pelo sistema de drenagem ineficiente.
A ação de janeiro foi extinta em abril, quando MPF, Infraero e Anac firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para estabelecer horários de funcionamento de Congonhas durante a reforma da pista principal, além de estabelecer medidas para proteger os consumidores de eventuais transtornos causados pelas obras. O acordo foi encaminhado para homologação na 22ª Vara Cível de São Paulo.
A pista principal do aeroporto foi liberada para pousos depois da reforma, no dia 30 de junho. A reforma do piso da pista visava evitar a derrapagem dos aviões em dias chuva. Foi nela que aconteceu o acidente desta terça-feira. Faltaram as ranhuras (grooving) que facilitam a drenagem da água em dias de chuva. O custo total da obra foi estimado em R$ 19,9 milhões.
Antes, em 5 de fevereiro, o juiz Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, proibiu a operação de aviões modelo Fokker-100, Boeing-737/700 e Boeing-737/800, por questão de segurança. A decisão foi revogada dias depois pelo desembargador Antônio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A última providência para limitar o uso de Congonhas foi tomada no dia 5 de julho deste ano. Foram proibidos pousos e decolagens no Aeroporto de Congonhas entre 23 e 6 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi do juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. Segundo ele, há necessidade de “respeitar o repouso noturno” da vizinhança do aeroporto.
Também foram proibidas checagem de motores entre 22 e 7 horas, de acordo com a Portaria 188/DGAC, de 8 de março de 2005. A Ação Civil Pública foi proposta pela Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam).
Leia a denúncia
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ……. VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
O Ministério Público Federal, por meio dos Procuradores da República abaixo subscritos, com base nos documentos e informações coletados nas Peças Informativas nº 1.34.001.006392/2006-71, cópia em anexo, instruída pela Procuradoria da República em São Paulo/SP, bem como em fatos notórios ocorridos aos 17.07.2007, e com fulcro nos artigos. 127, caput, e 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil (CF); arts. 5º., I, h, e 6º., VII, a e d, da Lei Complementar nº 75/93 (LC 75); artigos. 1º., IV, 2º., 3º. e 5º., caput, da Lei 7.347/85; vem ante Vossa Excelência propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
com pedido de antecipação de tutela
em face da
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa, criada pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, com sede no Aeroporto Internacional de Brasília – Setor de Concessionárias, Lote 5, Brasília/DF, CEP 71608-900, por seu diretor presidente, Dr. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi,
e INFRAERO, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972, com sede na SCS Quadra 04, Bloco A, nº 58, Edifício Infraero, Brasília, DF, CEP 70304-902, por seu presidente, Tenente-Brigadeiro da Reserva, Dr. José Carlos Pereira, em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 – Dos fatos:
1.1. Da tragédia ocorrida aos 17.07.2007, no Aeroporto Internacional de São Paulo – Congonhas:
Conforme notoriamente divulgado, na data de ontem, por volta das 19h00, o avião Air Bus A320 da empresa aérea TAM – Transportes Aéreos de Marília – vôo 3054, proveniente de Porto Alegre/RS, ao efetuar procedimento de aterrissagem no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo/Capital, na pista principal, não obteve êxito no procedimento de frenagem, arremetendo-se da mesma e colidindo frontalmente com um edifício da empresa TAM Express, situado na Avenida Washington Luís, localizada no entorno das dependências aeroportuárias.
A catástofre resultou, segundo dados até agora informados, na morte de cerca de 200 pessoas, entre tripulantes, passageiros da referida aeronave e também funcionários da TAM EXPRESS que trabalhavam no local.
Na data de hoje está sendo dada continuidade aos trabalhos de resgate de vítimas, não havendo registro de sobreviventes dentre os passageiros e tripulantes da aeronave, com elevados esforços do Corpo de Bombeiros, polícia e demais órgãos públicos.
Apesar de não haver esclarecimentos técnicos acerca das causas do desastre, é certo que as precárias condições da pista principal do Aeroporto de Congonhas foram fundamentais à ocorrência do acidente aéreo, já constatado como o maior, em número de vítimas, da aviação brasileira.
Estruturalmente, ademais do problema da pista, o contexto do aeroporto não favorece em nada as condições de segurança para usuários, funcionários, transeuntes e moradores de seu entorno. Tanto assim por ser um aeroporto destinado a uma proposta de uso que não comporta, quer por suas limitadas condições de infraestrutura, quer por sua sensível localização em um ambiente urbano densamente habitado e com intensa movimentação de pessoas e veículos nas vias ao seu redor.
Com todas essas condições desfavoráveis, o aeroporto de Congonhas tem convivido com a insensibilidade para suas limitações e adesão acrítica a propostas de super-utilização e de concentração de rotas.
Apesar das suspeitas indicarem que os problemas acima tenham sido de alguma maneira causa para o acidente ou para o seu agravamento, a razão certa somente será conhecida mediante a realização de URGENTE PERÍCIA TÉCNICA.
O desastre aéreo está sendo ampla e ininterruptamente divulgado pela imprensa escrita e televisiva, conforme notícias jornalísticas que seguem em anexo. (DOCS. 01 a 16)
Conforme o Ofício nº 09/SIE/BR, da ANAC, de autoria do Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária LUIZ KAZUMI MIYADA, datado de 27.06.2007 (DOC.17), restou liberada a utilização da pista principal do aeroporto de Congonhas a partir de 29.06.2007, 12h00, sexta-feira.
Esse documento somente informou sobre a liberação da pista principal, após notícia de que houve a realização de “reuniões de coordenação entre responsáveis da INFRAERO, ANAC e da empreiteira responsável pelas obras da pista principal”, conforme depreende-se da leitura do item b.3. do Ofício nº 38-BR/SIE-GGOC, também da ANAC, assinado pelo mesmo Superintendente, aos 21.005.2007 (DOC. 18).
Assim, apesar de não haver documentação acerca das condições de segurança para operação da pista principal, é certo que as deliberações resultantes das referidas reuniões garantiram essas condições, sendo a pista efetivamente liberada para funcionamento.
Cabe ressaltar ainda que, conforme o cronograma de realização das obras das pistas auxiliar e principal do aeroporto de Congonhas/SP (DOC. 19), foi evidenciado que a utilização da pista principal seria iniciada após 45 dias do término da reforma da pista auxiliar, fato que ocorreu aos 29.06.2007. Após a retomada dos pousos e decolagens na pista principal, no final de junho de 2007, voltaram a ocorrer outros eventos que demonstraram a precariedade da mesma.
Podemos citar, exemplificativamente, a derrapagem ocorrida na mesma pista principal, aos 16.07.2007, véspera da catástrofe de que ora se trata, com o avião modelo ATR-42, da companhia aérea PANTANAL, às 12h43min., proveniente de Araçatuba/SP, que resultou na interdição das operações da mesma até as 13h02min., com conseqüentes atrasos nos demais vôos programados no aeroporto. As condições climáticas eram desfavoráveis, chovendo ininterruptamente desde a manhã do mesmo dia, o que tornou a pista escorregadia, conforme também noticiado na imprensa. (DOCS. 20 e 21)
Apesar do altíssimo indício de falta de condições adequadas de segurança da pista principal, nenhuma providência administrativa foi tomada, a não ser sua simples interdição por breve período, na mesma data. Logo após, voltou a pista principal a ser operacionalizada normalmente, mesmo com a chuva ininterrupta.
No dia seguinte, aos 17.07.2007, houve o acidente aéreo de que ora se trata. Portanto, é evidente a omissão dos responsáveis para a fiscalização das causas das sucessivas ocorrências, que resultaram na tragédia anunciada.
Portanto, independentemente da apuração de responsabilidades e demais fatos ocorridos, é fato que há necessidade de paralisação temporária das atividades do Aeroporto de Congonhas em São Paulo até que seja concluída a reforma completa de ambas suas pistas e que se tenha certeza de que elas oferecem plenas condições de segurança para ampla operação. E mais: as operações só podem ser legitimamente retomadas após a realização de todos os trabalhos apuratórios relacionados ao acidente em comento, pelos órgãos competentes.
2. Do Direito:
A sensibilidade do serviço de transporte aéreo, notadamente ao se ressaltar o contexto delicado do Aeroporto de Congonhas, importa na imediata aplicação pelo controle jurisdicional do constitucional princípio da prevenção conforme trazido pelo CDC e pela Constituição Federal.
O risco futuro é evidente pelos danos presentes. Antijurídica é a continuidade da situação de incerteza e de indução ao usuário de utilização de um aeroporto que já se demonstrou fatal. Certamente, a discussão quanto à vocação de Congonhas deve ser incentivada. Imediato e urgente, porém, é a atuação do direito para se pôr os interesses da vida, da segurança e da cidadania à frente dos desejos do poder burocrático e dos interesses econômicos.
Situações urgentes importam em medidas concretas e destinadas à proteção dos valores em jogo. Todos esses valores não apenas são jurídicos como são o próprio centro do projeto constitucional de 1988. O direito à vida, posto agora não sem razão no centro de qualquer preocupação do operador do direito que se vê à frente da circunstância presente de desproteção, deve ser imposto à frente de qualquer interesse que sinalize pela busca de uma precoce normalidade, imprudente e abusiva.
O princípio da moralidade impede a qualquer gestor público manter o andamento de uma atividade que já se mostrou letal. A finalidade da atuação pública, de regulação e administração aeroportuária, é a de um serviço seguro. A adequação do serviço público implica em sua segurança e funcionamento correto.
Serviços públicos sensíveis são incompatíveis com administrações temerárias ou com a criação ou incremento de riscos. Eficiência administrativa é em primeira linha a eficiência na segurança e não simplesmente adesão aos interesses secundários do poder burocrático. Não se pode mais permitir qualquer discurso de normalidade ou aceitação jurisdicional da discricionariedade técnica.
Não há, ao contrário do que se quer fazer, discricionariedade técnica que se dá como conseqüência o risco à vida.
Postos, pois, todos os interesses em competição, interesses de segurança e proteção dos usuários, de informação do público, usuário ou não, de garantia da vida e do patrimônio das pessoas sujeitas insensivelmente aos termos que quer a administração aeroportuária, de um lado e de outro, o interesse de um aeroporto imposto ao gosto do poder burocrático e da lucratividade que se vê insensível à limitação da infraestrutura ao gigantismo que se quer seja por ela digerido, devem prevalecer os primeiros. A tutela coletiva como forma jurisdicional dos interesses em competição deve proteger dessa vez não uma discricionariedade técnica em xeque, mas os termos mais seguros para a vida das pessoas e para a cidadania.
A violência das mortes corre o risco de multiplicarse agora em violação da cidadania e de imposição de funcionamento do que se mostra temerário. De outra forma, também, deve ser garantida a segurança da estrutura do Aeroporto de Congonhas para permitir o juízo adequado por parte dos usuários quanto à conveniência de contratarem o serviço de transporte aéreo se saído desse aeroporto. Vincula-se assim a conclusão das perícias ao direito de informação dos usuários.
A dúvida quanto à segurança do serviço implica na contenção da prestação em favor da prevenção dos danos, nos termos do artigo 8º, 9º e 10º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, tanto o regime de direito público, que pela moralidade e finalidade, impõem a regulação mais favorável a segurança das pessoas por qualquer modo envolvidas com os riscos criados pelas atividades estatais, quanto pelos direitos dos usuários, conforme os artigos do CDC, dentre os quais os acima trazidos, bem como quanto aos termos da Lei 8987/95 (adequação do serviço público).
3. Da antecipação da tutela:
Na presente ação, os termos que determinam a antecipação da tutela, pelo perigo da demora, restam imediatamente postos.
É evidente o periculum in mora pelo recente e trágico acidente ocorrido. Cumpre ademais responder aos termos da comoção e insegurança causadas e retomar, nos moradores do entorno, nos usuários do sistema aéreo e nos funcionários do aeroporto, a segurança e a possibilidade de desenvolvimento de uma vida sem riscos exarcebados.
O fumus boni iuris também é inconteste. Vejamos: Protegem a pretensão ministerial, a Constitução Federal em seus artigos 1º, II e III, 5º e seus incisos III, XIV, XXII, XXIII, XXXII, XXXIII, XXXV, 6º, 21, XII, 37 e parágrafos 3º e 6 º, 127, 129, 170, II, III, V, 174, 175 e 196, a Lei 8987, 6º e 7º, Lei 8078 arts. 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10º.
Cumpre pois, diante do risco presente de dano, conforme os termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, ser posta jurisdicionalmente a necessária tutela inibitória como medida necessária para se impedir a continuidade da presente situação de risco. De fato, os termos da presunção agora invertem-se em favor da maior e imediata cautela possível na gestão e movimentação do Aeroporto de Congonhas.
ANTE O EXPOSTO, o Ministério Público Federal, por seus agentes signatários, com fulcro nos artigos 273, caput; e 461, caput e §§3º e 4º, do CPC, combinados com o artigo 19 da Lei nº. 7.347/85, recebida e autuada a presente com os documentos que a instruem, requer seja determinada a imediata suspensão das atividades do Aeroporto Internacional de Congonhas, com a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem, nas pistas principal e auxiliar até que:
a) sejam confirmadas as condições de segurança do Aeroporto de Congonhas e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente de 17 de julho de 2007 pela realização de perícia por entidade independente e externa aos quadros governamentais, de forma que sejam afastados quaisquer conflitos de interesses;
b) sejam confirmadas as condições de segurança do Aeroporto de Congonhas e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente de 17 de julho de 2007 pelas conclusões do procedimento investigativo conduzido pelas autoridades aeronáuticas nos termos da legislação (art. 86 da Lei 7565/86 – Código da Aeronáutica);
Dada a gravidade e a dimensão dos danos que podem ser causados pela permanência da situação ora exposta, o Ministério Público Federal postula, ainda, a dispensa da exigência veiculada no artigo 2º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, qual seja, a audiência do representante judicial das rés para a antecipação dos efeitos da tutela. Tendo em vista a urgência no cumprimento da decisão a ser antecipada e considerando que as rés têm sede no Distrito Federal, requer, outrossim, seja encaminhada a intimação para cumprimento imediato por meio de fax-símile.
4. O Pedido Principal:
1º) Após concedida a antecipação da tutela, nos termos anteriormente referidos, requer o Ministério Público Federal, por meio dos presentes agentes signatários, a citação das demandadas para contestar, sob pena de aceitação dos pedidos formulados;
2º) seja julgada totalmente procedente a pretensão ora deduzida, condenando-se a INFRAERO e a ANAC, definitivamente, confirmando-se o pedido deduzido em sede de tutela antecipada, interditando-se o Aeroporto de Congonhas na forma e condições acima especificadas. Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 18 de julho de 2007.
Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt
Procuradora da República
Márcio Schusterschitz da Silva Araújo
Procurador da República
Suzana Fairbanks Lima de Oliveira
Procuradora da República
Tá bom. Mandem os aviões pousarem no teto do prédio do MP Federal. Já comentei (respaldado em meu pai, piloto aposentado e praticamente todos os especialistas entrevistados) em outros comentários que é notório que este acidente ocorreu por falha mecânica na aeronave. E o vídeo divulgado pela aeronáutica nesta noite corrobora a hipótese (ve-se que a aoeronave percorre a pista a toda velocidade, sem qualquer sinal de derrapagem, o que levaria a uma mudança de trajetória), sendo notório que o sistema de reversão e/ou freio da aeronave deu pane, o que fez com que o piloto tentasse arremeter, infelizmente sem sucesso. É incrível a quantidade de aves de rapina que tentam fazer uso político da tragédia alheia.
Eu ouço falar de fechar o aeroporto de Congonhas há "trocentos" anos. Toda vez que eu viajava para São Paulo, de avião, quando o mesmo começava seu procedimento de descida naquele maldito aeroporto eu quase me borrava. Aeroporto em centro de cidade é coisa de gente doida. Agora, depois de a porta arrombada, querem botar tranca? Agora, "Inês é morta". O que resta agora é chorar os mortos, se condoer pelas famílias e vê se realmente fecham aquela coisa lá. Aqui em BH é a mesma coisa: já se falou mais de um milhão de vezes em se fechar o aeroporto da Pampulha. Devem estar esperando acontecer um acidente igual a esse, pra fechar. É triste...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.
Politicagem é a operação desinformação para tentar colocar a culpa no piloto ou em algum defeito mecânico. Duas coisas que não podem ser provadas. A aeronave está praticamente desintegrada. O piloto faleceu. Não restou nenhuma prova para corroborar a versão oficial.
Para os babões oficiais, a versão chapa branca nem é apressada nem politiqueira.
No final, as investigações vão concluir que a pista de Congonhas é ótima. Ela só é azarada.
Oito coisas que acho notáveis no Brasil
1) A capacidade que certos indivíduos tem de expressarem a sua necrofilia e morbidez
2) A capacidade que certa mídia corporativa tem de expressar a sua necrofilia e morbidez
3) O uso da necrofilia e da morbidez como armas políticas
4) O uso da necrofilia e da morbidez como armas eleitorais
5) A súbita socialização dos conhecimentos aeronáuticos em nosso meio
6) A súbita socialização dos conhecimentos aeroportuários em nosso meio
7) A súbita socialização dos conhecimentos aviônicos em nosso meio
8) A crescente horizontalização da canalhice em nosso meio
por Cristóvão Feil
Obs. e os manés que se dizem professores aceitam e ditam opiniões, desde que condenem o governo. Filisteus!
Li aqui nos comentários alguém levantando a hipótese de suicídio do piloto. Antes de começarmos a "viajar na maionese" sugiro analisarmos o problemático sistema de lógica de vôo dos Airbus, chamado de fly by wyre. Reconhecidamente esse sistema já derrubou algumas aeronaves mundo afora, e muitos pilotos americanos recusam-se a operar aeronaves dotadas desse sistema. A sequência de pouso do avião da TAM, conforme vista em vídeo, foi absolutamente anormal.
Eu sei que as baratas que compõe a claque presidencial no CJ não possuem neurônios para compreender, mas, correndo o risco de jogar pérolas aos porcos, vale ressaltar o seguinte:
1 - O governo não pode ser culpado diretamente pelo acidente. Ele é culpado pelo caos aéreo.
2 - A pista de Congonhas não tem condições de uso, principalmente nos dias de chuva. No último ano ocorreu uma cerca de 10 derrapagens.
3 - Por conta das derrapagens, o MPF tentou fechar Congonhas.
4 - A Anac, a Infraero e as companhias aéreas lutaram para manter Congonhas funcionando.
5 - A Anac e a Infraero resolveram reabrir a obra da pista sem o grooving, apesar dos diversos problemas com derrapagens e deslizamentos ocorridos em Congonhas.
6 - A principal hipótese sobre as causas do acidente com o avião da TAM dá conta de que as condições da pista de Congonhas (pequena e escorregadia) contribuiu para o acidente.
7 - Foram divulgadas gravações de conversas entre pilotos e controladores, ocorridas pouco antes do acidente, onde se comenta enfaticamente que a pista está muito escorregadia.
8 - A Infraero fez uma vistoria da pista 5 minutos antes do acidente e manteve a pista liberada para pouso.
9 - Vários pilotos deram entrevistas afirmando que reclamaram das condições da pista de Congonhas.
Com as informações que tenho, acredito que a Anac e a Infraero atuaram decisivamente para o acidente.
Não culpo o governo exceto pelo seu desgoverno. Culpo a Anac e a Infraero por se preocupar mais com o lucro das companhias aéreas que com a segurança dos passageiros.
Posso, diante de provas contundentes, mudar de opinião. Sou humano.
Impossível são as baratas que compõe a claque presidencial admitir algo que possa, talvez, prejudicar o governo. Vale até culpar as vítimas.
Manda fechar! Esse é um comportamento típico da nossa cultura. Nenhuma preocupação com as conseqüências sociais ou financeiras do ato. Fecha-se o “Minhocão” depois das 21,30 h e aos domingos e feriados, deixando o pessoal da Zona Oeste sem opção de tráfego. Fecham-se os postos que vendem combustível adulterado, mas, ninguém sabe o que fazer com o produto que fica lá e acaba sendo vendido aos consumidores. Fecham-se os bingos, depois que foram criados milhares de empregos e ninguém sabe o que será desses trabalhadores. Fechem o aeroporto! Mas, se já não temos trem-bala, nem outra opção de tráfego São Paulo - Rio de Janeiro, por exemplo, como ficam os passageiros? Manda fechar! Depois a gente vê como fica. Ora, já existe tecnologia que permite operar Congonhas sem perigo. Há aviões que podem pousar em um espaço exíguo. É preciso pensar em alguma solução, antes de nos deixarmos dominar pela emoção, ou por surtos de “otoridade”.
Deixa morrer! Este é um comportamento típico de nossa cultura, onde o lucro dos mais ricos são mais importantes que vidas humanas.
Quero apresentar os meus parabens ao MPF pela atitude, a qual, aliás, já havia sido tentada em janeiro, concluindo-se que não existe a menor condição de operacionalidade do aeroporto de Congonhas, pelo menos enquanto não providenciadas as medidas necessárias para a segurança de pouso e decolagem. Teve que ocorrer um acidente grave para que as autoridades (INFRAERO, ANAC E MINISTÉRIO DA DEFESA)tomem alguma atitude. Acho inclusive, que o que levou à utilização sem condições, da pista principal, foi a ganância de algumas pessoas que se locupletam com o movimento daquele aeroporto. Só espero que o Juiz seja corajoso e conceda a tutela antecipada para interditar de imediato Congonhas, antes que outra tragédia venha a ocorrer.
Da peça apresentada pelo MP, permito-me a dois destaques:
1 - Administração temerária e; 2 - Incremento de risco.
Abandonando o discurso do "politicamente correto", próprio dos demagogos e oportunistas, lembro que falar em incremento de risco, parece significar que construíram um aeroporto em uma área densamente povoada quando os fatos revelam exatamente o contrário. Falar em administração temerária é esquecer-se de que o administrador decide em função a um conjunto de estudos que lhes são apresentados.
Essa ACP é o grito que a sociedade indignada dá frente ao descaso com a vida humana.Em um país marcado pela corrupção, o grito social atravessa os ouvidos do governo e acaba no horizonte, sem ecoar se quer a dor do sofrimento.
Não vejo que tenha tido uma análise profunda para o ajuizamento da ação. O Aeroporto não é a causa do acidente ocorrido na última terça feira. Fosse falta de segurança do Aeroporto - a causa do acidente -, com certeza estariamos amargando não só o ocorrido, mas sim centenas deles todos os meses, haja vista que de lá aportam mais de 300 vôos diariamente.
O nosso País é triste, as providências sempres são tomadas depois que o problema já foi criado.
Não existe plano de contigência ou de risco, o que importa é sempre o fator econômico mercantilista, porque o fator econômico capitalista sempre olha os risco e define as contigências emergênciais.
Até a terça-feira, o MP fez muito pouco para resolver algo, o Governo Federal sempre incompetente. O Brasil ha incompentência e institucionalizada,(leiam o artigo do Stephem kanitz, http://www.kanitz.com/veja/kanitz_veja1.asp).
O desastre da GOL já foi horrível, tomaram alguma providência? Não. Vão tomar providência desta vez, quem sabe, ao menos desta vez morreu político importante, filho de ex-ministro do STF, funcionários das empresas do Vice-Presidente, pois, são as pessoas que importam para eles, não as crianças, as famílias, os 10 advogados, os profissionais que colocam este país na esteira do desenvolvimento.
Ghandy e Giovannetti,
Só a título de informação, esta ação é praticamente a mesma que o MPF tentou em janeiro, por conta de diversas derrapagens ocorridas em Congonhas.
Para saber a história completa, basta procurar aqui no CJ ou ler no meu blog.
O MPF tentou. Muitos acharam os procuradores malucos.
Além disso, todos sabem que a pista de Congonhas é curta e escorregadia. Lá, o menor erro pode se tornar uma tragédia. Esta é a contribuição da pista.
A denuncia com preventiva contra quem autorizou o uso da pista em dias de chuva sem que a pista fosse concluida ainda não vi, pois não?
Inclusive, o laudo do IPT dessa obra não veio a tona, só o diretor do IPT na Globo se justificando.
Queria ver alguém fazer "top-top" se o MPF petiocionasse mais do que desse entrevista.
Abs.
Eu não tenho bola de cristal para tentar supor o que determina a ação, sensação ou movimento de um ser humano, no entanto pessoalmente "ACHO" que o que acontece comigo pode acontecer com todos os outros seres humanos. Segundo vi na TV um top-top pode indicar: tafud, tamofud, sefud..etc, NORMAL não é, precisa ser apurado a bem da moral pública e a interesses pessoais, pô, afinal o que ele estava vendo quando usou gestos tão obcenos..he he! Bem, voltando a realidade morreram neste desastre aéreo dezenas de seres-humanos, porque(?). Por que no Brasil morrem todos os dias centenas de pessoas em desastres, como a maioria é aos "picadinhos", andam de bicicleta, carroça, canoa, a cavalo etc.. e longe dos olhos..vcs sabem..bom a do aeroporto de congonhas ganhou "visibilidade" isso é um fato. Em minha opinião fechar o aeroporto não é viável, terminar com a antiga -farra da ganância- pode ser a maior medida e a melhor atitude desse atual governo alem do que irá normalizar o movimento que terá horário regular até que sejam tomadas medidas na direção de um melhor atendimento ao usuário do transporte aéreo. Com esse atual modo de governar o presidente abriu precedentes muito perigosos para uma democracia tão imatura..>veja essa dos controladores como exemplo, entre outras dos "funcionários públicos federais-diretos e indiretos(?!)"! Apesar de todos os direitos individuais o coletivo têm regras absolutamente diferentes e devem ser assim, senão o que será de nós..
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